DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200063 63 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . BOBINA LAM 30,6X6 IMP EXT CAFE M A R AT A 2 5 0 Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM 30,6X6 IMP EXT CAFE PURO 250 Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM C/PE 42,2X6,5 IMP CUSCUZ 1 KG Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM C/PE 37,8X6,5 IMP F LO C AO 5 0 0 G R Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM C/PE 37,8X6,5 IMP CUSCUZ 500G Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA BOLO SABOR CHOCOLATE 450 G (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 200GR (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 400GR (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA SACHE MACAR GALINHA 68,4X5,5(LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA SACHE MACARRA CARNE 68,4X5,5(LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA SACHE MAC G CAIPIRA 68,4X5,5(LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA BOLO SABOR BAUNILHA 450 G (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA IMP BOLO SABOR LARANJA 450G (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA IMP BOLO SABOR COCO 450 G (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA IMP BOLO SB MILHO VD 450G (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA IMP BOLO SABOR FESTA 450G (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA IMP BOLO SABOR AIPIM 450G (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 1KG (LAM) Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA CAFE MARATA 500 34,4X6 LAM Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA BOLO TIPO BROWNIE Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM AMENDOA TORRADA Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM AMENDOIM TIPO JA P O N ES Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM AMENDOIN TORRADO E S A LG A D O Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM CAST. CAJU T. SALGADA Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM CASTANHA DE CAJU T O R R A DA Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM MIX NUTS Industrialização 3920.20.19 9,75% . BOBINA LAM PISTACHE COM CASCA Industrialização 3920.20.19 9,75% § 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos no Parecer Difis/SRRF05 n° 6, de 28 de março de 2024, a seguir explicitados: a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime; b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso; c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 13, de 28 de março de 2024, DOU de XX/XX/2024"; d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares"; e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto. § 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados de quaisquer outras obrigações tributárias concernentes aos respectivos fatos geradores. § 3º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não convalida a classificação fiscal feita pelo interessado em Termo de Compromisso, nem a correspondente alíquota dos produtos nele citados, assumindo ambos os interessados a responsabilidade pelo constante no Processo Administrativo n° 10265.341067/2022-68. § 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota zero ou à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação, sobre o valor tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, nos termos da legislação de regência. § 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira. Art. 2º Cessarão os efeitos deste Ato Declaratório Executivo, independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma legal conflitante com as disposições aqui estabelecidas. Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art.10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 2010. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e possui validade até 31/12/2025. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 3, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a simplificação de operações de trânsito aduaneiro para o depositário que menciona. O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no Art. 82 da Instrução Normativa SRF n° 248, de 25/11/2002, na Portaria Coana n° 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023; e à vista do que consta do processo n° 13031.539057/2020-31, resolve: Art. 1º Autorizar a simplificação nas operações de trânsito aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elementos de Segurança" e "Registro de Integridade", em que figure como beneficiário a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., CNPJ 31.096.068/0005-73, como transportadora a empresa POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ nº 67.890.426/0001-39, que tenham origem no recinto alfandegado 7.91.11.01-7, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional do Galeão - RJ, e destino, o CLIA da MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A., situado na Rua Francisco de Souza Melo, n° 196, Cordovil, Rio de Janeiro/RJ, recinto de código Siscomex 7.93.32.01-3, sob jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro. Art. 2º Determinar que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. disponibilize para aplicação em todos os trânsitos aduaneiros, elementos de segurança aprovados pela International Standard Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Art. 3º Incumbir a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A. de providenciar imediata comunicação à SRRF 7a RF, na hipótese de sua exclusão, ou da transportadora POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., CNPJ 67.890.426/0001-39, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no Art. 76, da Lei n° 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Art. 4º Esta autorização é concedida em caráter precário, somente para os trânsitos aduaneiros em que a MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S/A., utilizar como empresa transportadora a POLAR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ., CNPJ 67.890.426/0001-39 e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria Coana n° 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias Coana n° 17, de 03/06/2021, n° 28, de 30/07/2021, n° 56, de 08/12/2021 e n° 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Altera o artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 14, de 1 de outubro de 2021. O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 10166.754314/2021-20, declara: Art. 1º Fica prorrogado, até 17 de outubro de 2024, o prazo do alfandegamento veiculado pelo Ato Declaratório Executivo nº 202, de 25 de julho de 2003, publicado no D.O.U de 29/07/2003. Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições dos Ato Declaratório Executivo n° 202, de 25 de julho de 2003, publicado no D.O.U de 29/07/2003, Ato Declaratório Executivo nº 6, de 12 de março de 2014, publicado no D.O.U de 21/03/2014, Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 13, de 27 de setembro de 2021, publicado no D.O.U de 01/10/2021, Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 10, de 17 de abril de 2023, publicado no D.O.U de 19/04/2023 e Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 16, de 18 de outubro de 2023, publicado no D.O.U de 19/10/2023. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 2024. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS PORTARIA SRRF07 Nº 807, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o atendimento online via CHAT RFB jurisdicionado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, no dia 23 de abril de 2024. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, CO N S I D E R A N D O : Que a Lei Estadual nº 5.198, de 5 de março de 2008, estabeleceu que o dia 23 de abril é feriado no Estado do Rio de Janeiro, em celebração ao dia de São Jorge; e Que a equipe regional de atendimento via CHAT RFB, jurisdicionada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, possui aproximadamente 75% de sua força de trabalho com lotação física no Estado do Rio de Janeiro e 25% com lotação física no Estado do Espírito Santo, resolve: Art. 1º Suspender o expediente de atendimento no canal CHAT RFB, administrado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal, no 23 de abril de 2024, dia de São Jorge. Parágrafo único. Para os servidores lotados na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente indicada no caput deverão ser compensadas, na forma do art. 44, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 71, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 40, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara: Art. 1º Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 81, II, da Lei 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, II. da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 13/03/2023. Pessoa Jurídica: ALL BEST GROUP IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CNPJ: 31.136.155/0002-64 Processo: 12466.720256/2023-43 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RUY AFONSO LOPES SALDANHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 73, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Altera o Ato Declaratório Executivo nº 1 de 7 de fevereiro de 2013. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 10, da Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo 10768.001045/2012-25, declara: Art. 1º O caput do art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 7 de fevereiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a sociedade denominada, Estaleiro BrasFELS Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.669.753/0001-82, sito na Rodovia Rio Santos, S/N, Km 81, Jacuecanga, Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de