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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 57

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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“3MM” corresponde ao invervalo que compreende o mês de apuração “m” e os 2 meses que o antecedem (“m-2” a “m”) ” “mr” refere-se aos meses anteriores ao “m-2” “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva 90. A liberação da retenção da Receita Fixa será realizada no mês de apuração do ressarcimento previsto no CER, da seguinte forma: Se “m” for o mês de apuração do ressarcimento previsto no CER: 𝑅𝐸𝑇_𝑇𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ 𝑅𝐸𝑇_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑚,𝑚𝑟 + 𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑚𝑝 𝑚𝑟∈𝑓𝐶𝐸𝑅−1

Caso contrário:
𝑅𝐸𝑇_𝑇𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0 Onde: RET_TPp,t,l,m é a Receita Total Retida por conta do atraso na operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RETp,t,l,m é a Receita fixa retida por conta de atraso na operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RET_Ap,t,l,m é a Receita fixa retida por conta de atraso na operação comercial Atualizada da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “mp" é o último mês de pagamento da receita fixa mensal do período de apuração da entrega de energia ao CER associada ao ano de entrega “fCER-1” “mr” refere-se ao conjunto de meses, compreendido no intervalo entre o início do ano de entrega “fCER até o “m-3”, limitado ao mês de ressarcimento do ano de entrega ““fCER “fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento. “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva 91. A Receita Parcial do empreendimento comprometido com CER é definida com base na sua Receita de Venda Total e as Receitas Fixas Retidas, conforme segue: 𝑅𝐸𝐶_𝑃𝐴𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑅𝑉𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 − 𝑅𝐸𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝐸𝐴𝑃_𝑂𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝑅𝑉𝑝,𝑡,𝑙,,𝑚 Onde: REC_PARp,t,l,m é a Receita Parcial do Empreendimento Comprometido com CER, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RVETp,t,l,m é a Receita de Venda Total do Empreendimento, da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RETp,t,l,m é a Receita fixa retida por conta do atraso na operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ADDC_REAP_OPp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas de Reapuração de Operação Comercial para Eólicas da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ADDC_RVp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas da Receita Líquida de Venda da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Determinação do Ressarcimento pela Insuficiência na Entrega de Energia ao CER 92. Ao longo do período de apuração da entrega da energia comprometida com o CER o agente vendedor de Energia de Reserva deverá garantir a entrega da energia contratada mediante geração proveniente da usina comprometida com CER ou por meio do mecanismo de cessão de energia proveniente de outro agente vendedor consagrado vencedor do mesmo leilão. A verificação de montante de entrega de energia em montantes inferiores à energia contratada no período de apuração sujeitará ao agente vendedor o pagamento de montante financeiro correspondente ao ressarcimento por insuficiência de geração.
Apuração Anual Para empreendimentos comprometidos com o 3°LER 92.1. O montante total de energia não fornecida pelas parcelas de usina comprometidas com o mesmo CER é obtido a partir da diferença entre (i) a quantidade total de energia comprometida com CER e (ii) o total de geração destinada para atendimento ao contrato, descontada a energia que deixou de ser gerada em função de fatores não gerenciáveis pelos Agentes Vendedores comprometidos com aquele CER, e a quantidade de energia adquirida por meio do mecanismo de cessão, conforme expressão que segue: Se o mês de apuração “m” corresponder ao mês de apuração do ressarcimento: 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑚𝑎𝑥 (0; ∑ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑝∈𝑃𝐶𝐸𝑅 − ( ∑ ∑ (𝐺𝑀_𝑃𝑅𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺_𝑇𝑂𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−2) 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑝∈𝑃𝐶𝐸𝑅 ) − ∑ 𝑄𝐴𝑁𝐺_𝐼𝑁𝑉𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑝∈𝑃𝐶𝐸𝑅

− ∑ ∑ ∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚−2 + 𝐶𝐸𝐿𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚−2 𝑝𝑐𝑑 ∈ 𝐶𝐸𝑃𝐶𝐷 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑝 ∈ 𝑃𝐶𝐸𝑅 ) 𝑝𝑐𝑠 = 𝑝 Onde: TOT_ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade Total de Energia não Fornecida ao CER, associado ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”, vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER” GM_PROD_CERp,t,l,m é a Geração Mensal para Atendimento ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ADDC_G_TOT_CERp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do Cad, Decisões Judiciais ou Administrativas quanto a Geração Destinada para Atendimento ao CER, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” QANG_INVp,t,l,fCER é a Quantidade Anual de Energia Não Gerada Involuntariamente, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto, “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER” CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” CELpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia/Lastro negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “CEPCD” é o conjunto de todas as parcelas de usinas “pcd” que cederam para a parcela de usina cessionária “pcs” no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcs” corresponde à parcela de usina “p” “PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usina “p” integrantes do mesmo CER “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva 92.2. A Quantidade de Energia não Fornecida ao CER, de cada parcela de usina, é obtida a partir da relação entre a energia contratada pela parcela de usina e o montante total contratado no CER, aplicada sobre o montante total de energia não fornecida pelas usinas comprometidas com o mesmo CER, conforme expressão que segue: Se o mês de apuração “m” corresponder ao mês de apuração do ressarcimento: 𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ∗ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∑ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑝∈𝑃𝐶𝐸𝑅

Onde: ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade de Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” TOT_ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade Total de Energia não Fornecida ao CER, associado ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” QEC_CERp,t,l,fCER é a Quantidade de Energia Comprometida com o CER da parcela de usina “p”, vinculada ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega da energia do CER associada ao ano de entrega “fCER” “PCER” é o conjunto de todas as parcelas de usina “p” integrantes do mesmo CER “m” refere-se ao mês de apuração do Encargo de Energia de Reserva 92.2.1. Para os empreendimentos comprometidos com o 3º LER, caso a Quantidade de Energia não Fornecida ao CER ultrapasse a marca de 10% da Quantidade de Energia Comprometida com CER, o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER é precificado pelo Preço de Venda Médio acrescido de 15%, conforme segue:
Se: 𝑇𝑂𝑇_𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 > (0,1 ∗ ∑ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 𝑝∈𝑃𝐶𝐸𝑅 ) Então: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 = 1,15 ∗ 𝑃𝑉𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅,𝑚 ∗ 𝐸𝑁𝐹_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 Onde: RESS_CERp,t,l,fCER,m é o Ressarcimento Final pela Energia não Fornecida ao CER, da parcela de usina, “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m” TOT_ENF_CERp,t,l,fCER,m é a Quantidade Total de Energia não Fornecida ao CER, associado ao produto “t”, do leilão “l”, para o período de apuração da entrega de energia do CER associada ao ano de entrega “fCER”, no mês de apuração “m”