DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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PV_CERp,t,l é o Preço de Venda de Referência estabelecido no CER para remuneração da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l” NIPCAm é o Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no mês de apuração “m” “ml” refere-se ao mês base estabelecido no contrato “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
Receita Antecipada
3.
Os empreendimentos de geração, comprometidos com o 3º Leilão de Energia de Reserva, em diante, que iniciarem sua operação comercial em data anterior ao início do suprimento, e
que optarem pela ampliação deste período, receberão mensalmente, como Receita de Venda, o montante financeiro correspondente a Receita Antecipada, até que se inicie o período de
suprimento estabelecido no CER.
3.1.
A Receita Antecipada é calculada em função da aplicação do Preço de Venda Atualizado sobre a energia gerada pela usina no período que antecede ao início do suprimento, limitada pelo
montante de energia contratada para o terceiro ano do período de apuração da entrega da energia do CER, conforme expressão que segue:
Se o mês de apuração “m-2” for anterior ao início do suprimento do CER, então:
𝑅𝐴𝑁𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ 𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗
𝑗∈𝑚−2
∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2
Caso Contrário 𝑅𝐴𝑁𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0 Onde: RANT_CERp,t,l,m é a Receita Antecipada da parcela de usina “p”, associada ao produto “t”, do leilão “l”, para o mês de apuração “m” G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” PVA_CERp,t,l,m-2 é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, comprometida com CER, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m-2” “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
Receita Fixa Mensal
4.
Pela disponibilização da energia contratada nos termos do CER, os empreendimentos de geração farão jus ao recebimento, mensal, da Receita Fixa Mensal, que corresponderá ao
montante financeiro equivalente a um duodécimo da Receita Fixa Anual Atualizada.
5.
A Receita Fixa Mensal corresponde a Receita Fixa Anual dividida em doze parcelas mensais iguais a serem lançadas ao longo de cada ano contratual fCER, e será obtida de acordo com a
seguinte expressão:
𝑅𝐹𝐴𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 =
𝑅𝐹𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚
𝑀𝐸𝑆𝐸𝑆_𝐹𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅
Onde:
RFAM_CERp,t,l,fCER,m é a Receita Fixa Mensal do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de
energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”
RFA_CERp,t,l,fCER,m é a Receita Fixa Anual Atualizada do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega
de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”
MESES_FCERp,t,l, fCER refere-se a quantidade de meses vigentes da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no ano de apuração “fCER”
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
Receita de Venda Mensal
6.
A remuneração mensal a ser repassada ao Agente Vendedor comprometido com CER, será realizada na forma de Receita de Venda, obtida conforme a seguinte expressão:
𝑅𝑉𝐸𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝐹𝐴𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 + 𝑅𝐴𝑁𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚
Onde:
RVET_CERp,t,l,fCER,m é a Receita de Venda Total do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de
energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”
RFAM_CERp,t,l,fCER,m é a Receita Fixa Mensal do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de
energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”
RANT_CERp,t,l,m é a Receita Antecipada da parcela de usina “p”, associada ao produto “t”, do leilão “l”, para o mês de apuração “m”
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
Determinação da Receita Fixa Retida
7.
A partir do primeiro mês do período de apuração da entrega da energia contratada no CER, o Agente Vendedor de Energia de Reserva terá direito ao recebimento da Receita Fixa Mensal,
desde que o estágio de implantação do empreendimento de geração comprometido com o CER esteja compatível com a obrigação de entrega de energia no montante de energia negociado no
Leilão.
8.
Caso o empreendimento de geração não entre em operação comercial na data programada, a Receita Fixa Mensal poderá ser retida, por determinação da ANEEL no caso de usinas
comprometidas com o 1º Leilão de Energia de Reserva, durante todo o período em que for mantida tal expectativa. Todavia, a partir da entrada em operação comercial da usina, o lançamento da
receita fixa mensal será realizado conforme a determinação em cada CER:
8.1.
Será considerada como usina em operação comercial para fins da retenção da Receita Fixa Mensal, aquela comprometida com o 1º ou 3º LER que possuir pelo menos uma unidade
geradora em operação comercial em qualquer hora do mês de apuração.
8.2.
Para as usinas comprometidas com o 4º LER em diante, o lançamento da Receita Fixa Mensal será feito na proporção da potência em operação comercial, em relação à potência total da
usina.
8.3.
A liberação dos valores monetários associados à Receita Fixa Retida, ocorrerá no mês em que for apurado o ressarcimento previsto no CER de entrega de energia em montante inferior
à energia contratada. Será utilizada juntamente com a Receita Fixa Mensal atualizada, referente ao mês de apuração para obter o valor final devido ao Agente Vendedor de Energia de Reserva.
Nos meses que seguem à apuração do ressarcimento contratual, a Receita Fixa Mensal será paga ao Agente mesmo que o empreendimento ainda esteja em fase de implantação, sendo retomada
a retenção da receita fixa mensal a partir do primeiro mês do período de apuração da entrega da energia contratada subsequente.
8.4.
Para o empreendimento comprometido com CER que: (i) não possui nenhuma unidade geradora em operação comercial no mês; ou (ii) cujo cronograma de implantação encontra-se
incompatível com a obrigação do Agente Vendedor de Energia de Reserva em termos de capacidade de entrega de energia no montante da energia contratada; a Receita Fixa Retida é calculada
de acordo com a seguinte expressão:
Se o mês de pagamento do Agente Vendedor de Energia de Reserva for anterior ao mês de apuração do ressarcimento e ambos se refiram a um mesmo ano de entrega “fCER”:
Importante:
No mês de início de suprimento, considerando também eventual antecipação, será calculado o Preço
de Venda Atualizado (PVA_CERp,t,l,m), utilizando o valor absoluto do IPCA do último mês de referência,
para atualização definido no contrato, com relação ao mês base estabelecido, respeitando o prazo de
12 meses do mês subsequente ao de realização do leilão.
Deverão ser adotadas seis casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da
sétima casa, inclusive.
Caso o IPCA não seja publicado até este processamento, será utilizado o último índice publicado, e o
ajuste será efetuado na primeira liquidação financeira após a publicação do índice que deveria ter sido
utilizado.
Importante: No cálculo da Receita Antecipada serão considerados os dados de geração da usina e o Preço de Venda Atualizado, para os meses do período compreendido entre a data de início da antecipação de operação comercial da usina e a data de início do primeiro período de apuração da entrega da energia comprometida com o CER.