DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Às Coordenações de Análise Antitruste compete: I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas entre os servidores alocados nas Coordenações-Gerais de Análise Antitruste; e II - executar quaisquer outras funções e tarefas determinadas pelos Coordenadores-Gerais de Análise Antitruste. Seção II Das unidades administrativas do Departamento de Estudos Econômicos Art. 42. À Coordenação de Estudos de Atos de Concentração compete: I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e II - assessorar os órgãos do Cade na análise de atos de concentração. Art. 43. Ao Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de Concentração compete: I - elaborar estudos e pareceres econômicos para monitorar e avaliar a situação de atos de concentração, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e II - assessorar os órgãos do Cade no monitoramento e avaliação de atos de concentração. Art. 44. À Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas compete: I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e identificação de condutas anticompetitivas, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e II - assessorar os órgãos do Cade na análise de condutas anticompetitivas. Art. 45. Ao Serviço de Estudos e Análise de Cartel compete: I - elaborar estudos e pareceres econômicos para subsidiar a análise e detecção de cartéis, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; e II - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de cartéis. Art. 46. À Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência compete: I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de advocacia da concorrência e estudos de mercado, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; II - realizar cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da concorrência; e III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de advocacia da concorrência. Art. 47. Ao Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência compete: I - elaborar estudos econômicos sobre defesa da concorrência, pareceres de advocacia da concorrência e estudos de mercado para monitorar e avaliar a situação concorrencial de setores de interesse, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do Cade; II - auxiliar na realização de cursos e eventos para a promoção e difusão da cultura da concorrência; e III - assessorar os órgãos do Cade na análise e identificação de matérias de advocacia da concorrência. ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO CADE . U N I DA D E Q U A N T I DA D E C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO CÓ D I G O . 1 Presidente CCE 1.18 . . Gabinete da Presidência 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente CCE 2.07 . . Assessoria Técnica 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . . Assessoria Internacional 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Serviço de Cooperação Internacional 1 Chefe CCE 1.05 . . Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Serviço de Comunicação Institucional 1 Chefe CCE 1.05 . . Auditoria 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . Serviço da Auditoria 1 Chefe FCE 1.05 . . Corregedoria 1 Corregedor CCE 1.10 . . DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E P L A N E JA M E N T O 1 Diretor CCE 1.15 . Divisão de Planejamento e Projetos 1 Chefe FCE 1.07 . Divisão de Compliance e Gestão de Riscos 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 . . Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 . Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas 1 Chefe FCE 1.03 . Serviço de Administração de Pessoal 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Treinamento e Desenvolvimento 1 Chefe FCE 1.05 . . Coordenação-Geral Processual 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Chefe de Projeto I FCE 3.05 . Seção de Apoio à Gestão Processual 1 Chefe FCE 1.03 . Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Informação e Documentação 1 Chefe FCE 1.05 . Divisão de Acompanhamento Processual 1 Chefe FCE 1.07 . Serviço de Apoio Processual 1 Chefe FCE 1.05 . . . Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Seção de Apoio à Gestão da Tecnologia da Informação 1 Chefe FCE 1.03 . Serviço de Infraestrutura de Tecnologia da Informação 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço de Sistemas de Informação 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Gestão e Governança 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço de Segurança da Informação e Comunicação 1 Chefe FCE 1.05 . . Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Logística 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Seção de Apoio à Gestão Logística 1 Chefe FCE 1.03 . Coordenação de Finanças 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Contabilidade 1 Chefe CCE 1.05 . . Coordenação de Logística 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Compras 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço de Atendimento e Administração Predial 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço de Materiais e Patrimônio 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço de Gestão de Contratos 1 Chefe FCE 1.05 . . PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO CADE 1 Procurador-Chefe CCE 1.15 . 1 Procurador Adjunto FCE 1.13 . . Coordenação de Estudos e Pareceres 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Estudos e Pareceres 1 Chefe FCE 1.05 . . Coordenação de Matéria Administrativa 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Matéria Administrativa 1 Chefe FCE 1.05 . . Coordenação de Contencioso Judicial 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Contencioso Judicial 1 Chefe FCE 1.05 . . SUPERINTENDÊNCIA-GERAL 1 Superintendente-Geral CCE 1.18 . 2 Superintendente- Adjunto CCE 1.15 . 6 Chefe de Projeto I CCE 3.06 . 3 Chefe de Projeto I FCE 3.06 . 10 Chefe de Projeto I CCE 3.05 . 2 Chefe de Projeto I FCE 3.05 . . Gabinete da Superintendência-Geral 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Análise Antitruste 1 1 Coordenador CCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Análise Antitruste 2 1 Coordenador CCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Análise Antitruste 3 1 Coordenador CCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Análise Antitruste 4 1 Coordenador CCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Análise Antitruste 5 1 Coordenador CCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Análise Antitruste 6 1 Coordenador FCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 7 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação de Análise Antitruste 7 1 Coordenador CCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Análise Antitruste 8 1 Coordenador CCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 9 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenador de Análise Antitruste 9 1 Coordenador FCE 1.10 . Coordenador de Análise Antitruste 9-II 1 Coordenador CCE 1.10 .