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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 14

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Figura 8: Exemplo de apuração de energia de reserva para empreendimento biomassa

Figura 9: Exemplo de apuração de energia de reserva para empreendimento eólico (apuração anual)

Figura 10: Exemplo de apuração de energia de reserva para empreendimento eólico (apuração quadrienal) 1.1.8. Ano de apuração “fCER” O Ano de apuração “fCER” é o ano civil do mês em que tem início o pagamento da receita de venda. Como esta receita é composta de 12 parcelas iguais, referente a um pagamento anual, esses meses têm como referência o mesmo ano de apuração “fCER”, ainda que determinado mês ultrapasse o ano civil seguinte. O Ressarcimento é uma apuração conforme dispositivo contratual, que tem como principal objetivo um acerto financeiro em virtude da diferença positiva, entre o montante contratado e o montante gerado entregue, no período de apuração correspondente à receita fixa anual paga. Como visto anteriormente, há descasamento de 2 meses entre esta apuração e a apuração do MCP, de modo que o cálculo do ressarcimento somente se dá quando os dados do último mês do período de apuração da entrega da energia contratada estão disponíveis.