DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚−1 + 𝑅𝐹𝐴𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 Caso contrário 𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 0 Onde: RF_RETp,t,l,fCER,m é o Total de Receita Fixa Retida por conta do atraso da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” RFAM_CERp,t,l,fCER,m é a Receita Fixa Mensal do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” “fCER” é o ano de entrega associado a cada período de apuração da entrega da energia do CER “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
8.5. Para o empreendimento comprometido com CER que: (i) possui pelo menos uma unidade geradora em operação comercial em qualquer hora do mês; ou (ii) cujo cronograma de implantação encontra-se compatível com a obrigação do Agente Vendedor de Energia de Reserva em termos de capacidade de entrega de energia no montante da energia contratada; a Receita Fixa Retida será obtida de acordo com a seguinte expressão: Se o mês de pagamento do Agente Vendedor de Energia de Reserva for anterior ao mês de apuração do ressarcimento e ambos se refiram a um mesmo ano de entrega “fCER”:
𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚−1 + 𝑹𝑬𝑻_𝑶𝑷𝑪𝑶𝑴𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹,𝒎 − 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐴𝑃_𝑂𝑃𝐶𝑂𝑀𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 Caso contrário 𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 0 Onde: RF_RETp,t,l,fCER,m é o Total de Receita Fixa Retida por conta do atraso da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” RET_OPCOMp,t,l,fCER,m é a Retenção Proporcional da Receita Fixa da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” ADDC_REAP_OPCOMp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas de Reapuração de Operação Comercial da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “fCER” é o ano de entrega associado a cada período de apuração da entrega da energia do CER. “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
8.6.
Para o empreendimento comprometido com o 4º LER em diante, a receita deve ser retida na proporção das suas unidades fora de operação comercial, até que a usina se encontre com
potência em operação comercial igual à sua capacidade total. Dessa forma, a Retenção Proporcional da Receita Fixa é determinada conforme a seguinte expressão:
Se o produto for referente ao 4º LER:
𝑹𝑬𝑻_𝑶𝑷𝑪𝑶𝑴𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹,𝒎 = (𝑅𝐹𝐴𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ∗ 𝑭_𝑷𝑭𝑶𝑪_𝑴𝒑,𝒎)
Caso contrário
𝑹𝑬𝑻_𝑶𝑷𝑪𝑶𝑴𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹,𝒎 = 0
Onde:
RET_OPCOMp,t,l,fCER,m é a Retenção Proporcional da Receita Fixa da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao
ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”
RFAM_CERp,t,l,fCER,m é a Receita Fixa Mensal do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de
energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”
F_PFOC_Mp,m é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“fCER” é o ano de entrega associado a cada período de apuração da entrega da energia do CER.
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
8.6.1.
O Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal da Usina, para empreendimentos comprometidos com o 4º LER, identifica a proporção de potência da usina que está fora de
operação comercial, ponderado por todo o mês, expresso por:
𝑭_𝑷𝑭𝑶𝑪_𝑴𝒑,𝒎 =
∑
𝑭_𝑷𝑭𝑶𝑪_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋
𝑗∈𝑚
𝑀_𝑆𝑃𝐷𝑚
Onde:
F_PFOC_Mp,m é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_PFOC_RESp,j é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da usina “p”, no período de comercialização “j”
M_SPDm é a Quantidade de períodos de comercialização no mês de apuração “m”
8.6.1.1. O Fator de Potência Fora de Operação Comercial de Usinas comprometidas com Energia de Reserva identifica a proporção de potência da usina que não está em operação comercial ou
atestada pela Aneel como apta, conforme a seguinte equação:
𝑭_𝑷𝑭𝑶𝑪_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 = 𝑚á𝑥(0; 1 − 𝑭_𝑷𝑨𝑶𝑪_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 − 𝑭_𝑪𝑶𝑴𝑬𝑹𝑪𝑰𝑨𝑳_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 )
Onde:
F_PFOC_RESp,j é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da usina “p”, no período de comercialização “j”
F_PAOC_RESp,j é o Fator de Potência Apta a entrar em Operação Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da usina “p”, no período de comercialização “j”
F_COMERCIAL_RESp,j é o Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
8.6.1.2. O Fator de Potência Apta a entrar em Operação Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva representa a proporção de potência da usina que está apta a entrar em
Operação Comercial, expresso por:
𝑭_𝑷𝑨𝑶𝑪_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
(𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗)
𝑖∈𝑈𝐺𝐴𝐶𝐴
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
)
Onde:
F_PAOC_RESp,j é o Fator de Potência Apta a entrar em Operação Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da usina “p”, no período de comercialização “j”
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p”
“UGACA” é o Conjunto de Unidades Geradoras Atestadas Como Aptas a entrar em Operação Comercial pela Aneel da parcela de usina “p”, durante o período de suprimento do contrato
8.6.1.3. O Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva identifica a proporção de potência da usina que está em operação comercial, expresso por:
𝑭_𝑪𝑶𝑴𝑬𝑹𝑪𝑰𝑨𝑳_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
(𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗)
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
)
Onde:
F_COMERCIAL_RESp,j é o Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
Importante:
Excepcionalmente, para o primeiro mês de cada período de apuração da entrega de energia, “fCER”,
definido no CER, o valor inicial da Receita Fixa Retida do mês anterior (RF_RETp,t,l,fCER,m-1) receberá o
valor igual a zero.
Importante:
Excepcionalmente, para o primeiro mês de cada período de apuração da entrega de energia ao CER
“fCER”, definido no CER, o valor inicial da Receita Fixa Retida do mês anterior (RF_RETp,t,l,fCER,m-1)
receberá o valor igual a zero.
A Receita Fixa não será retida se a ANEEL identificar que a usina está apta a entrar em operação
comercial e as instalações de transmissão/ distribuição necessárias para o escoamento da energia se
encontrarem em atraso, exceto no caso de alteração, solicitada e/ou causada pelo VENDEDOR.