DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Figura 12: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Contratação de Energia de Reserva”
1.2.1.
Detalhamento das Etapas de Apuração para Fonte Biomassa
Determinação da Receita de Venda
1.
As Receitas de Venda estabelecidas no CER, correspondem à remuneração a ser recebida pelo agente vendedor de Energia de Reserva pelo comprometimento da entrega da energia
elétrica contratada nas condições definidas no contrato, sendo composta por Receita Antecipada, se o caso, e Receita Fixa.
1.1.
Para os empreendimentos comprometidos com o 1º leilão de Energia de Reserva a Receita de Venda corresponde ao valor da Receita Fixa Mensal, conforme estabelecido no CER.
1.2.
Para os empreendimentos comprometidos com o 3º LER em diante, as Receitas de Venda serão obtidas a partir da aplicação do Preço de Venda Atualizado sobre (i) o montante de energia
entregue pela usina no período de antecipação; ou (ii) o montante de energia anual contratada, conforme estabelecido no CER.
Reajuste da Receita Fixa Anual
2.
As Receitas Fixas dos empreendimentos comprometidos com CER do 1º Leilão de Energia de Reserva, serão reajustadas anualmente pela variação do IPCA do mês anterior ao mês de
reajuste fixado no contrato de cada usina, respeitado o período mínimo de 12 meses contados da realização do leilão. O Reajuste da Receita Fixa Anual do CER é realizado de acordo com a seguinte
expressão:
Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste da receita fixa anual da usina definido no contrato:
𝑅𝐹𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ (𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1
𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚𝑙
)
Caso Contrário:
𝑅𝐹𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝐹𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚−1
Onde:
RFA_CERp,t,l,fCER,m é a Receita Fixa Anual Atualizada do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega
de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”
RF_CERp,t,l,fCER é a Receita Fixa Anual de Referência, estabelecida no CER, para remuneração da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de
energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”
NIPCAm é o Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no mês de apuração “m”
“ml” refere-se ao mês base estabelecido no contrato
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
2.1.
Para empreendimentos comprometidos com o 3º LER em diante, a Receita Fixa Anual Atualizada é determinada em função da aplicação do Preço de Venda Atualizado sobre o montante
de energia contratado anual, conforme segue:
𝑅𝐹𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑷𝑽𝑨_𝑪𝑬𝑹𝒑,𝒕,𝒍,𝒎
Onde:
RFA_CERp,t,l,fCER,m é a Receita Fixa Anual Atualizada do Empreendimento comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega
de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”
QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”, vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER
associada ao ano de entrega “fCER”
PVA_CERp,t,l.m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, comprometida com CER, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
2.2.
Os Preços de Venda estabelecidos para os empreendimentos comprometidos com CER do 3º LER em diante, serão reajustados anualmente pela variação do IPCA do mês anterior ao mês
de reajuste fixado no contrato de cada usina, conforme a expressão que segue:
Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste do preço de venda da usina definido no contrato:
𝑷𝑽𝑨_𝑪𝑬𝑹𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝑃𝑉_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙 ∗ (𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1
𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚𝑙
)
Caso Contrário:
𝑷𝑽𝑨_𝑪𝑬𝑹𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1
Onde:
PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado do CER da parcela de usina “p”, comprometida com CER, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Importante:
No mês de início de suprimento, considerando também eventual antecipação, será calculada a
Receita Fixa Anual Atualizada (RFA_CERp,t,l,m) utilizando o valor absoluto do IPCA do último mês de
referência para atualização definido no contrato, com relação ao mês base estabelecido, respeitando
o prazo de 12 meses do mês subsequente ao de realização do leilão.
Deverão ser adotadas seis casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da
sétima casa, inclusive.
Caso o IPCA não seja publicado até este processamento, será utilizado o último índice publicado, e o
ajuste será efetuado na primeira liquidação financeira, após a publicação do índice que deveria ter
sido utilizado.