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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 93

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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QEC_CER_MEDp,t,l, fCER é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” RFU_CER_PCSp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária Atualizada para o PCS da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 207.1. O Fator de Potência em Operação Comercial Mensal da Usina, identifica a proporção de potência da usina que está fora de operação comercial, ponderado por todo o mês, expresso por: 𝐹_𝐶𝑂𝑀𝐸𝑅𝐶𝐼𝐴𝐿_𝑅𝐸𝑆_𝑀𝑝,𝑚 = ∑ 𝑭_𝑪𝑶𝑴𝑬𝑹𝑪𝑰𝑨𝑳_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 𝑗∈𝑚 𝑀_𝑆𝑃𝐷𝑚

Onde: F_COMERCIAL_RES_Mp,j é o Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” F_COMERCIAL_RESp,j é o Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” M_SPDm é a Quantidade de períodos de comercialização no mês de apuração “m” 207.1.1. O Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva identifica a proporção de potência da usina que está em operação comercial, expresso por: 𝑭_𝑪𝑶𝑴𝑬𝑹𝑪𝑰𝑨𝑳_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1; ∑ (𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗) 𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 )
Onde: F_COMERCIAL_RESp,j é o Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” “PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”. Nesta expressão, considera-se o conjunto complementar, ou seja, das unidades geradoras que ainda não entraram em operação comercial 208. O Débito da Receita Fixa do CER relativa à parcela em Suspensão da operação comercial é determinada com base no fator de potência em suspensão no mês, 10% da receita fixa unitária e a energia contratada, conforme seguinte equação: 𝐷𝑅𝐹_𝐶𝐸𝑅_𝑆𝑈𝑆𝑃𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0,1 ∗ 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ 𝐹_𝑆𝑈𝑆𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴_𝑅𝐸𝑆_𝑀𝑝,𝑚
Onde: DRF_CER_SUSPp,t,l,m é o Débito de Receita Fixa do CER relativa à parcela em Suspensão da Operação Comercial da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFU_CER_DCp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária Demais Custos do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” QEC_CER_MEDp,t,l, fCER é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” RFU_CERp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” F_SUSPENSA_RES_Mp,j é o Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 208.1. O Fator de Potência Fora de Operação Comercial Mensal da Usina, identifica a proporção de potência da usina que está supensa de operação comercial, ponderado por todo o mês, expresso por: 𝐹_𝑆𝑈𝑆𝑃𝐸𝑁𝑆𝐴_𝑅𝐸𝑆_𝑀𝑝,𝑚 = ∑ 𝑭_𝑺𝑼𝑺𝑷𝑬𝑵𝑺𝑨_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 𝑗∈𝑚 𝑀_𝑆𝑃𝐷𝑚

