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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 176

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042200176 176 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . II - membro: Shirlyne Fabianni Dias Gaspar, cirurgião cardiovascular, CRM 165949 - SP; . III - membro: Lucas Fernandes Bonamigo, cirurgião cardiovascular, CRM 188772 - SP; . IV - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião torácico, CRM 90833 - SP; . V - membro: Eduardo Fontena, cirurgião torácico, CRM 227425 - SP; . VI - membro: Saullo Queiroz Silveira, anestesista, CRM 158371 - SP; . VII - membro: Fernando Nardy Bellicieri, anestesista, CRM 119880 - SP; . VIII - membro: Rafael Alves Franco, cardiologista, CRM 131682 - SP. Art. 7° As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.606, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.123, de 18 de dezembro de 2023, que inclui membro em equipe de transplante; Considerando a Nota Técnica nº 16/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041565/2024-53; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S nº 6, de 3 de janeiro de 2024, art. 2º, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 5 de janeiro de 2024, Seção 1, página 61, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 22 RJ 03 . VII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ. Art. 2° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S nº 101, de 2 de fevereiro de 2021, art. 4º, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2021, Seção 1, página 191, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 21 RJ 02 . VIII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ. Art. 3° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S nº 1.327, de 19 de janeiro de 2024, art. 5º, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 58 e 59, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 22 RJ 02 . VII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ. Art. 4° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S nº 1.443, de 31 de janeiro de 2024, art. 5º, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 58, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 22 RJ 04 . VII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ. Art. 5° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S nº 1.552, de 22 de março de 2024, art. 5º, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 26 de março de 2024, Seção 1, páginas 81 e 82, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 21 RJ 12 . VII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657-RJ. Art. 6° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S nº 654, de 18 de agosto de 2023, art. 19º, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 22 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 87 a 89, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 07 RJ 10 . VII - membro: Jaqueline Leal Santos Gouveia, neurologista, CRM 52977969-RJ. Art. 7° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S nº 703, de 31 de julho de 2020, art. 5º, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 10 de agosto de 2020, Seção 1, página 66, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 11 20 RS 04 . III - membro: Álvaro Garcia Rossi, oftalmologista, CRM 19068-RS. Art. 8° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S nº 586, de 27 de julho de 2023, art. 11, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 87 a 89, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 11 15 RS 09 . X - membro: Affonso Bernardo Huning, oftalmologista, CRM 40101-RS. Art. 9° Fica incluído, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES / M S nº 74, de 8 de março de 2022, art. 11, publicada no Diário Oficial da União nº 49, de 14 de março de 2022, Seção 1, páginas 91 a 93, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 01 00 SC 05 . XXX - membro: Guilherme Korting Schramm, nefrologista, CRM 20538-SC. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.607, DE 17 DE ABRIL DE 2024 Substitui responsáveis técnicos de equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 16/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.041565/2024-53; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1° Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante, autorizada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, Seção 1, páginas 110 a 114, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 11 00 CE 01 . I - responsável técnico: Aluízio Rocha Menezes, oftamologista, CRM 16139-CE. Parágrafo único. Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542-CE, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2° Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante, autorizada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 220, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 15 de julho de 2022, Seção 1, páginas 110 a 114, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 11 02 PR 12 . I - responsável técnico: Guilherme Muller Sant'Ana, oftalmologista, CRM 41220-PR. Parágrafo único. Decio Brik, oftalmologista, CRM 10469-PR, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 3° Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante, autorizada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 374, de 5 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 155, de 16 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 80 a 82, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 01 10 SP 06 . I - responsável técnico: Ricardo Luiz Martins, cirurgião geral e urologista, CRM 126013- PR. Parágrafo único. Gilberto Saber, urologista, CRM 46522-PR, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 15, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a monitorização intraoperatória neurofisiológica para pacientes com tumor cerebelopontino submetidos à cirurgia de exérese tumoral com alto risco de sequelas neurológicas. Ref.: 25000.155020/2023-42. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a monitorização intraoperatória neurofisiológica para pacientes com tumor cerebelopontino submetidos à cirurgia de exérese tumoral com alto risco de sequelas neurológicas. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ecobroncoscopia (ultrassonografia endobrônquica) e ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica) para o estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão. Ref.: 25000.069721/2023-60. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ecobroncoscopia (ultrassonografia endobrônquica) e ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica) para o estadiamento tumoral de mediastino em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA