DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200083 83 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.171, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos Processos nº 48500.009082/2022-67 e 48500.000088/2023-50, decide por não conhecer, por intempestivo, o recurso administrativo interposto pelo consumidor Thiago Fernandes Okuda em face da decisão emitida pela ARSESP no âmbito do processo ARSESP.ADM nº 0069-2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.178, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000250/2023-30, decide por não conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa dos Produtores Rurais Família Buriti Goiás - Cooperfab (CNPJ nº 12.368.498/0001-29), em face de sua intempestividade, descumprindo os termos do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 48, da Norma Organizacional ANEEL nº 001. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.180, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nos 48500.003882/2011-11, 48500.001552/2018-68 e 48500.005908/2020-57, decide por: (i) conhecer da petição interposta pela Norte Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.300.288/0001-07, como pedido de invalidação e, no mérito, negar provimento, por não se verificar qualquer vício de legalidade na edição da Resolução Normativa nº 1.041, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.181, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006892/2022-61, decide por conhecer, para no mérito: (i) acatar o pleito da Mez 4 Energia S.A. CNPJ 31.231.479/0001-09, para estabelecer encargo adicional a ser repassado à tarifa do consumidor da distribuidora em seu próximo processo tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. - RGE CNPJ 02.016.440/0001-62 no valor de R$ 7.825,65 (sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos) (ref.: 06/2022); (ii) acatar o pleito da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE- T CNPJ 92.715.812/0001-31 para que no próximo processo tarifário da RGE, sejam glosadas as receitas com encargos de conexão do Contrato de Concessão nº 055/2021 em R$ 3.073.021,39 (três milhões, setenta e três mil e vinte e um reais e trinta e nove centavos) (ref.: 05/2023); (iii) acatar parcialmente os pleitos relativos da RGE, de modo a (iii.a) reconhecer um componente financeiro de R$ 2.925.656,59 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) (ref: 06/2023), a ser atualizado pelo IGP-M relativo ao subsídio de Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE e (iii.b) reconhecer um componente financeiro do conselho de consumidores de -R$175.082,50 (centos e setenta e cinco mil, oitenta e dois reais e cinquenta centavos) (ref: 06/2023), a ser atualizado pela SELIC referente ao recurso do conselho de consumidores. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.182, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000886/2023-81, decide por (i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.087.674/0001-87, em face da Resolução Homologatória nº 3.217, de 2023, por ser intempestivo; (ii) reconhecer a presença de inconsistências na base de dados para o cálculo das TUST, mas não erros materiais que justifiquem modificações retroativas nos processos tarifários já homologados; (iii) ratificar o entendimento de que os aprimoramentos descritos na seção III.4 da Nota Técnica nº 188, de 2023 - STR/ANEEL, referentes aos critérios de alocação dos submercados aos pontos de conexão, devem ser incorporados na base de dados de cálculo da TUST a partir do ciclo 2024-2025 (iv) ratificar o entendimento de que no processo de formação da base de dados de cálculo da TUST para o ciclo 2024-2025 sejam considerados os seguintes critérios para fins de alocação dos submercados aos pontos de conexão: (iv.a) Critério Geral: Os submercados de cada ponto de conexão devem ser alocados de acordo com a divisão de submercados de energia constante no Boletim Mensal de Monitoramento do Sistema Elétrico Brasileiro ou outro que vier a sucedê-lo, disponibilizado pelo Ministério de Minas e Energia - MME à época do ciclo tarifário; (iv.b) Critério Específico: Nos casos em que o ponto de conexão estiver localizado em unidade da federação cuja ligação elétrica seja exclusiva em submercado divergente do resultante da aplicação do Critério Geral, deve-se adotar o submercado da efetiva ligação elétrica; (v) recomendar ao ONS que avalie a representação da barra 1107 no submercado Sul no âmbito do próximo processo de revisão quadrimestral do Plano da Operação Energética - PEN, nos termos do art. 8º da REN nº 1.032/2022, uma vez que não há restrições de transmissão para o escoamento integral da potência elétrica oriunda da UHE Itaipu (60 Hz) para o submercado Sul, conforme informado em sua própria manifestação no âmbito deste Processo; (vi) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR que instrua abertura de Consulta Pública até dezembro de 2024 visando exclusivamente a inclusão dos critérios descritos no item (iv) no Submódulo 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret; (vii) enquanto a Consulta Pública de que trata o item (vi) não for finalizada, o processo de formação das bases de dados de cálculo da TUST deve considerar os critérios descritos no item (iv) e as as bases de dados que venham a ser homologadas com a aplicação desses critérios tornar-se-ão blindadas de ajustes