DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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12.7. Quando o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva corresponder ao mês de apuração do ressarcimento associado a determinado ano de entrega “fCER”, a receita líquida será obtida na forma que segue: Se o ressarcimento e a receita de venda total referirem-se ao mesmo período de apuração da entrega da energia associada ao ano de entrega “fCER”: 𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝑉𝐸𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙𝑓𝐶𝐸𝑅,,𝑚 + 𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚−1 − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 + 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑀𝐶𝑃_𝐶𝐸𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐶𝑉𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝐸𝐹_𝐺𝑅𝐴𝑅_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 Caso Contrário: 𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1,𝑚𝑝 − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1,𝑚 + 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑀𝐶𝑃_𝐶𝐸𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐶𝑉𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝐸𝐹_𝐺𝑅𝐴𝑅_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: REC_LIQp,t,l,fCER,m é a Receita Líquida da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”. RVET_CERp,t,l,fCER,m é a Receita de Venda Total do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” RF_RETp,t,l,fCER,m é o Total de Receita Fixa Retida por conta do atraso da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” RESS_CERp,t,l,fCER,m é o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” TOT_EMCP_CESp,t,l,m é o Efeito Total no Mercado de Curto Prazo referente à Cessão para fonte biomassa que deve ser creditado à parcela de usina cessionária “pcs”, associada ao produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ADDC_RECVp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”“mp" é o último mês de pagamento da receita fixa mensal do período de apuração da entrega de energia ao CER associada ao ano de entrega “fCER-1” EF_GRAR_CERp,t,l,fCER é o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente Regulado no âmbito do CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER” “fCER” é o ano de entrega associado a cada período de apuração da entrega da energia do CER. “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva 13. O valor financeiro a ser pago ou recebido pela usina pode conter valores referentes a reapurações de outros meses, logo o valor recebe um montante financeiro referente à esta possível diferença, conforme expressão que segue: 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 = 𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 + 𝐷𝐼𝐹_𝑅𝐸𝐴𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Onde: TOT_ERp,t,l,m é o Valor Total Apurado de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” REC_LIQp,t,l,fCER,m é o Receita Líquida da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” DIF_REAPp,t,l,m é a Diferença de Reapuração de Energia de Reserva da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” 1.2.2. Dados de Entrada do Detalhamento das Etapas de Apuração para Fontes Biomassa ADDC_G_TOT_CERp,t,l,m Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas Utilizado no G_TOT_PROD Descrição Ajuste Decorrente de Deliberação do Cad, Decisões Judiciais ou Administrativas quanto a Geração Destinada para Atendimento ao CER, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Unidade MWh Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero
ADDC_RECVp,t,l,m Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda Descrição Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero
ADDC_REAP_OPCOMp,t,l,m Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas de Reapuração de Operação Comercial Descrição Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas de Reapuração de Operação Comercial da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero
CAPi,j
Capacidade Instalada
Descrição
Capacidade instalada associada a cada ponto de medição “i”, de
unidade geradora associada à parcela de usina “p”, no período de
comercialização “j”
Unidade
MW
Fornecedor
Cadastro do Sistema Elétrico
Valores Possíveis
Positivos
Importante:
Após o mês de apuração do valor correspondente ao ressarcimento por entrega de energia em montante
inferior à energia contratada, o pagamento da receita fixa mensal será realizado independentemente
do estágio de implantação do empreendimento de geração comprometido com o CER, devendo tal
pagamento ser efetuado até o término do ano de apuração “fCER”.