Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 72

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024042200072 72 Nº 77-A , segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra

TOT_M_EMCP_CONERm é o Efeito Mensal Total no Mercado de Curto Prazo de Repasse à CONER, de todas as parcelas de usina “p” cessionárias no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva para cada produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” TOT_EMCP_CONERp,t,l,m é o Efeito Total no Mercado de Curto Prazo a ser repassado à CONER, referente à quantidade de cessão utilizada pela usina “p” cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva para cada produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” TOT_EMCP_CESp,t,l,m é o Efeito Total no Mercado de Curto Prazo referente à Cessão para fonte biomassa que deve ser creditado à parcela de usina cessionária “pcs”, associada ao produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês de apuração “m” “TLPLER” é o conjunto dos produtos “t”, em que a parcela da usina “p”, está comprometida com o leilão de energia de reserva “l” “LPLER” é o conjunto de leilões de energia de reserva “l”, em que cada parcela de usina “p” está comprometida “p” representa a parcela de usina cessionária “pcs” no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva 3.2.2. Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva de Fonte Eólica O Mecanismo de Cessão definido no CER, aplicável às usinas eólicas, que negociaram nos Leilões de Energia de Reserva é descrito conforme as seguintes etapas: 127. Para fonte eólica não é permitida cessão na modalidade Energia/Lastro. 128. As cessões somente poderão ser realizadas ao final de cada quadriênio, a fim de abater eventual Ressarcimento Quadrienal devido ao saldo negativo da conta de energia. 129. Os cálculos a seguir são realizados somente no último mês do último ano fCER de cada quadriênio, após a contabilização do Mercado de Curto Prazo.

  1. O montante cedido nesse mecanismo será abatido da quantidade passível de repasse como saldo para o quadriênio seguinte, através do Montante de Repasse (MONT_CEp,t,l,fCER), bem como da quantidade a ser liquidada como Receita Variável Quadrienal por Saldo Acumulado (RVA_Q_SAp,t,l,m). A Energia Contratada Reconciliada (ECQRp,t,l,q) não é impactada pelas cessões realizadas.
  2. O montante adquirido nesse mecanismo será considerado para mitigar o Ressarcimento Quadrienal devido ao saldo negativo da conta de energia.
  3. As negociações de cessão somente serão efetivadas entre usinas eólicas que venderam no mesmo leilão.
  4. Somente serão consideradas as cessões registradas e validadas pelas partes, não sendo passíveis de reprocessamento.
  5. A cessão de energia nesse mecanismo somente é permitida para empreendimentos que que possuam saldos positivos em sua Conta de Energia, bem como a aquisição de energia somente aos empreendimentos com saldos negativos em sua Conta de Energia verificados ao final de cada quadriênio.
  6. São permitidas cessões entre mais de um empreendimento, sendo considerado o conjunto das cessões efetivamente realizadas. Determinação do Montante Passível para Cessão de Energia
  7. A fim de determinar os montantes passíveis de cessão, assim como o montante necessário de aquisição para mitigação de ressarcimento, é necessário apurar de forma preliminar a situação da Conta de Energia de cada empreendimento.
  8. A diferença entre a geração anual da usina e a energia contratada no período considerado será obtida a partir do Desvio Anual de Geração para Apuração Quadrienal, calculado em função da diferença entre a geração destinada para atendimento ao CER e o total de energia contratada no quadriênio, considerando também a Energia não fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição e a geração de teste durante o período de apta, na forma que segue: 𝐷𝐸𝑆𝑉_𝐺_𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = ( ∑ (∑ 𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 𝑗∈𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺_𝑇𝑂𝑇_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚) 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅 ) − (𝐸𝐶𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑞 ∗ ∑ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 𝑚∈𝑓𝐶𝐸𝑅 ) + 𝐸𝑁𝐹_𝐷𝑇𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 − ( ∑ 𝐺𝐹𝑇_𝐴𝑃𝑇𝐴𝑝,𝑗 ∗ 𝑃𝐶_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 𝑗∈𝑓𝐶𝐸𝑅 ) Onde: DESV_G_Qp,t,l,fCER é o Desvio Anual da Geração para Apuração Quadrienal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” ADDC_G_TOT_CERp,t,l,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do Cad, Decisões Judiciais ou Administrativas quanto a Geração Destinada para Atendimento ao CER, da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ECQp,t,l,q é a Energia Contratada no Quadriênio da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, para o quadriênio “q” M_HORASm é o número de horas no mês de apuração “m” ENF_DTp,t,l,fCER é a Energia não fornecida por conta do atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” GFT_APTAp,j é Geração Final de Teste associado à parcela de usina “p”, proveniente de Unidades Geradoras Atestadas Como Aptas a entrar em Operação Comercial pela Aneel, por período de comercialização “j” PC_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento com Produtos da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”“fCER” refere-se ao período de apuração da entrega da energia contratada definida no CER para cada ano contratual do período de suprimento

137.1. O montante de energia entregue pelo Agente Vendedor para atendimento ao CER é composto pelo Desvio Anual da Geração para Apuração Quadrienal acrescido do saldo acumulado da conta de energia do ano contratual. Estabelecido o montante de energia entregue, o mesmo será comparado com o montante de energia associada à Faixa de Tolerância para composição do saldo acumulado da Conta de Energia Preliminar: 𝑀𝐸𝐹_𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = 𝑆𝐶𝐸𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 + 𝐷𝐸𝑆𝑉_𝐺_𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: MEF_Qp,t,l,fCER é o Montante de Energia para verificação da Faixa de Tolerância da Apuração Quadrienal do contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” SCEp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração anterior da entrega da energia ao CER “fCER-1”
DESV_G_Qp,t,l,fCER é o Desvio Anual da Geração para Apuração Quadrienal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” 138. O saldo de energia acumulado na Conta de Energia ao final de cada quadriênio, é estabelecido em função do maior valor entre (i) o mínimo entre o montante de energia para verificação da faixa de tolerância e o montante de energia equivalente à margem superior do contrato, e (ii) o montante de energia equivalente à margem inferior do contrato, conforme expressão que segue: 𝑆𝐶𝐸𝑃_𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = 𝑚𝑎𝑥(𝑚𝑖𝑛(𝑀𝐸𝐹_𝑄𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅; 𝑀_𝑆𝑈𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅); −𝑀_𝐼𝑁𝐹𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅) Onde: SCEP_Qp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar da Apuração Quadrienal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” MEF_Qp,t,l,fCER é o Montante de Energia para verificação da Faixa de Tolerância da Apuração Quadrienal do contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” M_SUPp,t,l,fCER é a Margem Superior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” M_INFp,t,l,fCER é Margem Inferior do Contrato da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” 139. O Mecanismo de Cessão apresenta algumas limitações para a negociação entre as partes, a fim de garantir que todas as transações atendam as definições contratuais.
139.1. Os empreendimentos eólicos que queiram participar do mecanismo de Cessão como cedentes devem atender as seguintes condições: 139.2. Os empreendimentos cedentes devem possuir saldo positivo em sua Conta de Energia verificado ao final do quadriênio, conforme condição a seguir: 𝑪𝑬_𝑬𝑶𝑳_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝒒 > 0 Onde: CE_EOL_PREp,t,l, é o Montante Total Passível para Cessão de Energia Preliminar para Fonte Eólica da parcela de usina “p”, para o produto “t”, do leilão “l”, no quadriênio “q”
139.3. Os empreendimentos cedentes devem primeiramente informar o Montante de Repasse, que será utilizado para determinar o montante permitido para registro das cessões, conforme a expressão a seguir:
Importante:
Devido ao fato de que este Anexo é processado logo após a apuração da Contabilização do último mês do último ano fCER de cada quadriênio e que o restante deste módulo somente é apurado utilizando os dados contabilizados e liquidados, há descasamento de 2 meses entre o mês de referência “m” deste Anexo e o mês de apuração do EER.

Importante:
O acrônimo ENF_DTp,t,l,fCER pode ainda ser utilizado pela Aneel para considerar os casos de não fornecimento de energia por postergação do início de suprimento do contrato ou para ressarcimento da energia não fornecida por restrição elétrica.