DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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63.7. A Receita Variável por Saldo Acumulado é determinada pela valoração ao preço de venda atualizado, conforme expressão que segue: 𝑅𝑉𝐴_𝐴_𝑆𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑀𝑆𝐴_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Onde: RVA_A_SAp,t,l,m é a Receita Variável Anual por Saldo Acumulado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” MSA_Ap,t,l,m é o Montante do Saldo Acumulado Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
63.8. A Parcela Mensal da Receita Variável por Saldo Acumulado é dividia em 12 (doze) parcelas mensais uniformes, expressão que segue: 𝑅𝑉𝐴_𝑆𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝑉𝐴_𝐴_𝑆𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚𝑢𝑎𝑎 12
Onde:
RVA_SAp,t,l,m é a Receita Variável por Saldo Acumulado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RVA_A_SAp,t,l,m é a Receita Variável Anual por Saldo Acumulado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
“muaa” refere-se ao mês da última apuração anual
64.
A remuneração mensal a ser repassada ao Agente Vendedor comprometido com CER, na forma de Receita de Venda Total será obtida conforme a seguinte expressão:
𝑅𝑉𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝑅𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝑅𝑉𝐴_𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝑅𝑉𝐴_𝑆𝐴𝑝𝑡,𝑙,𝑚
Onde:
RVETp,t,l,m é a Receita de Venda Total do Empreendimento, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RFp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RAp,t,l,m é a Receita Antecipada da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RVA_Ep,t,l,m é a Parcela Mensal da Receita Variável de Excedente da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RVA_SAp,t,l,m é a Parcela Mensal da Receita Variável por Saldo Acumulado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
65.
A Receita Parcial do empreendimento comprometido com CER é definida com base na sua Receita de Venda Total e as Receitas Fixas Retidas, conforme segue:
𝑅𝐸𝐶_𝑃𝐴𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝑉𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 − 𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐴𝑃_𝑂𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝑉𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚
Onde:
REC_PARp,t,l,m é a Receita Parcial do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RVETp,t,l,m é a Receita de Venda Total do Empreendimento, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
RETp,t,l,m é a Receita fixa retida por conta do atraso na operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
ADDC_REAP_OPp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas de Reapuração de Operação Comercial para Eólicas da parcela de usina “p”, para cada
produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
ADDC_RVp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda para Eólicas da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão
“l”, no mês de apuração “m”
Determinação do Ressarcimento pela Insuficiência na Entrega de Energia ao CER
66.
Ao longo do período de apuração da entrega da energia comprometida com o CER o agente vendedor de Energia de Reserva deverá garantir a entrega da energia contratada mediante
geração proveniente da usina comprometida com CER ou por meio do mecanismo de cessão de energia proveniente de outro agente vendedor sagrado vencedor do mesmo leilão, com mesma
fonte de energia. A verificação de montante de entrega de energia em montantes inferiores à energia contratada no período de apuração sujeitará ao agente vendedor o pagamento de montante
financeiro correspondente ao ressarcimento por insuficiência de geração.
Apuração Anual
67.
Para os empreendimentos de geração comprometidos com CER, em que ao final do ano contratual for verificado que o Saldo da Conta de Energia Preliminar situa-se abaixo da margem
inferior da faixa de tolerância, o valor do ressarcimento devido pelo Agente Vendedor será estabelecido pela seguinte expressão:
Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER:
𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐴_𝐺𝐼𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛 (0; (𝑀𝐸𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 + 𝑀_𝐼𝑁𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 − 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐶𝐸𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1)) ∗ 1,15 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚
∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅
Caso contrário:
𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐴_𝐺𝐼𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0
Onde:
RESS_A_GIp,t,l,m é o Ressarcimento Anual devido à Geração Inferior ao limite da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
MEFp,t,l,fCER é o Montante de Energia para verificação da faixa de tolerância do contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia
ao CER “fCER”
M_INFp,t,l,fCER é Margem Inferior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER”
MONT_CEAp,t,l,fCER é o Montante de Cessão Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER”
PVA_CERp,t,l,m é o Preço de Venda Atualizado da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
“fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento
“m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva
- No final de cada ano contratual se for verificado que o Saldo da Conta de Energia Preliminar está contido na faixa de tolerância, proveniente de desvios negativos de geração, será apurado o valor do ressarcimento devido pelo Agente Vendedor valorada pelo preço de venda atualizado acrescido em 6%:
Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER:
𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐴_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛 (0; 𝑚𝑎𝑥(−𝑀_𝐼𝑁𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1;(𝑆𝐶𝐸𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 + 𝑀𝐶𝑆_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1 − 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐶𝐸𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅−1))) ∗ 1,06 ∗ 𝑃𝑉𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚
∀ 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅
Caso contrário:
𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐴_𝑆𝑁𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0
Onde:
RESS_A_SNp,t,l,m é o Ressarcimento Anual devido ao Saldo Negativo da conta de energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”
M_INFp,t,l,fCER é Margem Inferior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER”
SCEPp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER”
MCS_Ap,t,l,fCER é o Montante Anual de Energia Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no ano contratual “fCER”
MONT_CEAp,t,l,fCER é o Montante de Cessão Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER”
Importante:
A Receita Variável por Saldo Acumulado é calculada somente no segundo mês de apuração de cada ano
contratual, a partir do segundo ano contratual, e será paga em 12 (doze) parcelas mensais uniformes ao
longo do ano contratual vigente.
Importante:
O ressarcimento devido à geração inferior será calculado somente no segundo mês de apuração
denominado mês de apuração de ressarcimento anual, de cada ano contratual, a partir do segundo ano
contratual, e será cobrado do Agente Vendedor em 12 (doze) parcelas mensais uniformes.