DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Figura 2: Rateio de votos Considera-se para o rateio proporcional de votos o volume de energia contabilizado pelo agente nos 12 (doze) meses, contabilizados e certificados, anteriores ao mês de realização da Assembleia Geral. O montante comercializado em cada mês corresponde ao volume de energia liquidado no mercado de curto prazo acrescido dos montantes contratados, seja por meio de contratos bilaterais ou em leilões regulados, conforme ilustrado na Figura 3.
Figura 3: Determinação do volume de energia comercializada utilizada no rateio proporcional de votos Visando manter o equilíbrio na participação dos agentes na Assembleia Geral, é vedada a uma Categoria de agentes a posse da maioria dos votos determinada para cada assembleia. Assim, caso uma das categorias detenha a maioria dos votos da Assembleia Geral, os votos que excederem 50% (cinquenta por cento) serão remanejados dos agentes da referida categoria, para os demais agentes da CCEE, conforme ilustrado na Figura 4.
Figura 4: Redistribuição dos votos excedentes em determinada categoria 1.1.3. Rateio da Contribuição dos Agentes Patrimônio e Custeio da CCEE Conforme disciplina o Decreto nº 5.177, de 2004, o patrimônio da CCEE é constituído por contribuições dos agentes, eventuais subvenções e doações, receitas resultantes de ressarcimento de custos e despesas, recebimento de emolumentos, aplicação dos recursos sociais, e pelos bens móveis e imóveis, títulos, valores e direitos pertencentes, ou que venham a pertencer, à CCEE. Com relação ao custeio, a CCEE, como organização civil de direito privado e sem fins lucrativos, tem seus custos totais, incluindo os operacionais e de investimento decorrentes de atividades realizadas para seu funcionamento, rateados entre todos os agentes. Os Agentes e a Participação na CCEE São associados da CCEE todos os agentes com participação obrigatória e facultativa previstos na Convenção de Comercialização e que tenham seus pedidos de adesão deferidos pela Diretoria da CCEE. Os agentes da CCEE dividem-se nas categorias de Geração, Distribuição, Comercialização e Consumo, , integradas cada qual pelas seguintes classes: I. Categoria de Geração: classe dos agentes geradores concesionários de serviço público, produtores independentes e autoprodutores; II. Categoria de Distribuição: classe dos agentes distribuidores; e III. Categoria de Comercialização: classe dos agentes importadores e exportadores, comercializadores e agentes varejistas. IV. Categoria de Consumo: classe dos agentes consumidores que adquirem energia no ambiente livre de contratação. Os agentes com participação obrigatória na CCEE estão disciplinados no Decreto nº 5.177/2004 e na Convenção de Comercialização. Metodologia de Cálculo da Contribuição Associativa A contribuição associativa mensal terá como componentes: i) parcela mínima, destinada à cobertura dos custos mínimos para execução das operações da CCEE, de mesmo valor para todos os agentes, e ii) parcela adicional, destinada a cobertura dos demais custos da CCEE, distribuídos de forma proporcional ao volume de energia contabilizado pelo agente nos 12 (doze) meses anteriores ao mês de apuração. Desse modo, mensalmente, ao final de cada contabilização, a CCEE efetua o cálculo referente ao total de energia transacionada nos últimos 12 meses pelo agente, resultando no percentual de contribuição da parcela adicional, em função da proporção relativa ao volume contabilizado total.