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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 20

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TOT_ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade Total de Energia não Fornecida ao CER, associado ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade de Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”, vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER” VEC_RFp,t,l,fCER,m é o Valor da Energia Comprometida com a Receita Fixa, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” “PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usina “p” integrantes do mesmo CER “m” corresponde ao mês de apuração do ressarcimento 11.3. Para os empreendimentos comprometidos com o 3º LER em diante, caso a Quantidade de Energia não Fornecida ao CER ultrapasse a marca de 10% da Quantidade de Energia Comprometida com CER, o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER é precificado pelo Preço de Venda Médio acrescido de 15%, conforme segue:
Se: 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 > (0,1 ∗ ∑ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑝∈𝑃𝐶𝐸𝑅 ) Então: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 1,15 ∗ 𝑃𝑉𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ∗ 𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Onde: RESS_CERp,t,l,fCER,m é o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” TOT_ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade Total de Energia não Fornecida ao CER, associado ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade de Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”, vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER” PVM_CERp,t,l,fCER,m é o Preço de Venda Médio do CER, para cada parcela de usina “p”, comprometida com o mesmo CER, para cada produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de no mês de apuração “m” “PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usina “p” integrantes do mesmo CER “m” corresponde ao mês de apuração do ressarcimento

11.4. Para os empreendimentos comprometidos com o 1º LER, caso a Quantidade de Energia não Fornecida ao CER não ultrapasse a marca de 10% da Quantidade de Energia Comprometida com CER, o Ressarcimento Final pela Energia Não Fornecida ao CER é precificado ao Valor da Energia Comprometida com a Receita Fixa, conforme segue:

Se: 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ≤ (0,1 ∗ ∑ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑝∈𝑃𝐶𝐸𝑅 ) Então: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑉𝐸𝐶_𝑅𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ∗ 𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 Onde: RESS_CERp,t,l,fCER,m é o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” TOT_ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade Total de Energia não Fornecida ao CER, associado ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”, vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER” ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade de Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” VEC_RFp,t,l,fCER,m é o Valor da Energia Comprometida com a Receita Fixa, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” “PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usina “p” integrantes do mesmo CER “m” corresponde ao mês de apuração do ressarcimento 11.5. Para os empreendimentos comprometidos com o 3º LER em diante, caso a Quantidade de Energia não Fornecida ao CER não ultrapasse a marca de 10% da Quantidade de Energia Comprometida com CER, o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER é precificado pelo Preço de Venda Médio, conforme segue:
Se: 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ≤ (0,1 ∗ ∑ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑝∈𝑃𝐶𝐸𝑅 ) Então: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑃𝑉𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ∗ 𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 Onde: RESS_CERp,t,l,fCER,m é o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” TOT_ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade Total de Energia não Fornecida ao CER, associado ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”, vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER” ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade de Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” PVM_CERp,t,l,fCER,m é o Preço de Venda Médio do CER, para cada parcela de usina “p”, comprometida com o mesmo CER, para cada produto “t”, do leilão “l”, do período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” “PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usina “p” integrantes do mesmo CER “m” corresponde ao mês de apuração do ressarcimento 11.6. Caso o mês de apuração não corresponda ao mês de apuração do ressarcimento associado a um determinado ano de entrega “fCER”, o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER é ZERO, expresso por: Importante:
A apuração da não entrega de energia ao CER levará em consideração a verificação de atendimento ao compromisso contratual apurado de forma global, ou seja, o total de energia não entregue ao CER será comparado com o total de energia contratada por todas as usinas comprometidas com CER. A quantidade de energia não fornecida ao CER apurada para as usinas integrantes de um mesmo CER, será rateada na proporção da energia contratada.