DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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“t” corresponde ao produto da usina cedente “pcd”
154.4.
O Montante Total Passível para Cessão de Energia Preliminar para Fonte Solar determina a quantidade permitida para negociação como cedente limitando ao próprio montante verificado
de saldo positivo na Conta de Energia ao final do ano contratual:
𝑪𝑬_𝑺𝑶𝑳_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒕,𝒍,𝑓𝐶𝐸𝑅 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑆𝐶𝐸𝑃_𝐴𝐶𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅)
Onde:
CE_SOL_PREp,t,l,fCER é o Montante Total Passível para Cessão de Energia Preliminar para Fonte Solar da parcela de usina “p”, para o produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da
energia ao CER “fCER”
SCEP_ACAp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar para Apuração da Cessão Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da
energia ao CER “fCER”
154.5.
Os empreendimentos solares que queiram participar do mecanismo de Cessão como cessionários devem atender as seguintes condições:
154.6.
Os empreendimentos cessionários devem possuir saldo negativo em sua Conta de Energia verificado ao final do ano contratual, conforme condição a seguir:
𝑴𝑪𝑺_𝑷𝑹𝑬_𝑨𝒑,𝒕,𝒍,𝑓𝐶𝐸𝑅 > 0
Onde:
MCS_PRE_Ap,t,l,fCER é o Montante Anual de Energia Preliminar Passível de ser Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no ano contratual “f”
154.7.
Os empreendimentos cessionários não podem adquirir cessões acima do montante permitido, conforme a expressão a seguir:
∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚
𝑝𝑐𝑑
≤ 𝑴𝑪𝑺_𝑷𝑹𝑬_𝑨𝒑,𝒕,𝒍𝑓𝐶𝐸𝑅
𝑝𝑐𝑠 = 𝑝
𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅
Onde:
CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
MCS_PRE_Ap,t,l,fCER é o Montante Anual de Energia Preliminar Passível de ser Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração
da entrega da energia ao CER “fCER”
“pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcs” corresponde à parcela de usina “p”
“t” corresponde ao produto da usina cessionária “pcs”
154.8.
A fim de mitigar o Ressarcimento Anual devido ao Saldo Negativo da Conta de Energia, é permitida a aquisição de cessão somente até o Montante de Energia Preliminar Passível de ser
Adquirida por meio de Cessão, que representa a necessidade verificada na Conta de Energia ao final de cada ano contratual.
𝑴𝑪𝑺_𝑷𝑹𝑬_𝑨𝒑,𝒕,𝒍,𝑓𝐶𝐸𝑅 = (−1) ∗ 𝑚𝑖𝑛(0; 𝑆𝐶𝐸𝑃_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅)
𝑚 ∈ 𝑓
Onde:
MCS_PRE_Ap,t,l,fCER é o Montante Anual de Energia Preliminar Passível de ser Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração
da entrega da energia ao CER “fCER”
SCEP_ACAp,t,l,fCER é o Saldo da Conta de Energia Preliminar para Apuração da Cessão Anual da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da
energia ao CER “fCER”
Detalhamento do Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva após as Negociações Bilaterais
155.
Após o registro das cessões, é possível apurar para os empreendimentos cessionários o Montante de Energia Adquirida por meio de Cessão, que consiste na soma das cessões realizadas
de todos os cedentes para um mesmo cessionário, a fim de determinar o valor que será abatido do Ressarcimento Anual devido ao saldo negativo da conta de energia:
𝑀𝐶𝑆_𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = ∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚
𝑝𝑐𝑑
𝑝𝑐𝑠 = 𝑝 𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅 Onde: MCS_Ap,t,l,fCER é o Montante Anual de Energia Adquirida por meio de Cessão da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER” “pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva “pcs” corresponde à parcela de usina “p” “t” corresponde ao produto da usina cessionária “pcs” 156. Para os empreendimentos cedentes é necessária a apuração do Fator de Cessão Anual, que será considerado no cálculo tanto da quantidade passível de repasse como saldo para o ano contratual seguinte, como da quantidade a ser liquidada como Receita Variável Anual por Saldo Acumulado. Este fator é obtido verificando-se a representatividade do montante total cedido pelo empreendimento frente ao montante disponível para cessão, conforme o equacionamento abaixo: 𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐶𝐸𝐴𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 = ∑ 𝐶𝐸𝑝𝑐𝑑,𝑝𝑐𝑠,𝑡,𝑙,𝑚 𝑝𝑐𝑠
𝑝𝑐𝑑 = 𝑝
𝑚 ∈ 𝑓𝐶𝐸𝑅
Onde:
MONT_CEAp,t,l,fCER é o Montante de Cessão da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no período de apuração da entrega da energia ao CER “fCER”
CEpcd,pcs,t,l,m é a Cessão de Energia negociada bilateralmente entre a parcela de usina cedente “pcd” e a parcela de usina cessionária “pcs”, para o produto “t” do cessionário, do leilão “l”, no mês
de apuração “m”
“pcd” é a parcela de usina cedente no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcs” é a parcela de usina cessionária no Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva
“pcd” corresponde à parcela de usina “p”
“t” corresponde ao produto da usina cedente “pcd”
3.2.4.
Mecanismo de Cessão de Energia de Reserva de Fonte PCH e CGH
O Mecanismo de Cessão definido no CER, aplicável às usinas PCH e CGH, que negociaram nos Leilões de Energia de Reserva é descrito conforme as seguintes etapas:
157.
Para fonte PCH e CGH não é permitida cessão na modalidade Energia/Lastro.
158.
As cessões somente poderão ser realizadas ao final de cada quinquênio, a fim de abater eventual Ressarcimento Quinquenal devido ao saldo negativo da conta de energia.
159.
Os cálculos a seguir são realizados somente no último mês do último ano fCER de cada quinquênio, após a contabilização do Mercado de Curto Prazo.
Importante:
Caso não seja informado valor para o Montante de Repasse Anual (MONT_RAp,t,l,fCER), o mesmo será
considerado como zero.
O Montante de Repasse Anual somado ao Fator de Cessão Anual. (MONT_RAp,t,l,fCER +
MONT_CEp,t,l,fCER <= SCEP), onde o Montante de Cessão Anual “MONT_CEp,t,l,fCER” é obtido por
meio do somatório de todas as cessões bilaterais negociadas pela parcela de usina.