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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 74

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200074 74 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 2.762, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39328 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOC.MICHELIN DE PARTICIP.IND.E COM.LTDA., CNPJ nº 50.567.288/0007-44 para atuar no Rio de Janeiro. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.763, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39604 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KAIRÓS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.377.459/0004-26, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 1004/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.769, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/40502 - DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: CONCEDER autorização à empresa MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A, CNPJ nº 09.090.259/0001-45, sediada na Paraíba, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 100 (cem) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.770, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/40769 - DPF/SGO/PE, resolve: CONCEDER autorização à empresa TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0030-01, sediada em Pernambuco, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 105 (cento e cinco) Munições calibre 38 93 (noventa e três) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.773, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41037 - DPF/STS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0019-98, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 360 (trezentas e sessenta) Munições calibre .380 228 (duzentas e vinte e oito) Munições calibre 12 234 (duzentas e trinta e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.775, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41188 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa SUNSET VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.958.568/0001-69, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 130 (cento e trinta) Munições calibre 38 75 (setenta e cinco) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 57, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Credencia a Empresa ALTO VALE SERVICOS DE ESCOLTA LTDA para a Execução do Serviço de Escolta Própria. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08666.017373/2024-83, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa ALTO VALE SERVICOS DE ESCOLTA LTDA, sob a credencial nº 451, inscrita no CNPJ sob o nº 16.793.650/0001-71, estabelecida no endereço Rua Estefano José Vanolli, nº 1209, Bairro São Vicente, Itajaí-SC, CEP 88.308-010, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA PRÓPRIA aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 271ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE MARÇO DE 2024 Aos vinte e oito dias do mês de março de 2024, às 9h15, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS e Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon); Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante titular do Instituto O Direito por um Planeta Verde (IDPV); Sr. IGOR RODRIGUES BRITTO e Sr. ERIVALDO MARQUES PEREIRA, representantes titular e suplente, respectivamente, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Justificaram ausências: Sr. OLIVEIRA ALVES PEREIRA FILHO e Sra. CARINA VITRAL COSTA, Conselheiros representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Fazenda (MF); Sr. CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA e Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, Conselheiros representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Cultura (MinC). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; e Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD. O Presidente, Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMI DT , saudando a todos, abriu a sessão. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 13 de março de 2024, Seção 1, Pág. 114, da Ata da 270ª Reunião Ordinária do CFDD, aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Prestação de Contas Final de Projetos: O CFDD foi cientificado da aprovação da prestação de contas final dos seguintes instrumentos: i) Processo nº 08000.012748/2019-85; Termo de Execução Descentralizado (TED) nº 697648/2019; Interessado: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; ii) Processo nº 08000.013037/2019-28; TED nº 698029/2019; Interessado: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; iii) Processo nº 08000.012528/2019-51; TED nº 697792/2019; Interessado: Fundação Biblioteca Nacional; iv) Processo nº 08012.001378/2019-11; TED nº 697587/2019; Interessado: Instituto Brasileiro de Museus; v) Processo nº 08012.003240/2018-76; TED nº 697730/2019; Interessado: Controladoria- Geral da União; vi) Processo nº 08012.005723/2015-62; TED nº 687389/2016; Interessado: Universidade de Brasília; vii) Processo nº 08012.005722/2015-18; TED nº 697730/2016; Interessado: Universidade Federal do Amapá; viii) Processo nº 08012.003006/2019-20; Convênio nº 891175/2019; Interessado: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais/MA; ix) Processo nº 08012.000396/2018-03; Convênio nº 865428/2018; Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; x) Processo nº 08012.006472/2009-95; Convênio nº 733199/2010; Interessado: Município de Barra Mansa/RJ; xi) Processo nº 08012.003274/2019-41; Convênio nº 890298/2019; Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; xii) Processo nº 08012.003027/2019-45; Contrato de Repasse nº 897016/2019; Interessado: Município de Realeza/PR; xiii) Processo nº 08012.003060/2019-75; Contrato de Repasse nº 895527/2019; Interessado: Município de São Francisco do Sul/SC e; xiv) Processo nº 08012.003026/2019-09; Contrato de Repasse nº 895524/2019; Interessado: Município de Santa Clara do Sul/RS. Item 3º - Impossibilidade de reestabelecimento de TED - Ciência do Conselho. Item 3.1 - Processo nº 08000.012604/2019-29. Termo de Execução Descentralizada FDD nº 29/2019, Siafi nº 697917. Proponente: Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB). Objeto: Preservar e ampliar os acervos bibliográficos e arquivísticos de Rui Barbosa e os demais acervos sob sua guarda, por meio da construção de prédio próprio, obedecendo às normas nacionais e internacionais de segurança. O Diretor do DPPDD informou que o projeto teve vigência de 31/07/2019 a 30/12/2022, sem execução. Na 21ª Reunião Extraordinária do CFDD realizada em 26/12/2022, decidiu-se pelo indeferimento de prorrogação, com encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal, com atuação no estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de avaliar eventuais medidas para proteção do acervo. A FCRB encaminhou pedido de reconsideração em 02/03/2023, após período de vigência. A Consultoria Jurídica do MJSP se manifestou contrário ao reestabelecimento da vigência do TED 29/2019. Em tempo, foi encaminhado ao MPF em 21/03/2024, informações acerca da análise do pedido de reconsideração feito pela FCRB (Ofício nº 2/2024/CFDD/GAB-SENACON/SENACON/MJ - Doc. Sei nº 27343175). Item 4º - Apresentação de Projeto ao CFDD - Definição de Relator: Item 4.1 - Processo nº Processo nº 08012.000684/2024-06 - Interessado: Universidade Federal do Norte do Tocantins. Projeto: Pé na Terra - Educanção Infantil no Campo. Objeto: Realizar pesquisa da situação da educação infantil nos assentamentos e acampamentos e formar educadores visando estruturar as cirandas infantis. O Diretor do DPPDD sugeriu, após finalização de Instrução pela equipe técnica, o encaminhamento dos autos ao Conselheiro representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para elaboração de voto. Não havendo objeções, o processo será disponibilizado para relatoria do MMA, bem como será dado vista coletiva aos demais conselheiros. Item 5º - Assuntos Gerais: O presidente do CFDD fez um resumo acerca do andamento dos dois Editais lançados em 2023, notadamente sobre as fases em que se encontram os projetos que foram selecionados pelo CFDD. Item 6º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 28 de maio de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 9h45; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 57, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante YIU WONG ANDY TSE, RNM G417190V, nacional da CHINA, nascido(a) em 24/04/1971, filho(a) de SHUI SIN LAM, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08704.005291/2023-10. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 175, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante NATHAN JOHN QUYE, RNM BF317270B, nacional da GRÃ-BRETANHA, nascido(a) em 04/04/1980, filho(a) de SUSAN ANN QUYE, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.025442/2024-67. JONATAS LUIS PABIS