DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚
𝑝𝑐𝑠
≤ (𝑪𝑬_𝑬𝑶𝑳_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒒 − 𝑴𝑶𝑵𝑻_𝑹𝒑,𝒕,𝒍,𝒇𝑪𝑬𝑹)
𝑝𝑐𝑑 = 𝑝
𝑚 ∈ 𝑞
Onde:
CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
CE_EOL_PREp,t,l,q é o Montante Total Passível para Cessão de Energia Preliminar para Fonte Eólica da parcela de usina “p”, para o produto “t”, do leilão “l”, no quadriênio “q”
MONT_Rp,t,l,fCER é o Montante de Repasse da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER”
“pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcd” corresponde à parcela de usina “p”
“t” corresponde ao produto da usina cedente “pcd”
139.4.
O Montante Total Passível para Cessão de Energia Preliminar para Fonte Eólica determina a quantidade permitida para negociação como cedente limitando ao próprio montante verificado
de saldo positivo na Conta de Energia ao final do quadriênio:
𝑪𝑬_𝑬𝑶𝑳_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒒 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑆𝐶𝐸𝑃_𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅)
𝑓𝐶𝐸𝑅 ∈ 𝑞
Onde:
CE_EOL_PREp,m é o Montante Total Passível para Cessão de Energia Preliminar para Fonte Eólica da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
SCEP_Qp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar da Apuração Quadrienal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao
CER “fCER”
139.5.
Os empreendimentos eólicos que queiram participar do mecanismo de Cessão como cessionários devem atender as seguintes condições:
139.6.
Os empreendimentos cessionários devem possuir saldo negativo em sua Conta de Energia verificado ao final do quadriênio, conforme condição a seguir:
𝑴𝑪𝑺_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒒 > 0
Onde:
MCS_PREp,t,l,q é o Montante de Energia Preliminar Passível de ser Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no quadriênio “q”
139.7.
Os empreendimentos cessionários não podem adquirir cessões acima do montante permitido, conforme a expressão a seguir:
∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚
𝑝𝑐𝑑
≤ 𝑴𝑪𝑺_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒒
𝑝𝑐𝑠 = 𝑝
𝑚 ∈ 𝑞
Onde:
CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
MCS_PREp,t,l,q é o Montante de Energia Preliminar Passível de ser Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no quadriênio “q”
“pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcs” corresponde à parcela de usina “p”
“t” corresponde ao produto da usina cessionária “pcs”
139.8.
A fim de mitigar o Ressarcimento Quadrienal devido ao Saldo Negativo da Conta de Energia, é permitida a aquisição de cessão somente até o Montante de Energia Preliminar Passível de
ser Adquirida por meio de Cessão, que representa a necessidade verificada na Conta de Energia ao final do quadriênio.
𝑴𝑪𝑺_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒒 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛(0; 𝑆𝐶𝐸𝑃_𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅)
𝑚 ∈ 𝑞
Onde:
MCS_PREp,t,l,q é o Montante de Energia Preliminar Passível de ser Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no quadriênio “q”
SCEP_Qp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar da Apuração Quadrienal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao
CER “fCER”
Detalhamento do Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva após as Negociações Bilaterais
140.
Após o registro das cessões, é possível apurar para os empreendimentos cessionários o Montante de Energia Adquirida por meio de Cessão, que consiste na soma das cessões realizadas
de todos os cedentes para um mesmo cessionário, a fim de determinar o valor que será abatido do Ressarcimento Quadrienal devido ao saldo negativo da conta de energia:
𝑀𝐶𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = ∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚
𝑝𝑐𝑑
𝑝𝑐𝑠 = 𝑝 𝑚 ∈ 𝑞 Onde: MCSp,t,l,fCER é o Montante de Energia Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcs” corresponde à parcela de usina “p” “t” corresponde ao produto da usina cessionária “pcs”
- Para os empreendimentos cedentes é necessária a apuração do Montante de Cessão, que será considerado no cálculo tanto da quantidade passível de repasse como saldo para o quadriênio seguinte, como da quantidade a ser liquidada como Receita Variável Quadrienal por Saldo Acumulado. Este fator é obtido verificando-se a representatividade do montante total cedido pelo empreendimento frente ao montante disponível para cessão, conforme o equacionamento abaixo: 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐶𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = ∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚 𝑝𝑐𝑠
𝑝𝑐𝑑 = 𝑝
𝑚 ∈ 𝑞
Onde:
MONT_CEp,t,l,fCER é o Montante de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER
CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
“pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
Importante:
Caso não seja informado valor para o Montante de Repasse (MONT_Rp,t,l,fCER), o mesmo será
considerado como zero.
O Montante de Repasse somado ao Montante de Cessão, é limitado ao SCEP. (MONT_RAp,t,l,fCER+
MONT_CEp,t,l,fCER<=SCEP), onde o Montante de Cessão “MONT_CEp,t,l,fCER” é obtido por meio do
somatório de todas as cessões bilaterais negociadas pela parcela de usina.
Importante:
Este cáculo será realizado no último “fCER” de cada quadriênio.