DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200064 64 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 jazidas de petróleo e gás natural aplicado à construção da plataforma de perfuração DRU#1 Urca, IMO 9673290, pelo prazo estabelecido no Subcontrato 001/2012 DRU #1, datado de 16 de dezembro de 2011, por e entre FERNVALE PTE. LTD. e ESTALEIRO BRASFELS LTDA " . Art. 2º Fica suprimido o art. 3º, do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 7 de fevereiro de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 74, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo nº 13, de 24 de junho de 2014. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 10, da Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo 12751.720100/2013-75, declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 13, de 24 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, em 25 de junho de 2014. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 75, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 24 de junho de 2014. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 10, da Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo 12751.720101/2013-10, declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 15, de 24 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, em 25 de junho de 2014. Art. 2º Este ato produz efeitos a partir de 18 de dezembro de 2013 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Revoga o Ato Declaratório Executivo nº 6, de 25 de abril de 2016. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 10, da Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, e o que consta no processo 13044.720039/2016-58, declara: Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 6, de 25 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, em 27 de abril de 2016. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 4, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção na modalidade de transbordo. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.129127/2024-60, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara: Art. 1º Fica a empresa TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA., pessoa jurídica devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Avenida República do Chile, nº 500, 19º, 20º e 21º andares, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 02.461.767/0001-43, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) FPSO-Marechal Duque de Caxias - Latitude 24°41'12,22" (S), Longitude 042°17' 37,14" (W). Art. 3º Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013: a) CNPJ nº 02.461.767/0018-91 - TOTAL ENERGIES EP BRASIL LTDA.;República do Chile, nº 500, 20º Andar, Sala 2004, Centro, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDES PIMENTEL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 5, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo direto de unidade de produção na modalidade de transbordo. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Delegação de Competência DRF/NIT nº 89/2020, de 30/11/2020 do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, levando em consideração os documentos e esclarecimentos constantes do Processo Digital nº 13113.128751/2024-40, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, declara: Art. 1º Fica a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica devidamente constituída sob as leis brasileiras, com estabelecimento sede na Rua do Russel, nº 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.580.657/0001-26, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas latitude 21,810323º (S) e longitude 40,983090º (W), na modalidade de transbordo, prevista no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) FPSO-Pioneiro de Libra - Latitude: 24º32'24,179" (S) e Longitude 42º'07'54,637'' (W). b) FPSO-Guanabara - Latitude: 24º35'01,160" (S) e Longitude 42º15'22,560'' (W) c) FPSO-Sepetiba - Latitude: 24º37'50,932" (S) e Longitude 42º15'52,049'' (W) Art. 3º Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013: a) CNPJ nº 04.580.657/0001-26 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.;Rua do Russel, nº 804, 8º andar, salas 801 e 802, Glória, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro; b) CNPJ nº 04.580.657/0008-00 - EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA.;Rua Fazenda Saco Dantas, S/N, Lote A12, Projetada 5, B02109, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados têm caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDES PIMENTEL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 569, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.702522/2023-29, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 89.952.709/0001-09, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento na construção de uma Central Geradora Eólica denominado: "EOL Serra da Borborema IV", aprovado pela Portaria nº Portaria nº 2.218/SPTE/MME, de 17/04/2023, publicada no DOU de 20/04/2023, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, CEG: EOL.CV.PB.044991-1.01, com prazo estimado de execução da obra de 01/11/2023 a 31/07/2025, localizado no Município de Pocinhos, Estado da Paraíba, CNO nº 90.015.56922/75, cuja titularidade foi transferida por meio do Despacho ANEEL nº 346, de 1º de fevereiro de 2024 para a empresa Central Eólica Borborema IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.101/0001-47, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 438, de 1º de abril de 2024, publicado no DOU de 02/04/2024. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 570, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi). A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.711023/2023-12, declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 1.995 de 20/05/2019 do Ministério da Infraestrutura. Interessada : ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ : 72.183.486/0001-51 Projeto : Duplicação de trecho da BR/101 entre Espírito Santo e Bahia CNO : 90.016.1631179 Setor de Infraestrutura: Transporte Rodoviário Prazo estimado para execução: de agosto de 2023 a fevereiro de 2025