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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 101

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Figura 5: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Votos e Contribuição Associativa” 2.1.1. Determinação dos Votos do Rateio Uniforme 1. Para cada agente da CCEE com direito a votos fixos (todos os agentes da CCEE, exceto os criados para necessidade operacional, como o Agente Comercializador de Energia de Reserva - ACER) a quantidade de votos do rateio uniforme é determinada em função do total de votos disponíveis para rateio uniforme e do total de agentes da CCEE na data de realização da Assembleia Geral, conforme expressão que segue: 𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑈_𝐴𝐺𝐸𝑁𝛼,𝜑 = 𝑇𝑂𝑇_𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑈𝜑 ∑ 𝐴𝐺,𝜑 𝛼

Onde: VOT_RU_AGEN,φ é a Quantidade de Votos do Rateio Uniforme de cada agente “”, para a Assembleia Geral “φ” TOT_VOT_RUφ é o Total de Votos para Rateio Uniforme para a Assembleia Geral “φ” AG,φ é o agente “”, com direito a votos no mês de realização da Assembleia Geral “φ”

  1. A Quantidade de Votos do Rateio Uniforme Total do agente é definido pela Quantidade de Votos do Rateio Uniforme de cada agente. Entretanto, no caso de Comercializadores Varejistas que representam agentes de adesão obrigatória na CCEE (conforme Convenção de Comercialização), a Quantidade de Votos do Rateio Uniforme será atribuída ao varejista, conforme expressão: Se o agente “” é representado por um comercializador varejista: 𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑈𝛼,𝜑 = 0 Caso Contrário: 𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑈𