DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200175 175 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.604, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 16/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041565/2024-53; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1° Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 C EA R Á . Nº do SNT: 2 41 24 CE 01 . I - denominação: Hospital Unimed Sul/ Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Lt d a . II - CNPJ: 05.868.278/0041-96 . III - CNES: 3528618 . IV - endereço: Av. Almirante Maximiniano da Fonseca, 44 - Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP:60811-020 Art. 2° Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23 C EA R Á . Nº do SNT: 1 41 24 CE 01 . I - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 5637 - CE; . II - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 1556 - CE; . III - membro: Fabricio Barreira Pombo, cirurgião cardiovascular, CRM 8070 - CE; . IV - membro: Klebia Magalhaes Pereira Castello Branco, cardiologista e pediatra, CRM 6940 - CE; . V - membro: Roberto Cesar Pontes Ibiapina, anestesista, CRM 5612 - CE. Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipes de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 24 RJ 01 . I - Responsável técnico: Pedro Tulio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52. 721646 - RJ; . II - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 52.731242 - RJ; . III - membro: Romolo Guida Junior, urologista, CRM 52. 694126 - RJ; . IV - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião geral e oncológica, CRM 52.907456 - RJ; . V - membro: Alvaro Luis Steiner Fernandes de Sousa, nefrologista, CRM 52. 855847 - RJ; . VI - membro: Camila Liberato Girão, cirurgiã geral, CRM 52. 977730 - RJ; . VII - membro: Pedro Boechat de Souza, urologista e cirurgião geral, CRM 52.906174 - RJ; . VIII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52. 908525 - RJ; . IX - membro: Diego Coutinho Perdigão, urologista, CRM 52.934895 - RJ; . X - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52.849162 - RJ; . XI - membro: Jadilson Paulo Oliveira Pereira Junior, nefrologista, CRM 52.836419 - RJ; . XII - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião geral, CRM 52.892831 - RJ; . XIII - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgiã geral, CRM 52.1081705 - RJ; . XIV - membro: Fernanda Rocha Perrone, cirurgião geral, CRM 52. 875449 - RJ; . XV - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgião geral, CRM 52. 1135333 - R J. Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético à equipes de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 12 24 RJ 02 . I - responsável técnico: Ricardo Carneiro Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 52.419651 - RJ; . II - membro: Frederico Coutinho de Moura Vallim, ortopedista e traumatologista, CRM 52.780200 - RJ; . III - membro: Henrique Abreu da Cruz, ortopedista e traumatologista, CRM 52.749605 - RJ; . IV - membro: Nicholai Faulhaber Pourchet, ortopedista e traumatologista, CRM 52.848670 - RJ; . V - membro: Marcio Garcia Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 52.284656 - RJ; . VI - membro: Pedro Guilherme Fabro de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 52.992461 - RJ. Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipes de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . Nº do SNT: 1 02 24 CE 02 . I - responsável técnico: Emmanuel Almeida Nogueira Ponciano Virgini, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 15091 - CE; . II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; . III - membro: Francisco André Macêdo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630 - CE; . IV - membro: Camilla Bezerra Bastos, hepatologista e gastroenterologista, CRM 15037 - CE; . V - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791 - CE; . VI - membro: David Silveira Marinho, anestesista, CRM 10942 - CE; . VII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, , anestesista, CRM 8579 - CE. Art. 6° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.605, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 16/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041565/2024-53; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BA H I A . Nº do SNT: 2 11 24 BA 01 . I - denominação: COLP Hospital Day / COLP Hospital de Olhos Ltda . II - CNPJ: 00.726.131/0001-50 . III - CNES: 3224678 . IV - endereço: Rua Agnelo de Brito, 90, 1º e 2º Andar, Av. Anita Garibaldi, Salvador/BA , CEP: 40210-245. Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 2 02 24 MS 01 . I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz . II - CNPJ: 24.823.958/0003-02 . III - CNES: 2646773 . IV - endereço: Dr. Gunter Hans, nº 5885, Bairro Jardim Centenário, Campo Grande - MS, CEP: 79076-900. Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 03 24 SP 01 . I - denominação: São Luiz Unidade Itaim/Rede D´or São Luiz SA . II - CNPJ: 06.047.087/0002-10 . III - CNES: 2688611 . IV - endereço:Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000 Art. 4° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BA H I A . Nº do SNT: 1 11 24 BA 01 . I - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 17143 - BA ; . II - membro: Beatriz da Silva Oliveira, oftalmologista, CRM 23857 - BA; . III - membro: Fabiana Bernardes Ferreira da Silveira, oftalmologista, CRM 23945 - BA; . IV - membro: Marcella Boaventura e Carvalho, oftalmologista, CRM 24515 - BA. PARÁ . Nº do SNT: 1 11 24 PA 01 . I - responsável técnico: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620 - PA; . II - membro: Renan Ribeiro de Arêde, oftalmologista, CRM 11422 - PA. Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 02 24 SP 01 . I - responsável técnico: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 59696 - SP; . II - membro: Eduardo Figueiredo Benedetti, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 120394 - SP; . III - membro: Adriano Miziara Gonzalez, , cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192 - SP; . IV - membro: Jefferson Andre da Silva Alves, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 143316 - SP; . V - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião pediátrico, cirurgião geral, cirurgião cardiovascular e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 82653 - SP; . VI - membro: Fernando Luis Pandullo, hepatologista, CRM 72018 - SP; . VII - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista, CRM 127629 - SP; . VIII - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista, CRM 78526 - SP; . IX - membro: Felipe Pinn de Castro, anestesista, CRM 125083 - SP; . X- membro: Talitha Goncalez Lelis, anestesista, CRM 116925 - SP. MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 1 02 24 MS 01 . I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 7663 - MS; . II - membro: Renato Hidalgo, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13975 - MS; . III - membro: Glauco Leonel Perticarrari Osorio, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13974 - MS; . IV - membro: Marcelo Higino Chaves, , cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13568 - MS; . V - membro: Luciana Araujo Bento, gastroenterologista, CRM 4078 - MS; . VI - membro: Fabio Scalet Soeiro, anestesista, CRM 14051- MS; . VII - membro: Jose Eduardo de Bona, anestesista, CRM 13973- MS. Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 03 24 SP 02 . I - responsável técnico: Samuel Padovani Steffen/cirurgião geral e cardiovascular, CRM 153147 - SP;