Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 55

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200055 55 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 650, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os ANEXOs II, II-B, III e VII do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os ANEXOs II, II-B, III e VII, do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, na forma dos ANEXOs I a VI desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I REDUÇÃO NO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - - - - - - - - 827 . Total 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.827 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO II ACRÉSCIMO AO ANEXO II DO DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 32396 Agência Nacional de Mineração 5.229 7.243 7.243 7.243 7.243 7.243 7.243 5.229 - . 37000 Controladoria-Geral da União 4.851 7.251 7.251 7.251 7.251 7.251 7.251 4.851 - . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações 9.173 9.173 9.173 9.173 9.173 9.173 9.173 9.173 - . 83000 Banco Central do Brasil 12.000 13.000 13.000 13.000 13.000 13.000 13.000 13.000 13.000 . Total 31.252 36.667 36.667 36.667 36.667 36.667 36.667 32.252 13.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO III ACRÉSCIMO AO ANEXO II-B DO DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LC 200/23, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LC 101, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º, do art. 9º da Lei Complementar nº 101, 4 de maio de 2000 e o § 18, do art. 71 da Lei nº 14.791/2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IV REDUÇÃO NO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 83000 Banco Central do Brasil - - - - - - - 1.000 13.000 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO V ACRÉSCIMO AO ANEXO III DO DECRETO Nº 11.927, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 - . 83000 Banco Central do Brasil 10.000 19.000 19.000 19.000 19.000 19.000 9.000 - - . Total 11.000 20.000 20.000 20.000 20.000 20.000 10.000 1.000 - 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.