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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 102

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200102 102 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.337, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.042088/2023-87, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as habilitações de piloto, entre os dias 18 de abril de 2024 e 28 de maio de 2024, pertencentes ao aeronauta YURI MAIA DE ARRUDA, detentor do CANAC 143254. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 14.381, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.052310/2023-50, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as habilitações de piloto, entre os dias 24 de abril de 2024 e 03 de junho de 2024, pertencentes ao aeronauta JOSÉ LUIZ GALANTE CARROCINI, detentor do CANAC 175813. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 14.382, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.047505/2023-88, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva de todas as habilitações de piloto, entre os dias 24 de abril de 2024 e 13 de julho de 2024, pertencentes ao aeronauta ROSMANE PALHARES FERREIRA, detentor do CANAC 151173. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 14.383, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.026157/2023-13, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação das licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta VANDRÉ LENCIONI DE CAMARGO, detentor do CANAC 174327. Art. 2. Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 14.385, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.048992/2021-23, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva da licença e das habilitações a ela averbadas, entre os dias 24 de abril de 2024 e 23 de julho de 2024, pertencentes ao mecânico de manutenção aeronáutica EDUARDO BORGES CAMARGO, detentor do CANAC 113725. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 34-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2024 1. Processo: 50001.013411/2024-17 2. Interessado: Cidadão 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve: 3.1. conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI nº 2202792), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento. 3.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão. 3.3. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006265/2024-91, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.0XX-ANTAQ, em favor da microempreendedora individual 54.169.188 DAYSIANE TAVARES DA COSTA XAVIER, inscrita no CNPJ sob nº 54.169.188/0001-25 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, entre Vila Vitória no município de Oiapoque-AP (Brasil) (Porto Vitória) e Saint- Georges (Guiana Francesa) - (Código AQ138002), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 939, DE 16 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Tornar sem efeito a Portaria Funai nº 909, de 25 de março de 2024, publicada na edição nº 61 do Diário Oficial da União, de 28 de março de 2024, seção 1, página 118, que altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.680, de 10 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abril de 2024, Seção 1, pág. 115, que altera o inciso III do art. 13 do Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, onde se lê: "Assessor Técnico", leia-se: "Assessor". SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 255, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009715/2023-79, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios da Aperam BioEnergia, CNPB nº 1985.0005-47, administrado pela ACESITA Previdência Privada, CNPJ nº 00.529.828/0001-31. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 263, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008664/2023-68, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários ANABBPREV 2, CNPB nº 2010.0019-74, administrado pelo ANABBPREV - Fundo de pensão Multipatrocinado, CNPJ nº 10.520.114/0001-16. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 276, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.0010250/2023-07, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Fujitsu do Brasil Ltda, CNPB nº 1996.0038-11, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 277, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010375/2023-29, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios da GRACE do Brasil Ltda, CNPB nº 1988.0033-18, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 278, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005680/2023-07, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Schneider, CNPB nº 2006.0040-11, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 279, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010062/2023-71, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios JBT, CNPB nº 2012.0014-83, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA