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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 80

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200080 80 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 10 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenador de Análise Antitruste 10 1 Coordenador FCE 1.10 . . Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenador de Análise Antitruste 11 1 Coordenador CCE 1.10 . . DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS 1 Ec o n o m i s t a - C h e f e CCE 1.15 . 1 Ec o n o m i s t a - A d j u n t o FCE 1.13 . . Coordenação de Estudos de Atos de Concentração 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Estudos de Mercado, Monitoramento e Avaliação de Atos de Concentração 1 Chefe CCE 1.05 . . Coordenação de Estudos de Condutas Anticompetitivas 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Estudos e Análise de Cartel 1 Chefe CCE 1.05 . . Coordenação de Estudos de Mercado e Advocacia da Concorrência 1 Coordenador FCE 1.10 . Serviço de Estudos Econômicos e Advocacia da Concorrência 1 Chefe CCE 1.05 . . TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA 6 Conselheiro CCE 1.17 . Assessoria Gabinete 1 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . . Assessoria Gabinete 2 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . . Assessoria Gabinete 3 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . . Assessoria Gabinete 4 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . . Assessoria Gabinete 5 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 . . Assessoria Gabinete 6 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . 1 Assistente Técnico CCE 2.06 ANEXO III DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE GSISTE E GSISP DISTRIBUÍDAS AO CADE . G R AT I F I C AÇ ÃO SISTEMA TIPO Q U A N T I DA D E U N I DA D E . GSISTE Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (SIOP) Nível Superior 2 CO F/ CG O F L / DA P . Nível Médio 1 CO F/ CG O F L / DA P . . GSISP Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) Nível Superior 1 CGT I / DA P SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 18 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO SG Nº 436/2024 Ato de Concentração nº 08700.002307/2024-45. Requerentes: Plano Capivari Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Tencasa Investimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 437/2024 Ato de Concentração nº 08700.002264/2024-06. Requerentes: Veolia Serviços Ambientais Brasil Ltda. e RAC Saneamento Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Camila Pires da Rocha e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 439/2024 Ato de Concentração nº 08700.002196/2024-77. Requerentes: Brasif S.A. Exportação Importação e Maxum Máquinas e Equipamentos Ltda. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini, Marco Chung, Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer e Fernanda Castro. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 19 DE ABRIL DE 2024 DESPACHO SG Nº 438/2024 Processo Administrativo nº 08700.010001/2022-09 Representante: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais Representados: Assistentes de Câmera Associados de São Paulo e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria Advogados: Fernando de Magalhães Furlan e Marcelo de Campos Mendes Pereira Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 49/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1375930) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela admissão da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO") como terceira interessada apta a intervir no presente feito nos termos delimitados na referida Nota Técnica. Concedo, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho, para que ela se manifeste quanto à Nota Técnica de instauração de Processo Administrativo, que pode ser acessada nos autos públicos do processo. DESPACHO SG Nº 443/2024 Ato de Concentração nº 08700.002342/2024-64. Requerentes: Cencosud Brasil Atacado Ltda. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Michelle Marques Machado, Marianne Correia dos Reis, Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos e Kohnen Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 1.099, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria nº 1.039, de 29 de novembro de 2018, que define os critérios, as políticas e as diretrizes do Fundo de Compensação Ambiental - FCA (processo nº 02070.002773/2018-60). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.039, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "............................................................................................................................... Considerando a Instrução Normativa nº 8, de 23 de agosto de 2023, que regula os procedimentos administrativos para a celebração de Termo de Compromisso para cumprimento da compensação ambiental no âmbito das Unidades de Conservação federais; Considerando a Portaria nº 651, de 31 de outubro de 2019, que institui a Comissão Permanente de Compensação Ambiental - CPCAM, com competência para deliberar, no âmbito do Instituto Chico Mendes, sobre a destinação, o planejamento, o monitoramento e a execução dos recursos oriundos da compensação ambiental; ......................................................................................................................." (NR) "Art. 2º.................................................................................................................... ................................................................................................................................. III - Plano Operativo Anual - POA: documento de planejamento anual exigível na modalidade de execução por meio do FCA; .................................................................................................................................. VII - Tarifa de Execução - TE: percentual que incidirá sobre o montante efetivamente executado, contratualmente acordado entre o Instituto Chico Mendes e a instituição financeira oficial selecionada como tarifa pela prestação de serviço de execução do FCA; ..................................................................................................................... " (NR) " Art. 8º ................................................................................................................. ................................................................................................................................ IV - a integralização em moeda corrente dos valores de compensação dos empreendedores de que trata o art. 14-A da Lei nº 11.516/2007, inclusive no caso de compensação ambiental oriunda de licenciamento estadual ou municipal, conforme disposto no art. 9, da Instrução Normativa ICMBio nº 8, de 2023; V - a forma como a instituição financeira cumprirá com a obrigação de executar, direta ou indiretamente, os recursos de compensação ambiental destinados às Unidades de Conservação instituídas pela União. ..................................................................................................................... " (NR) "Art 9º ................................................................................................................... Parágrafo único. A administração do FCA compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, observando o disposto na Instrução Normativa ICMBio nº 8, de 2023 e nesta Portaria." (NR) " Art 10. ................................................................................................................. .................................................... XX - obedecer aos atos normativos que disciplinam a compensação ambiental federal, em especial a Instrução Normativa ICMBio nº 8, de 2023 e esta Portaria. ..................................................................................................................... " (NR) "Art. 11. ................................................................................................................. §1º A execução indireta de que trata o caput, deverá ocorrer mediante a contratação de instituições parceiras, público ou privadas, com experiência na execução de processos de compras e contratações para a execução de recursos correlatos aos do FCA. §2º Na execução indireta a Administradora poderá propor ao Instituto Chico Mendes formas de repasse dos valores referentes a aquisição de bens ou prestação de serviços." (NR) "Art. 12 ................................................................................................................... ................................................................................................................................. III - definir a aplicação dos recursos, em conformidade com a destinação dos órgãos licenciadores, por meio da elaboração dos Planejamentos Anuais de Execução - PAE aprovados por sua Comissão Permanente de Compensação Ambiental - CPCAM; ................................................................................................................................. VII - cumprir as demais atribuições estabelecidas nos atos normativos que disciplinam a compensação ambiental, em especial a Instrução Normativa ICMBio nº 8, de 2023 e a Portaria nº 651, de 31 de outubro de 2019" (NR) "Art. 15 .................................................................................................................. ................................................................................................................................. §1º O percentual relativo à TE acordado entre o Instituto Chico Mendes e a Administradora para precificação do serviço deverá ser condizente com os valores praticados no mercado em situações análogas. §2º Não se sujeitam à incidência da TE as transações bancárias que não envolvam a entrega de produto ou serviço por parte da Administradora, especialmente as transferências de valores para contas bancárias indicadas pelo Instituto Chico Mendes para fins de aquisição de imóveis para regularização fundiária, custeio de diárias, custeio de projetos executados pelas Fundações de Apoio autorizadas junto ao Instituto Chico Mendes, conforme Instrução Normativa nº 18, de 03 de dezembro de 2018. ................................................................................................................................. §4º A administradora poderá propor ao Instituto Chico Mendes formas de repasse dos valores de TE." (NR)