Onde: F_SUSPENSA_RES_Mpj é o Fator de Suspensa de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” F_SUSPENSA_RESp,j é o Fator de Suspensa de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” M_SPDm é a Quantidade de períodos de comercialização no mês de apuração “m” 208.1.1. O Fator de Suspensa de usinas comprometidas com Energia de Reserva identifica a proporção de potência da usina que está em suspensão, expresso por: 𝑭_𝑺𝑼𝑺𝑷𝑬𝑵𝑺𝑨_𝑹𝑬𝑺𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛 (1; ∑ (𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗) 𝑖∈𝑈𝐺𝑆 𝐶𝐴𝑃_𝑇𝑝 )
Onde: F_SUSPENSA_RESp,j é o Fator de Suspensa de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i” das unidades geradoras associadas à parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” CAP_Tp é a Capacidade Instalada Total da parcela de usina “p” “UGS” é o conjunto de unidades geradoras suspensas da operação comercial da parcela de usinas “p” 209. A Receita Variável relativo ao Despacho na Ordem de Mérito é determinada a partir da geração por ordem de mérito realizada pelo agente, descontada a inflexibilidade contratual. Caso a usina tenha alguma alteração de característica técnica, será considerado o menor valor entre a geração por ordem de mérito e sua obrigação original de entrega: Se 𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 > 0: (i) Se a usina tiver alguma alteração de característica técnica, então: 𝑅𝑉_𝐷𝑂𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑚𝑖𝑛( 𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗; 𝑶𝑩𝑬_𝑪𝑬𝑹_𝑹𝑽𝒑,𝒕,𝒍,𝒋 ) − 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝑀𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗) ∗ 𝐶𝑉𝑈_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 (ii)Caso contrário: 𝑅𝑉_𝐷𝑂𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐺_𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 − 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝑀𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗) ∗ 𝐶𝑉𝑈_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 ∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: RV_DOM_CERp,t,l,j é a Receita de Venda do Despachado na Ordem de Mérito no CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” G_DOMP p,j é a Geração Final na Ordem de Mérito da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” OBE_CER_RVp,t,l,j é a Obrigação Original com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” INFLEX_MOD_CERp,t,l,j é a Inflexibilidade Contratual Modulada comprometida com CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” CVU_CERp,t,l,j é o CVU Atualizado referente CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” 209.1. A Obrigação de Entrega Original no CER é calculada a partir da capacidade instalada, do fator de capacidade máxima, além das perdas internas e o fator de rateio das perdas de geração, conforme seguinte equação: 𝑶𝑩𝑬_𝑪𝑬𝑹_𝑹𝑽𝒑,𝒕,𝒍,𝒋 = 𝐶𝐴𝑃_𝐶𝑂𝑀𝑃𝑝 ∗ 𝐹𝐶𝑚𝑎𝑥𝑝,𝑓 ∗ 𝐹_𝑃𝐷𝐼𝑝,𝑗 ∗ 𝑈𝑋𝑃_𝐺𝐿𝐹𝑝,𝑗 ∗ 𝐴𝐽𝑈_𝑃𝐴𝑅𝐶_𝐷𝑂𝑀𝑃_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑗 f=fCER ∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: OBE_CER_RVp,t,l,j é a Obrigação Original com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” CAP_COMPp é a Capacidade instalada da parcela de usina “p” definida no CER por Disponibilidade FCmaxp,f é o Fator de Capacidade da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
F_PDIp,j é o Fator de Abatimento das Perdas Internas Instantâneas da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” UXP_GLFp,j é o Fator de Rateio de Perdas de Geração associado à usina “p”, por período de comercialização “j”
AJU_PARC_DOMP_CERp,j é o Ajuste para atendimento do contrato de Despacho Parcial no CER da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” 210. A Receita Variável relativo ao Despacho na Ordem de Mértio é consolidada no mês verificando o resultado no mês anterior, conforme seguinte equação: 𝑅𝑉_𝐷𝑂𝑀_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = ∑ 𝑅𝑉_𝐷𝑂𝑀_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 𝑗∈𝑚−1

Onde: RV_DOM_CER_Mp,t,l,m é a Receita de Venda do Despachado na Ordem de Mérito no CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RV_DOM_CERp,t,l,j é a Receita de Venda do Despachado na Ordem de Mérito no CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” Determinação da Penalidade por Atraso na Entrada em Operação Comercial 211. A Penalidade por Atraso na Entrada em operação Comercial da Usina é valorada pelo produto entre o número de horas em atraso no mês, a receita fixa unitária, o compromisso de entrega de energia ao CER, e o fator que determina a potência em atraso, conforme determinado na seguinte equação: 𝑃𝐸𝑁_𝐴𝑇𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 0,5 ∗ 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ 𝐹_𝐴𝑇𝑆_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝑝,𝑚 Onde: PEN_ATRp,t,l,m é a Penalidade por Atraso na entrada em operação comercial da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFU_CERp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” F_ATS_CER_Mp,m é o Fator de Potência em Atraso no CER Mensal da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m” QEC_CER_MEDp,t,l, fCER é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” M_HORASm é a Quantidade de horas no mês de apuração “m” 211.1. O Fator de Atraso em Atraso no CER Mensal, é obtido pela relação entre: (i) o fator de potência em atraso no CER, das unidades geradoras, que permaneceram atrasadas ao longo do mês, e (ii) o número de períodos de comercialização do mês, conforme a seguinte expressão: