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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 99

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042200099 99 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL/HFSE/MS/Nº 10 DE 18 DE ABRIL DE 2024 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1670, de 25/10/2023, publicada no DOU nº 204, de 26/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de janeiro/2024, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2024, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de abril/2024. . Nome Matrícula U P AG Tipo de benefício . FRANCISCO NUNES 630923 3976 Aposentadoria . TERESINHA VIANA BRANDAO 621080 3976 Aposentadoria . ELZA MARTINS DE SOUZA 621656 3976 Aposentadoria . NEIDE RIBEIRO BARBOSA 5193702 3976 P E N S ÃO . MARIA IZABEL RIBEIRO 621627 3976 Aposentadoria . GIUDETE FIORANI DA SILVA 625093 3976 Aposentadoria 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (021) 2291-3131 Ramal 3233, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA