DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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MONT_CEp,t,l,fCER é o Montante de Cessão realizada pela parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “q” refere-se ao quadriênio vigente
43.2. Para os demais empreendimentos diante a valoração do ressarcimento quadrienal é realizada com base no preço de venda atualizado: Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER (apuração quadrienal): 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑄_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛 (0; 𝑚𝑎𝑥(−𝑀_𝐼𝑁𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1; (𝑆𝐶𝐸𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 + 𝑀𝐶𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 − 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐶𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1))) ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 ∀ 𝑓𝐶𝐸𝑅 ∈ 𝑞
Caso contrário: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑄_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0 Onde: RESS_Q_SNp,t,l,m é o Ressarcimento Quadrienal devido ao saldo negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” M_INFp,t,l,fCER é Margem Inferior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” SCEPp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” MCSp,t,l,fCER é o Montante de Energia Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” MONT_CEp,t,l,fCER é o Montante de Cessão realizada pela parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “q” refere-se ao quadriênio vigente
43.3. Após o abatimento do montante resultante do abatimento do Ressarcimento Anual devido à Geração Inferior ao Limite, eventual montante positivo ainda é utilizado para abatimento do Ressarcimento Quadrienal devido ao Saldo Negativo da Conta de Energia na apuração quadrienal, conforme a expressão a seguir: Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER (apuração quadrienal): 𝐴𝑃𝑄_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐴𝑃𝐴_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚) − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑄_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Caso contrário: 𝐴𝑃𝑄_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐴𝑃𝐴_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚) Onde: APQ_LIQp,t,l,m é a Apuração Quadrienal Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m APA_LIQp,t,l,m é a Apuração Anual Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m RESS_Q_SNp,t,l,m é o Ressarcimento Quadrienal devido ao saldo negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Parcelas Mensais 44. A cobrança do Ressarcimento anual devido à geração inferior ao limite será realizada em parcelas mensais uniformes, consideradas na apuração do Valor a ser pago do empreendimento eólico, durante os 12 meses a partir do mês de apuração do ressarcimento, conforme a expressão a seguir: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐺𝐼𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛(0; 𝐴𝑃𝐴_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚𝑢𝑎𝑎) 12
∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: RESS_GIp,t,l,m é o Ressarcimento da Parcela Mensal devido à geração inferior ao limite da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” APA_LIQp,t,l,m é a Apuração Anual Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “muaa” refere-se ao mês da última apuração anual 45. A cobrança do Ressarcimento quadrienal devido ao saldo negativo da conta de energia será realizada em parcelas mensais uniformes, consideradas na apuração do Valor a ser pago ou recebido do empreendimento eólico, durante os 12 meses a partir do mês de apuração do ressarcimento, conforme as expressões a seguir: 45.1. Para os meses compreendidos entre o mês da última apuração quadrienal e os 11 meses posteriores, é calculada a Parcela Mensal do Ressarcimento Quadrienal, conforme as condicionais descritas abaixo: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛(0; 𝐴𝑃𝑄_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚𝑢𝑎𝑞) 12
∀ 𝑚 ∈ 12𝑀𝑃
Onde:
RESS_SNp,t,l,m é a Parcela Mensal do Ressarcimento devido ao saldo negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
APQ_LIQp,t,l,m é a Apuração Quadrienal Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m
“muaq” refere-se ao mês da última apuração quadrienal
“12MP” corresponde ao intervalo de 12 meses que compreende o mês da última apuração quadrienal “muaq” e os 11 meses que o sucedem (“m” a “m+11”)
45.2.
Para os demais meses não há pagamento do ressarcimento, conforme equacionamento a seguir:
𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0
∀ 𝑚 ∉ 12𝑀𝑃
Onde:
RESS_SNp,t,l,m é a Parcela Mensal do Ressarcimento devido ao saldo negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“muaq” refere-se ao mês da última apuração quadrienal
“12MP” corresponde ao intervalo de 12 meses que compreende o mês da última apuração quadrienal “muaq” e os 11 meses que o sucedem (“m” a “m+11”)
46.
Caso o montante de Receita Retida seja suficiente para abater os eventuais ressarcimentos apurados, o valor positivo resultante é apurado e será creditado ao valor a ser pago ao agente:
Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER (apuração anual):
𝑅𝐸𝑇_𝑇𝑃𝐿𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐴𝑃𝑄_𝐿𝐼𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑚)
Caso contrário:
𝑅𝐸𝑇_𝑇𝑃𝐿𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0
Onde:
RET_TPLp,t,l,m é a Receita Total Retida Líquida por conta do atraso na operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
APQ_LIQp,t,l,m é a Apuração Quadrienal Líquida do Ressarcimento da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m
Determinação do Valor Financeiro a Pagar ou Receber do Agente
47.
O montante financeiro final a ser pago ou recebido do empreendimento eólico comprometido com o CER será estabelecido em função (i) da receita de venda total calculada para o mês
de apuração, acrescida da receita retida líquida, (ii) da multa anemométrica remanescente, (iii) da parcela do ressarcimento devido a geração inferior, (iii) da parcela do ressarcimento devido a
saldo negativo na conta de energia, conforme expressão que segue:
𝑉𝐸𝑂𝐿𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝑉𝐸_𝐴𝐽𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝑃𝐴𝐺_𝐴𝐷𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝑅𝐸𝑇_𝑇𝑃𝐿𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝑀𝑈𝐿𝑇𝐴_𝐴𝑁𝐸𝑀_𝑅𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐺𝐼𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 − 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚
Importante:
O ressarcimento devido a saldo negativo será calculado no segundo mês de apuração do primeiro ano
de cada quadriênio, a partir do segundo quadriênio, denominado mês de apuração de ressarcimento
quadrienal, sendo cobrado do Agente Vendedor em 12 (doze) parcelas mensais uniformes.
Importante:
O ressarcimento devido a saldo negativo será calculado no segundo mês de apuração do primeiro ano
de cada quadriênio, a partir do segundo quadriênio, denominado mês de apuração de ressarcimento
quadrienal, sendo cobrado do Agente Vendedor em 12 (doze) parcelas mensais uniformes.