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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 21

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 0 Onde: RESS_CERp,t,l,fCER,m é o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” Determinação da Receita Líquida do Agente 12. Para se estabelecer a Receita Líquida que o Agente Vendedor de Energia de Reserva tem a receber, serão considerados: (i) o valor atualizado da parcela mensal da Receita de Venda; (ii) a adoção do mecanismo de retenção da Receita Fixa em decorrência do estágio de implantação do empreendimento de geração comprometido com o CER; (iii) a aplicação do dispositivo contratual de ressarcimento por entrega de energia em montante inferior à energia contratada; e (iv) os Efeitos do Mercado de Curto Prazo decorrentes do Mecanismo de Cessão. 12.1. A Receita Líquida apurada para o agente proprietário de uma usina que apresenta insuficiência de lastro na apuração da penalidade de energia de reserva, poderá sofrer alterações em seu montante devido a tal penalidade. 12.2. Para o empreendimento comprometido com CER que: (i) possui pelo menos uma unidade geradora em operação comercial em qualquer hora do mês; ou (ii) adquiriu energia pelo mecanismo de cessão para atender o compromisso contratual; e/ou (iii) cujo cronograma de implantação encontra-se compatível com a obrigação do Agente Vendedor de Energia de Reserva em termos de capacidade de entrega de energia no montante da energia contratada; a Receita Líquida Mensal será calculada de acordo com as seguintes expressões: 12.3. Quando o mês de apuração do encargo não corresponder ao mês de apuração do ressarcimento associado a determinado ano de entrega “fCER”, a receita líquida será obtida na forma que segue: 𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = (𝑅𝑉𝐸𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ∗ (1 − 𝐹_𝑃𝐹𝑂𝐶_𝑀𝑝,𝑚) ) – 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑀𝐶𝑃_𝐶𝐸𝐷𝑝,𝑙,𝑚−2 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐴𝑃_𝑂𝑃𝐶𝑂𝑀𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐶𝑉𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 Onde: REC_LIQp,t,l,fCER,m é o Receita Líquida da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER “fCER”, no mês de apuração “m” RVET_CERp,t,l,fCER,m é a Receita de Venda Total do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês apuração “m” F_PFOC_Mp,m é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” TOT_EMCP_CEDp,t,l,m é o Efeito Total no Mercado de Curto Prazo referente à Cessão para fonte biomassa que deve ser deduzido da parcela de usina cedente “pcd”, associada ao produto “t” do cedente, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ADDC_REAP_OPCOMp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas de Reapuração de Operação Comercial da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ADDC_RECVp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”

12.4. Quando o mês de apuração do encargo corresponder ao mês de apuração do ressarcimento associado a determinado ano de entrega “fCER”, a receita líquida será obtida na forma que segue: Se o ressarcimento e a receita de venda total referem-se ao mesmo período de apuração da entrega da energia associada ao ano de entrega “fCER”, então: 𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝑉𝐸𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 + 𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚−1 − 𝑅𝐸𝑆𝑆𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚–𝑇𝑂𝑇𝐸𝑀𝐶𝑃𝐶𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2 + 𝑇𝑂𝑇𝐸𝑀𝐶𝑃𝐶𝐸𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2 + 𝐴𝐷𝐷𝐶𝑅𝐸𝐶𝑉𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝐸𝐹_𝐺𝑅𝐴𝑅_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅

Caso Contrário: 𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = (𝑅𝑉𝐸𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ∗ (1 − 𝐹_𝑃𝐹𝑂𝐶_𝑀𝑝,𝑚) ) + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐴𝑃_𝑂𝑃𝐶𝑂𝑀𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 + 𝑅𝐹_𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1,𝑚𝑝 − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1,𝑚–𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑀𝐶𝑃_𝐶𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2 + 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑀𝐶𝑃_𝐶𝐸𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐶𝑉𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝐸𝐹_𝐺𝑅𝐴𝑅_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: REC_LIQp,t,l,fCER,m é o Receita Líquida da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” RVET_CERp,t,l,fCER,m é a Receita de Venda Total do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” F_PFOC_Mp,m é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” ADDC_REAP_OPCOMp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas de Reapuração de Operação Comercial da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RF_RETp,t,l,fCER,m é o Total da Receita Fixa Retida por conta do atraso da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” RESS_CERp,t,l,fCER,m é o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” TOT_EMCP_CEDp,t,l,m é o Efeito Total no Mercado de Curto Prazo referente à Cessão para fonte biomassa que deve ser deduzido da parcela de usina cedente “pcd”, associada ao produto “t” do cedente, do leilão “l”, no mês de apuração “m” TOT_EMCP_CESp,t,l,m é o Efeito Total no Mercado de Curto Prazo referente à Cessão para fonte biomassa que deve ser creditado à parcela de usina cessionária “pcs”, associada ao produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” EF_GRAR_CERp,t,l,fCER é o Efeito Financeiro da Geração Realocada para o Ambiente Regulado no âmbito do CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER” ADDC_RECVp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “mp" é o último mês de pagamento da receita fixa mensal do período de apuração da entrega de energia ao CER associada ao ano de entrega “fCER-1” “fCER” é o ano de entrega associado a cada período de apuração da entrega da energia do CER “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva 12.5. Para o empreendimento comprometido com CER que: (i) não possui nenhuma unidade geradora em operação comercial no mês; ou (ii) cujo cronograma de implantação encontra-se incompatível com a obrigação do Agente Vendedor de Energia de Reserva em termos de capacidade de entrega de energia no montante da energia contratada; a Receita Líquida Mensal será determinada de acordo com as seguintes expressões: 12.6. Quando o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva não corresponder ao mês de apuração do ressarcimento associado a determinado período do ano de entrega “fCER”, a Receita Líquida será obtida na forma que segue: Se o mês de apuração do encargo for anterior ao mês de apuração do ressarcimento, então: 𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 0 Caso contrário 𝑅𝐸𝐶_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑅𝑉𝐸𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐶𝑉𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Onde: REC_LIQp,t,l,fCER,m é o Receita Líquida da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” RVET_CERp,t,l,fCER,m é a Receita de Venda Total do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” ADDC_RECVp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva Importante:
Devido ao descasamento dos meses de referência na apuração da Energia de Reserva e na contabilização do MCP, o Efeito no Mercado de Curto Prazo do Mecanismo de Cessão, para fonte biomassa, representa o valor financeiro da cessão realizada no mês de apuração “m-2”.