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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 92

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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  1. Por sua vez, o Banco de Indisponibilidade relativo ao CER é atualizado verificando o banco de horas válido no ano, considerando a energia passível de isenção no ano, anteriores ao período de comercialização de referência, conforme seguinte equação: 𝐵𝐴𝑁𝐶𝑂_𝑇𝐸𝐼_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑇𝐸𝐼_𝐴_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑓 − ∑ (𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝐼_𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 𝑗∗∈𝑓 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐸𝑃𝐼_𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗)) ∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 𝑓 ∈ 𝑚 − 1 Onde: BANCO_TEI_CERp,t,l,j é o Banco de Energia Associado a Taxa de Indisponibilidade Forçada Preliminar da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” ENER_TEI_A_CERp,t,l,f é a Energia Associada a Taxa de Indisponibilidade Forçada Anual à unidade geradora “i” da parcela de usina “p”, do ano “f” ENER_PI_OBE_CERp,t,l,j é a Energia Passível de Isenção de Obrigação de entrega no CER Preliminar parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” ADDC_EPI_OBE_CERp,t,l,j é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas quanto à Energia Passível de Isenção de Obrigação do CER da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” “j*” se refere aos períodos de comercialização anteriores ao período “j”
  2. Por fim, a isenção da obrigação de entrega ocorrerá desde que haja banco de horas disponível no período de comercialização, conforme seguintes expressões: Se 𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝐼_𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 ≤ 𝐵𝐴𝑁𝐶𝑂_𝑇𝐸𝐼_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 , então: 𝐸𝑁𝐸𝑅_𝐼𝑆𝐸𝑁_𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑃𝐼_𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 Caso Contrário: 𝐸𝑁𝐸𝑅_𝐼𝑆𝐸𝑁_𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝐵𝐴𝑁𝐶𝑂_𝑇𝐸𝐼_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗
    Onde: ENER_ISEN_OBE_CERp,t,l,j é a Energia Isenta de Obrigação de entrega no CER Preliminar parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” BANCO_TEI_CERp,t,l,j é o Banco de Energia Associado a Taxa de Indisponibilidade Forçada Preliminar da parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” ENER_PI_OBE_CERp,t,l,j é a Energia Passível de Isenção de Obrigação de entrega no CER Preliminar parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
  3. A Quantidade de Energia Despachada Não Gerada no CER é determinada nas horas que há despacho na Ordem de Mérito pelo ONS. O montante é definido pela diferença entre a Obrigação de Entrega Horária do CER, e a geração que efetivamente foi transferida para o contrato por disponibilidade, podendo ser abatida por restrição de constrained-off ou energia disponível no banco de horas relativas a indisponibilidades, conforme seguinte equação: Se 𝐷𝑂𝑀𝑃𝑝,𝑗 > 0, então: 𝐷𝑆𝑃_𝑁𝐺_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥(0 ; 𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅_𝐴𝐽𝑈𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 − 𝐺_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 − 𝑄𝐸𝐴_𝑅𝐸𝑆𝑇_𝑂𝑃𝑝,𝑗 − 𝐸𝑁𝐸𝑅_𝐼𝑆𝐸𝑁_𝑂𝐵𝐸_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗) ∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: DSP_NG_CERp,t,l,j é o Quantidade de Energia Despachada Não Gerada Associada ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” DOMPp,j é o Despacho por Ordem de Mérito por Preço de cada parcela de usina “p”, no período de comercialização “j” OBE_CER_AJUp,t,l, j é a Obrigação com o CER Ajustada de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, por período de comercialização “j” G_PRODp,t,l,j é a Geração Destinada para Atendimento ao Produto de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” QEA_REST_OPp,j é a Quantidade de Energia Ajustada Utilizada para Determinação de Encargos por Restrição de Operação da parcela de usina não hidráulica “p”, por período de comercialização “j” ENER_ISEN_OBE_CERp,t,l,j é a Energia Isenta de Obrigação de entrega no CER Preliminar parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
  4. O Ressarcimento Devido à Energia não Gerada no CER é valorado com a devolução da Receita Fixa, incluindo uma penalidade de 15%, considerando a parcela glosada da receita nos casos de Restrição de Escoamento, relativa ao mesmo mês de ressarcimento, conforme a seguinte expressão: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝑁𝐺_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (( ∑ 𝐷𝑆𝑃_𝑁𝐺_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 𝑗∈𝑚−1 ) ∗ 1,15 ∗ 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1) − (𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 ∗ 𝐹_𝑅𝐸_𝑀𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚) Onde: RESS_NG_CERp,t,l,m é o Ressarcimento Devido à Energia não Gerada no CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração, “m” DSP_NG_CERp,t,l,j é o Quantidade de Energia Despachada Não Gerada Associada ao CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” RFU_CER_DCp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária Demais Custos do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” QEC_CER_MEDp,t,l, fCER j é a Quantidade Média de Energia Comprometida com o CER de cada parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, do ano de entrega “fCER” F_RE_Mp,t,l,m é o Fator Mensal de Restrição de Escoamento de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Detalhamento da Ressarcimento pela Geração abaixo da Inflexibilidade
  5. O Ressarcimento pela Geração da usina abaixo da inflexibilidade Contraual é realizado apenas para usinas que possuem compromisso contruatal de inflexibilidade, e não é apurada durante o período de antecipação.
  6. A Energia Não Gerada da Inflexibilidade Comprometida com CER é apurada realizada em todos os períodos de comercialização, independentemente do despacho da ordem de mérito, conforme seguinte equação: 𝐸𝑁𝐺_𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 = 𝑚𝑎𝑥(0 ; 𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝑀𝑂𝐷_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 − 𝐺_𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋𝑝,𝑡,𝑙,𝑗) ∀ 𝑗 = 𝑚 − 1 Onde: ENG_INFLEX_CERp,t,l,j é a Energia Inflexível não Fornecida no CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” INFLEX_MOD_CERp,t,l,j é a Inflexibilidade Contratual Modulada comprometida com CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” G_INFLEXp,t,l,j é a Geração Inflexível de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j”
  7. O Ressarcimento da Energia Não Gerada da Inflexibilidade Comprometida com CER é referente a inflexibilidade não entregue no mês anterior, necessitando a devolução da receita fixa parcela combustível. Contudo, uma vez que a Receita Fixa de Combustível utiliza a inflexibilidade sem considerar as perdas, é necessário corrigir o valor de referência para garantir a correta devolução da receita, conforme seguinte equação: 𝑅𝐸𝑆𝑆_𝐸𝑁𝐺_𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = (∑ 𝐸𝑁𝐺_𝐼𝑁𝐹𝐿𝐸𝑋_𝐶𝐸𝑅𝑝,𝑡,𝑙,𝑗 𝑗∈𝑚−1 ) ∗ 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅_𝐶𝑂𝑀𝐵𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1 𝑃𝐶𝐺𝐹𝑃_𝑃𝑅𝑂𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑚−1

Onde: RESS_ENG_INFLEX_CERp,t,l,m é o Ressarcimento da Energia Inflexível não Fornecida no CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” ENG_INFLEX_CERp,t,l,j é a Energia Inflexível não Fornecida no CER de cada parcela de usina “p”, comprometida com o produto “t”, do leilão “l”, no período de comercialização “j” RFU_CER_COMBp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária vinculada ao custo de Combustível do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” PCGFP_PRODp,t,l,m é o Percentual de Comprometimento Preliminar da Garantia Física com Produtos Negociados em Contratos por Disponibilidade ou Contratos de Energia de Reserva por parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” Pagamento da Receita de Venda do CER por Disponibilidade 206. A Parcela de Receita Fixa do CER relativa à parcela em Operação Comercial é determinada com base no fator de potência em operação comercial do mês e a receita fixa mensal, conforme seguinte equação: 𝑃𝑅𝐹_𝐶𝐸𝑅_𝑂𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 = 𝑹𝑭𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 ∗ 𝑭_𝑪𝑶𝑴𝑬𝑹𝑪𝑰𝑨𝑳_𝑹𝑬𝑺_𝑴𝒑,𝒎
Onde: PRF_CER_OCp,t,l,m é a Parcela de Receita Fixa do CER relativa à parcela em Operação Comercial da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” F_COMERCIAL_RES_Mp,j é o Fator de Energia Comercial de usinas comprometidas com Energia de Reserva da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
207. A Parcela de Receita Fixa do CER é determinada pela receita fixa unitária e a energia contratada, considerando que no período de antecipação há apenas o pagamento da parcela demais custos, conforme seguinte equação: Durante o período de antecipação 𝑹𝑭𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅_𝐷𝐶𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 ∗ 1,5
Durante o período de suprimento (excluindo antecipação) 𝑹𝑭𝒑,𝒕,𝒍,𝒎 = 𝑅𝐹𝑈_𝐶𝐸𝑅_𝑃𝐶𝑆𝑝,𝑡,𝑙,𝑚 ∗ 𝑄𝐸𝐶_𝐶𝐸𝑅_𝑀𝐸𝐷𝑝,𝑡,𝑙,𝑓𝐶𝐸𝑅 ∗ 𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚 Onde: RFp,t,l,m é a Receita Fixa Mensal da parcela de usina “p”, referente ao produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m” RFU_CER_DCp,t,l,m é a Receita Fixa Unitária Demais Custos do CER da parcela de usina “p”, para cada produto “t”, do leilão “l”, no mês de apuração “m”