DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200068 68 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Ministério dos Transportes - MTR 6 7 6 7 13 . Ministério das Cidades - MCID 4 3 2 1 6 4 10 . Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR 6 3 1 7 3 10 . Ministério das Comunicações - MCOM 2 1 2 1 3 . Ministério da Previdência Social - MPS 1 1 1 . Ministério do Trabalho e Emprego - MTE 3 1 2 5 1 6 . Ministério dos Portos e Aeroportos - MPA 4 3 4 3 7 . Ministério da Fazenda - MF 10 3 2 12 3 15 . T OT A L 113 68 23 3 136 71 207 Nota: MPCON - Macroprocesso de Contabilidade Federal; MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custo Federal; NS - Nível Superior; NI - Nível Intermediário. ANEXO III DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SECCIONAL DO SISTEMA DE CONTABILIDADE FEDERAL . Órgão Seccional M P CO N MPCUST QUANTITATIVO DE GSISTE . NS NI NS NI NS NI T OT A L . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA 8 1 8 1 9 . Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MINC 2 2 2 . Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MINC 3 3 3 . Hospital das Forças Armadas - HFA/MD 1 1 1 . Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF 5 2 5 2 7 . Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB/MF 6 6 6 . Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf/MF 1 1 1 . Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS/MIDR 1 1 1 1 2 . Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene/MIDR 1 1 1 . Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam/MIDR 1 1 1 . Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - Sudeco/MIDR 1 1 1 . Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai/MPI 7 7 7 . Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS 4 1 1 5 1 6 . Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS 7 7 7 . Polícia Federal - PF/MJSP 7 1 7 1 8 . Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN/MJSP 1 1 1 . Agência Nacional de Mineração - ANM/MME 2 2 2 . Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPS 13 1 14 14 . Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA/MDICS 2 2 2 . Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama/MMA 2 2 2 . Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes/MMA 1 1 1 . Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ/MMA 1 1 1 . Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MPO 5 5 5 . Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MTR 5 5 5 . Fundação Cultural Palmares - FCP/MINC 1 1 1 . Agência Nacional do Cinema - ANCINE/MINC 2 1 2 1 3 . Secretaria do Patrimônio da União - SPU/MGI 2 2 2 . T OT A L 91 8 2 93 8 101 Nota: MPCON - Macroprocesso de Contabilidade Federal; MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custo Federal; NS - Nível Superior; NI - Nível Intermediário. PORTARIA STN/MF Nº 654, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o macroprocesso e a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE para os órgãos do Sistema de Administração Financeira Federal, seccionais e correlatos, nos termos da Lei nº 11.356, de 2006, e revoga as Portarias revoga as Portarias nº 411, de 07 de julho de 2009, nº 868, de 30 de dezembro de 2011 e nº 276, de 17 de maio de 2013. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 e suas alterações, e Considerando o disposto no inciso I do art. 11º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Administração Financeira Fe d e r a l ; Considerando as competências do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, estabelecidas no art. 12 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017; Considerando as competências dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira, estabelecidas no art. 12 da Lei nº 10.180, de 2001; e Considerando a necessidade de fortalecer o Sistema de Administração Financeira Federal, aumentar a integração entre o órgão central, os órgãos setoriais e os órgãos seccionais e correlatos, e fixar os critérios necessários para a distribuição da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores de Administração Pública Federal - GSISTE, observando as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve: Art. 1º Fica definido o macroprocesso do Sistema de Administração Financeira Federal e a distribuição dos quantitativos de GSISTE para os órgãos desse Sistema e também para os órgãos seccionais e correlatos. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 2º Integram o Sistema de Administração Financeira Federal - SAFF: I - a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, como órgão central; e II - órgãos setoriais. § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, das Agências Reguladoras e do Banco Central do Brasil, responsáveis pelo acompanhamento financeiro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI dos órgãos e entidades supervisionados. § 2º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados. Art. 3º Considerando o que dispõe o art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006, combinado com os artigos 10 a 12 da Lei nº 10.180, de 2001, os órgãos seccionais e correlatos, subordinados tecnicamente aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, devem prestar, complementarmente, assistência, orientação e apoio técnico quanto aos procedimentos e aspectos da administração financeira a serem observados na execução do macroprocesso do Sistema. Parágrafo Único. Consideram-se órgãos seccionais e correlatos, para fins de distribuição de GSISTE, os órgãos e entidades vinculados aos órgãos setoriais de administração financeira, para os quais haja descentralização de recursos financeiros e cujas atividades estejam vinculadas ao macroprocesso descrito no artigo 4º. CAPÍTULO II DO MACROPROCESSO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL Art. 4º O relacionamento entre o órgão central e os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal bem como entre estes e os órgãos seccionais e correlatos, para o exercício de suas competências, far-se-á por meio da execução do seguinte macroprocesso: I - Macroprocesso do Sistema de Administração Financeira Federal - M P S A F. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DO MACROPROCESSO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL Art. 5º O Macroprocesso do Sistema de Administração Financeira Federal - SAFF compreende as seguintes atividades: I - sugerir proposta, no início do exercício, de programação financeira setorial, contendo cronograma de pagamento mensal das despesas com controle de fluxo financeiro, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual e observadas as diretrizes do órgão central; II - acompanhar a observância dos cronogramas e limites de pagamento estabelecidos, bem como propor ajustes a serem avaliados pelo órgão central; III - inserir no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, mensalmente, a proposta consolidada da programação financeira do órgão (PPF), por categoria de gasto, fonte de recursos e vinculação de pagamento; IV - praticar todos os atos necessários à liberação de recursos financeiros a suas unidades jurisdicionadas; V - acompanhar os saldos das dotações orçamentárias e das cotas financeiras, e a contabilização dos recursos diferidos ou restos a pagar a receber; VI - acompanhar a observância das diretrizes estabelecidas nas normas de programação e execução financeiras; VII - propor melhorias à gestão da Programação Financeira e da Tesouraria do Governo Federal; VIII - acompanhar a execução financeira dos valores efetivamente pagos conforme valores autorizados no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual; IX - prestar as informações demandadas pelo órgão central do SAFF; X - apoiar o órgão central ou o órgão setorial do SAFF na gestão do SIAFI e dos seus sistemas estruturantes; XI - atender às consultas formuladas pelas unidades jurisdicionadas sobre os procedimentos relativos à programação e execução financeira e à operacionalização do SIAFI; XII - atender às consultas formuladas pelas unidades jurisdicionadas sobre os procedimentos relativos a Suprimento de Fundos, inclusive os concedidos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF; XIII - atender às demandas e orientar as unidades jurisdicionadas sobre os procedimentos de arrecadação e restituição das receitas arrecadadas sob sua gestão; XIV - acompanhar periodicamente os saldos de ativos e passivos financeiros de forma a coibir a inversão de fontes de recursos na apuração do superávit financeiro, no que tange às fontes de recursos vinculadas ao seu órgão.