DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Receita Variável 63. A Receita Variável corresponderá ao pagamento associado à: 63.1. Energia referente à parcela de saldo acumulado da Conta de Energia que extrapolar o limite superior da Faixa de Tolerância, conforme apuração realizada ao final de cada ano contratual. 63.2. Energia referente à parcela do saldo acumulado da Conta de Energia, contida na Faixa de Tolerância e proveniente de desvios positivos de geração, que não foi objeto de repasse e/ou cessão, conforme apuração realizada ao final de cada ano contratual. 63.3. O Montante de Energia Excedente Anual, ou seja, o saldo acumulado da Conta de Energia acima do limite superior da Faixa de Tolerância, é obtido pela diferença positiva entre (i) o montante de energia calculado para verificação da faixa de tolerância e (ii) o montante de energia correspondente à margem superior da faixa de tolerância, conforme a seguinte expressão: 𝑀𝐸_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑀𝐸𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 + 𝑀𝐶𝑆_𝐴𝑝,,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 − 𝑀_𝑆𝑈𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1)) Onde: ME_Ap,t,l,m é o Montante de Energia Excedente Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” MEFp,t,l,fCER é o Montante de Energia para verificação da faixa de tolerância do contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” MCS_Ap,t,l,fCER é o Montante Anual de Energia Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” M_SUPp,t,l,fCER é a Margem Superior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
63.4. A Receita Variável Anual por Geração Excedente, ou seja, devido ao saldo acumulado da Conta de Energia acima do limite superior da Faixa de Tolerância, é obtida em função da aplicação do valor definido em contrato para parcela variável, sobre o Montante de Energia Excedente Anual conforme a seguinte expressão: 𝑅𝑉𝐴_𝐴_𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑀𝐸_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 0,3 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Onde: RVA_A_Ep,t,l,m é a Receita Variável Anual de Excedente da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ME_Ap,t,l,m é o Montante de Energia Excedente Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
63.5. O pagamento da Receita Variável de Excedente será realizado em parcelas mensais uniformes, consideradas na apuração da Receita de Venda Total do Empreendimento Comprometido com CER, durante os 12 meses a partir do mês de apuração do ressarcimento, conforme a expressão a seguir: 𝑅𝑉𝐴_𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝑉𝐴_𝐴_𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑚𝑢𝑎𝑎 12
Onde: RVA_Ep,t,l,m é a Parcela mensal da Receita Variável de Excedente da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RVA_A_Ep,t,l,m é a Receita Variável Anual de Excedente da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “muaa” refere-se ao mês da última apuração anual 63.6. O Montante do Saldo Acumulado Anual é calculado a partir da aplicação do fator de repasse e/ou fator de cessão no Saldo da Conta de Energia, conforme expressão que segue. 𝑀𝑆𝐴_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑚𝑖𝑛 ( 𝑀_𝑆𝑈𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1; 𝑚𝑎𝑥 (0; (𝑆𝐶𝐸𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 + 𝑀𝐶𝑆_𝐴𝑝,,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 − 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐶𝐸𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 − 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝑅𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1))) Onde: MSA_Ap,t,l,m é o Montante do Saldo Acumulado Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” M_SUPp,t,l,fCER é a Margem Superior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” SCEPp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” MONT_CEAp,t,l,fCER é o Montante de Cessão Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o ano contratual “fCER” MONT_RAp,t,l,fCER é o Montante de Repasse Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o ano contratual “fCER” MCS_Ap,t,l,fCER é o Montante Anual de Energia Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
Importante:
Este cálculo é realizado no segundo mês de cada ano contratual, ou seja, dois meses após ao término
do período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” que está sendo analisado.
O cálculo se inicia no segundo ano do período contratual, pois tanto o Saldo da Conta de Energia
Residual (SCEp,t,l,fCER), como o Fator de Repasse Anual (FRAp,t,l,fCER), do primeiro ano contratual serão
nulos.
O Montante de Repasse é limitado ao Saldo da Conta de Energia Preliminar disponível para o período
fCER. (MONT_RAp,t,l,fCER + MONT_CEp,t,l,fCER <= SCEPp,t,l,fCER), onde o Montante de Cessão Anual
“MONT_CEp,t,l,fCER” é obtido por meio do somatório de todas as cessões bilaterais negociadas pela
parcela de usina.
Para o último ano do período de suprimento o Montante de Repasse Anual “MONT_RAp,t,l,fCER” será
nulo.
Importante:
O Montante de Energia Excedente Anual é calculado somente no segundo mês de apuração de cada ano
contratual, a partir do segundo ano contratual, e será pago em 12 (doze) parcelas mensais uniformes ao
longo do ano contratual vigente.
Importante:
A Receita Variável Anual Excedente é calculada somente no segundo mês de
apuração de cada ano contratual, a partir do segundo ano contratual, e será
paga em 12 (doze) parcelas mensais uniformes ao longo do ano contratual
vigente.
Importante:
O Montante do Saldo Acumulado Anual é calculado no segundo mês de apuração a partir do segundo ano
contratual, denominado apuração anual.