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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 41

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024042200041 41 Nº 77-A, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra

Figura 14: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Contratação de Energia de Reserva” 1.4.1. Detalhamento das Etapas de Apuração para Fonte Solar Reajuste do Preço de Venda 49. O Preço de Venda estabelecido será reajustado anualmente pela variação do IPCA do mês anterior ao mês de reajuste fixado no contrato de cada usina, de acordo com a seguinte equação: Se o mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva “m”, corresponder ao mês de reajuste do preço de venda da usina definido no contrato: 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑃𝑉_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙 ∗ (𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚−1 𝑁𝐼𝑃𝐶𝐴𝑚𝑙 )

Caso Contrário: 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 Onde: PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PV_CERp,t,l é o Preço de Venda Original do CER da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l” NIPCAm é valor absoluto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no mês de apuração “m” “ml” refere-se ao mês base estabelecido no contrato “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva

Receita Fixa 50. A Receita Fixa corresponderá ao pagamento associado à Energia Contratada, sendo repassada ao Agente Vendedor após iniciado o período de apuração da entrega da energia contratada definido no CER, em doze parcelas. 50.1. A Receita Fixa Anual será calculada em função da aplicação do Preço de Venda Atualizado sobre o montante de Energia Contratada estabelecido para o ano contratual corrente, conforme a seguinte expressão: 𝑅𝐹𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝐸𝐶𝑆𝑝,𝑡,𝑙 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: RFAp,t,l,m é a Receita Fixa Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ECSp,t,l é a Energia Contratada de fonte Solar da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l” M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva

50.2. A Receita Fixa Mensal apresenta o valor de Receita Fixa Anual dividido em parcelas mensais iguais a serem lançadas ao longo de cada ano contratual fCER, para usina, conforme a seguinte expressão: 𝑅𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑀𝐸𝑆𝐸𝑆_𝐹𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: Importante:
No mês de início de suprimento, considerando também eventual antecipação, será calculado o Preço de Venda Atualizado (PVA_CERp,t,l,m) utilizando o valor absoluto do IPCA do último mês de referência para atualização definido no contrato, com relação ao mês base estabelecido, respeitando o prazo de 12 meses do mês subsequente ao de realização do leilão. Deverão ser adotadas seis casas decimais exatas, desprezando-se os demais algarismos a partir da sétima casa, inclusive. Caso o IPCA não seja publicado até este processamento, será utilizado o último índice publicado, e o ajuste será efetuado na primeira liquidação financeira após a publicação do índice que deveria ter sido utilizado.

Importante:
O cálculo da Receita Fixa Anual é realizado a partir do primeiro mês de suprimento, desconsiderando o período de antecipação.