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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 8

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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RES_EXCD_ERa,m Resultado Referente ao Excedente Financeiro da Energia de Reserva Descrição Montante financeiro restituído aos agentes pagadores de Encargos de Energia de Reserva por sobras previstas na CONER, apurada para cada perfil de agente “a”, no mês “m” Unidade R$ Fornecedor Consolidação de Resultados (Determinação da Restituição, aos Usuários de Energia de Reserva, dos montantes financeiros excedentes da CONER) Valores Possíveis Positivos ou Zero

V_TOT_LIQUIα,m Valor Total a ser Liquidado Descrição Valor do total a ser liquidado pelo agente liquidante ou principal “α”, no mês de apuração, “m”, decorrente de um processo de contabilização da CCEE Unidade R$ Fornecedor Liquidação (Apuração dos Valores a Liquidar) Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero 2.2.3. Dados de Saída do Cálculo do Rateio da Inadimplência P_RAT_INADα,m Percentual de Participação no Rateio da Inadimplência Descrição Estabelece o percentual de participação do agente liquidante ou principal “α”, no mês de apuração, “m”, sob o qual incide o rateio da eventual inadimplência observada no processo de liquidação da CCEE. Unidade % Valores Possíveis Positivos ou Zero 2.3. Determinação do Rateio da Inadimplência em Casos de Desligamento Sem Sucessão Objetivo: Determinar os percentuais de rateio de inadimplência em casos de agentes inadimplentes sem sucessão em um processo de liquidação financeira da CCEE. Contexto: O cálculo do rateio da eventual inadimplência decorrente de agentes desligados observada no processo de liquidação financeira da CCEE corresponde à etapa final do módulo de regras “Liquidação”. A Figura 5 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo:

Figura 5: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Liquidação” 2.3.1. Detalhamento do Cálculo do Rateio da Inadimplência em Casos de Desligamento Sem Sucessão Caso um agente no mês de seu desligamento da CCEE fique inadimplente no pagamento de suas obrigações financeiras, o débito desse agente será rateado entre todos os agentes ativos na Câmara, na proporção de seus votos, sendo o efeito financeiro desse desligamento considerado na contabilização seguinte à última liquidação financeira com a participação desse agente desligado. 8. No mês de desligamento do agente inadimplente, o Valor da Inadimplência de Agentes Desligados Sem Sucessão deverá ser segregado em razão do descumprimento de suas obrigações das demais inadimplências ocorridas na liquidação financeira, conforme a seguinte expressão: 𝑉_𝐼𝑁𝐴𝐷_𝐷𝑆𝑆𝛼,𝑚 = 𝑉_𝐼𝑁𝐴𝐷𝛼,𝑚−1 ∀ 𝛼 ∈ 𝐴𝐷𝑆𝑆 Onde: V_INAD_DSSα,m é o Valor da Inadimplência de Agentes Desligados Sem Sucessão do agente “α”, no mês de apuração “m” V_INADα,m é o Valor da Inadimplência, do agente “α”, no mês de apuração “m” “ADSS” é o conjunto de agentes “α” desligados por descumprimento de obrigação 9. O Débito de Inadimplência por Desligamento de Agentes sem Sucessão calcula o impacto financeiro da inadimplência de cada agente desligado por descumprimento de obrigação em cada perfil de agente do mercado, através da multiplicação da inadimplência do agente desligado pela proporção de participação do perfil de agente no rateio da inadimplência: 𝐷𝐸𝐵_𝐼𝑁𝐴𝐷_𝐷𝑆𝑆𝑎,𝛼,𝑚 = 𝑉_𝐼𝑁𝐴𝐷_𝐷𝑆𝑆𝛼,𝑚 ∗ 𝑭𝑫_𝑰𝑵𝑨𝑫_𝑫𝑺𝑺𝑎,𝑚 Onde: DEB_INAD_DSSa,α,m é o Débito de Inadimplência por Desligamento de Agentes sem Sucessão do perfil de agente “a”, referente ao agente desligado por descumprimento de obrigação “α”, no mês de apuração “m” V_INAD_DSSα,m é o Valor da Inadimplência de Agentes Desligados Sem Sucessão do agente “α”, no mês de apuração “m” FD_INAD_DSSa,m é o Fator de Distribuição da Inadimplência dos Agentes Desligados Sem Sucessão do perfil de agente “a”, no mês de apuração “m” “α” é o agente desligado por descumprimento de obrigação “a” é o perfil de agente participante do rateio de inadimplência dos agentes desligados por descumprimento de obrigação