DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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RFp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFAp,t,l,m é a Receita Fixa Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
MESES_FCERp,t,l,fCER refere-se a quantidade de meses vigentes da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, contidos no ano de apuração “fCER”
Receita Antecipada
51.
A Receita Antecipada corresponderá ao pagamento associado à Energia Gerada nos meses que antecedem o início de suprimento do período de apuração da entrega da energia contratada
definida no CER, quando a usina entrar em operação comercial antes do início de suprimento, uma vez que essa geração é destinada de forma compulsória para o contrato.
51.1.
A Receita Antecipada é a receita associada à antecipação do início de suprimento, sendo calculada mensalmente em função da aplicação do Preço de Venda Atualizado sobre o montante
de geração destinada para atendimento ao CER no período correspondente, conforme expressão que segue:
Se o mês de referência “m-2” for anterior ao período de início de suprimento para usinas comprometidas com LER:
𝑅𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ (𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗)
𝑗𝜖𝑚−2
∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2
Caso contrário:
𝑅𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0
Onde:
RAp,t,l,m é a Receita Antecipada da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
PVA_CERp,t,l,m-2 é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m-2”
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
Determinação da Receita Fixa Retida
52.
A partir do primeiro mês do período de apuração da entrega da energia contratada estabelecida no CER, o Agente Vendedor de Energia de Reserva terá direito ao recebimento da Receita
Fixa Mensal, desde que o estágio de implantação do empreendimento de geração comprometido com o CER esteja em operação comercial. Caso o empreendimento de geração não entre em
operação comercial na data estabelecida no contrato, a Receita Fixa mensal será retida na CONER durante todo o período em que for mantida tal expectativa. Todavia, quando da entrada em
operação comercial da usina, o lançamento da receita fixa mensal voltará a ser feito, observando o disposto no contrato.
53.
O lançamento da Receita Fixa Mensal será feito na proporção da potência em operação comercial, em relação à potência total da usina. Já a liberação dos valores monetários associados
à receita fixa retida ocorrerá no mês da apuração anual, de modo à obter o valor final a ser pago ou recebido do Agente Vendedor de Energia de Reserva. Para o empreendimento comprometido
com CER, a Receita Fixa Retida é calculada de acordo com a seguinte expressão:
Caso nenhuma unidade geradora tenha entrado em operação comercial até o fim do mês de apuração:
𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑚
Caso contrário:
𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑹𝑬𝑻_𝑶𝑷𝒑,𝒕,𝒍,𝒎
∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅
Onde:
RETp,t,l,m é a Receita fixa retida por conta de atraso na operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RET_OPp,t,l,m é a Retenção Proporcional de Receita da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento.
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
53.1.
A retenção de Receita Fixa Mensal é cessada quando a usina se encontra totalmente em operação comercial. Caso contrário, a receita deve ser retida na proporção das suas unidades
fora de operação comercial. Assim, a Retenção Proporcional de Receita é dada conforme a seguinte expressão:
𝑹𝑬𝑻_𝑶𝑷𝒑,𝒕,𝒍,,𝒎 = 𝑅𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝑭_𝑷𝑭𝑶𝑪_𝑴𝒑,𝒎
Onde:
RET_OPp,t,l,m é a Retenção Proporcional de Receita da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
F_PFOC_Mp,m é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
53.1.1.
O Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal da Usina identifica a proporção de potência da usina que está fora de operação comercial, em relação à sua capacidade total,
ponderado por todo o mês, expresso por:
𝑭_𝑷𝑭𝑶𝑪_𝑴𝒑,𝒎 =
∑
(1 − 𝑭_𝑪𝑶𝑴𝑬𝑹𝑪𝑰𝑨𝑳_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋)
𝑗∈𝑚
𝑀_𝑆𝑃𝐷𝑚
Onde:
F_PFOC_Mp,m é o Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_COMERCIAL_RESp,j é o Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
M_SPDm é a Quantidade de Períodos de Comercialização no mês de apuração “m” compreendida no período de vigência do contrato
53.1.1.1. O O Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva identifica a proporção de potência da usina que está em operação comercial, em relação à sua
capacidade total, considerando eventual alteração de capacidade, expresso por:
𝑭_𝑪𝑶𝑴𝑬𝑹𝑪𝑰𝑨𝑳_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
∑
(𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗)
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝
)
Onde:
F_COMERCIAL_RESp,j é o Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p”
”
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”. Nesta expressão, considera-se o conjunto complementar, ou seja, das unidades geradoras que ainda
não entraram em operação comercial
54.
A receita retida de cada mês da usina é atualizada do mês da retenção até o mês do ressarcimento, de acordo com variação do IPCA, considerando o descamento existente de dois meses
entre a divulgação do Índice e a apuração de energia de reserva no período, de acordo com a seguinte expressão:
Se o mês “m” não for o terceiro mês de apuração do ano contratual
𝑅𝐸𝑇_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚,𝑚𝑟 = (𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑚𝑟 − 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐴𝑃_𝑂𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚𝑟) ∗ 𝑚𝑎𝑥 (1; 𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−2
𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚𝑟
)
Caso contrário
𝑅𝐸𝑇_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚,𝑚𝑟 = 0
∀ 𝑚𝑟 ∈ 𝑀𝑅𝐹
Onde:
RET_Ap,t,l,m é a Receita fixa retida por conta de atraso na operação comercial Atualizada da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
NIPCAm é o Valor Absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no mês de apuração “m”
RETp,t,l,m é a Receita fixa retida por conta de atraso na operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
Importante:
No cálculo da Receita Antecipada serão considerados os dados de geração da usina e o preço de venda
atualizado, para os meses do período compreendido entre a data de início da antecipação de operação
comercial da usina e a data de início do primeiro ano contratual.
No caso de usinas comprometidas com Leilão de Energia de Reserva, fonte solar, a antecipação da
geração antes da data de entrega do contrato é “compulsória”.