posteriores, nos termos do §52 do submódulo 9.4 do Proret; e (viii) determinar à STR que, até o cálculo da TUST do ciclo 2025/2026, providencie melhoria no Programa Nodal ou em outra ferramenta computacional de preferência com a finalidade de emitir "Aviso de Alerta" identificando as barras modeladas em submercados distintos à aplicação do "Critério Geral", para que se possa analisar a pertinência ou não de aplicação do "Critério Específico". SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.183, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.006878/2022-68, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A cadastrada sob CNPJ: 02.302.100/0001-06 em face da Resolução Homologatória nº 3.278, de 2023, que homologou o resultado de sua Quinta Revisão Tarifária Periódica e deu outras providências. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 6.890, de 8 de abril de 2024, constante do Processo nº 48500.001993/2023-27, publicado no DOU nº 71, de 12 de abril de 2024, Seção 1, p. 92, no art. 1º, inciso II, alínea c, item 15, onde se lê: "15. gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão Estratégica - NGE", leia-se: "15. gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão de Temas Estratégicos das Concessões de Transmissão e de Distribuição - NTD". A íntegra desta Portaria consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.225, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 48500.004517/2010-43. Interessada: Lontras Energética Ltda., CNPJ nº 11.491.435/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a PCH Rio do Sul, CEG nº PCH.PH.SC.035427-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 10.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Lontras, no estado de Santa Catarina. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 1.211, DE 15 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.001043/2024-83, decide: anuir previamente a celebração de Instrumentos Particulares de Contratos de Créditos de Mútuo a serem firmados entre a Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig, CNPJ nº 17.155.730/0001-64, e Cemig Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 06.981.176/0001-58, Mutuantes, e sua parte relacionada Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16, Mutuária, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 923, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001574/2005-14, decide restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 2 da PCH Boa Fé, Código Único de Empreendimentos de Geração - PCH.PH.RS.029063-7.01, autorizada à Boa Fé Energética S.A., localizada nos municípios de Nova Bassano e Serafina Correa, no Estado do Rio Grande do Sul. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHOS DE 19 DE ABRIL DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20 de abril de 2024. Nº 1.268 - Processo nº: 48500.002475/2022-40. Interessados: Morro Do Cruzeiro I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 1. Unidades Geradoras: UG3, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia. Nº 1.269 - Processo nº: 48500.004497/2021-63. Interessados: Triângulo Energia Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Triângulo. Unidades Geradoras: UG1, de 40.000,00 kW. Localização: Município de Tupaciguara, no estado de Minas Gerais. Nº 1.270 - Processo nº: 48500.003886/2019-57. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar I S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves I. Unidades Geradoras: UG1 a UG54, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves, no estado do Piauí. Nº 1.271 - Processo nº: 48500.003885/2019-11. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves II. Unidades Geradoras: UG1 a UG130, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves, no estado do Piauí. Nº 1.272 - Processo nº: 48500.003884/2019-68. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar III S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves III. Unidades Geradoras: UG1 a UG130, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves, no estado do Piauí. Nº 1.273 - Processo nº: 48500.003883/2019-13. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar IV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG66, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves, no estado do Piauí. Nº 1.274 - Processo nº: 48500.004643/2020-70. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar VI S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves VI. Unidades Geradoras: UG1 a UG118, de 313,50 kW cada t. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves, no estado do Piauí. Nº 1.275 - Processo nº: 48500.004642/2020-25. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar VII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves VII. Unidades Geradoras: UG1 a UG107, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves, no estado do Piauí. Nº 1.276 - Processo nº: 48500.004641/2020-81. Interessados: Ribeiro Gonçalves Solar VIII S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ribeiro Gonçalves VIII. Unidades Geradoras: UG1 a UG107, de 313,50 kW cada. Localização: Município de Ribeiro Gonçalves, no estado do Piauí. Nº 1.277 - Processo nº: 48500.005865/2020-18. Interessados: Ventos De São Vítor 09 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor 9. Unidades Geradoras: UG2, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia.