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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 99

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024042200099 99 Nº 77-A, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Votos e Contribuição Associativa 1. Introdução Associação civil, sem fins lucrativos, integrada pelos agentes das categorias de Geração, de Distribuição, de Comercialização e de Consumo, a CCEE desempenha papel estratégico para viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica, registrando e administrando contratos firmados entre geradores, comercializadores, distribuidores e consumidores livres/especiais. Sua estrutura e governança incluem, no primeiro nível hierárquico, a Assembleia Geral, órgão deliberativo superior, composto pelos agentes no pleno exercício de direito de voto, conforme disposto no Decreto nº 5.177/2004. Nos termos da Convenção de Comercialização, cada Assembleia Geral conta com 100.000 (cem mil) votos, que são distribuídos entre os agentes através de dois processos de rateio: ▪ O processo de rateio uniforme dos votos, que rateia 5.000 (cinco mil) votos de maneira equânime entre todos os agentes; ▪ O processo de rateio proporcional dos votos, que rateia os demais 95.000 (noventa e cinco mil) votos entre os agentes, na proporção do volume da energia contabilizada nos últimos 12 (doze) meses por cada agente da CCEE. No processo de distribuição dos votos entre os agentes, é verificada se determinada categoria de agentes apresenta maioria dos votos da Assembleia Geral. Nesses casos, os votos que excederem os 50% (cinquenta por cento) são remanejados para os agentes das demais categorias, na proporção da energia comercializada por estes agentes. Nesse Módulo, serão descritos o detalhamento da distribuição dos votos entres os agentes e o cálculo do valor a ser pago relativo à sua contribuição mensal à CCEE, apresentando suas considerações e expressões algébricas. De modo simplificado, os dados oriundos dos módulos de Medição Contábil e Contratos são necessários para se determinar o volume de energia contabilizada por cada agente, que serve de base para determinar o total dos votos de cada agente e o seu respectivo montante de contribuição financeira associada a parcela adicional. 1.1. Conceitos Básicos 1.1.1. O Esquema Geral O módulo “Votos e Contribuição Associativa”, esquematizado na Figura 1Erro! Fonte de referência não encontrada., é composto por uma sequência de etapas de cálculo com o objetivo de d eterminar a quantidade de votos a que cada agente tem direito em uma Assembleia Geral, bem como o valor financeiro relativo à sua contribuição mensal à CCEE:

Figura 1: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Votos e Contribuição Associativa” São apresentadas abaixo as descrições das etapas do processo, que serão detalhadas neste documento: Rateio dos Votos Essa etapa realiza o rateio dos votos disponíveis em uma Assembleia Geral entre os agentes da CCEE, sendo constituída pelos seguintes processos: ▪ Rateio Uniforme de Votos: realização do rateio equânime entre todos os agentes da CCEE do montante de votos destinado para o rateio uniforme. ▪ Energia Contabilizada Utilizada no Rateio Proporcional de Votos: determinação da quantidade de energia comercializada pelos agentes nos 12 (doze) meses anteriores, contabilizados e certificados, ao mês de realização da Assembleia Geral. O montante de energia atribuído para cada agente utilizado no processo de Rateio Proporcional de Votos também será utilizado para rateio da parcela adicional da contribuição associativa. ▪ Rateio Proporcional de Votos: realização do rateio do montante de votos destinado para o rateio proporcional em função do volume de energia contabilizado por agente. ▪ Ajuste do Rateio Proporcional de Votos: ajuste na quantidade de votos de cada agente, com o objetivo de evitar que uma determinada categoria de agentes detenha a maioria dos votos em uma Assembleia Geral. ▪ Total de Votos dos Agentes: determinação do total de votos a que cada agente tem direito em uma Assembleia Geral. Rateio da Contribuição dos Agentes Essa etapa determina o percentual de rateio dos custos de funcionamento da CCEE, a ser pago pelo agente mensalmente a título de contribuição, dividida em parcela mínima e parcela adicional proporcional ao volume de energia contabilizado pelo agente nos 12 (doze) meses anteriores. ▪ Apuração da Parcela Mínima: determina o valor dos custos mínimos a serem rateados de forma equânime entre todos os agentes da CCEE. ▪ Apuração da Parcela Adicional: determina o valor dos custos adicionais da CCEE a serem rateados de forma proporcional em função do volume de energia contabilizada por cada agente. ▪ Valor Final da Contribuição dos Agentes: determina o total de contribuição associativa referente ao rateio dos custos de funcionamento da CCEE, a ser pago por cada agente a título de contribuição associativa. 1.1.2. Rateio dos Votos Votos dos Agentes na Assembleia Geral Quando da realização de uma Assembleia Geral, os agentes, por meio dos votos a que têm direito, poderão manifestar suas opiniões. A Convenção de Comercialização estabelece um total de 100.000 (cem mil) votos para a Assembleia Geral, que são distribuídos entre os agentes através do rateio uniforme – 5.000 (cinco mil) votos distribuídos de forma equânime entre todos os agentes,