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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 72

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200072 72 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MJSP Nº 662, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado, nos Municípios de São Félix do Xingu, Oriximiná, Santana do Araguaia, Monte Alegre e Redenção, no Estado do Pará, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 3 a 6 de maio de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 663, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de Mato Grosso do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado, no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 3 a 6 de maio de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 664, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de Roraima. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado, no Município de Rorainópolis, no Estado de Roraima, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 3 a 6 de maio de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Roraima, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 666, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Uru-Eu- Wau-Wau, no Estado de Rondônia. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08084.003061/2023-52, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, no Estado de Rondônia, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Rondônia. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI PORTARIA MJSP Nº 670, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08001.001088/2024-64, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos eventos relacionados à segurança do Concurso Público Nacional Unificado, no município de Alta Floresta, no Estado de Mato Grosso, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 3 a 6 de maio de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ente apoiado, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato Grosso, sob coordenação da Polícia Federal. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.723, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/9718 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE_- IEMAT, CNPJ nº 02.485.183/0001-08 para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 988/2024, expedido pelo DREX/S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.724, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/10371 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CLUBE MUNICIPAL DE MANAUS, CNPJ nº 04.020.913/0001-20 para atuar no Amazonas. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.725, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12120 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: CONCEDER autorização à empresa VITASEG SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 52.838.590/0001-20, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.726, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/17345 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AVI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.738.828/0002-71, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 742/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.727, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/17839 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LE GUARD SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 28.239.328/0001-84, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 989/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI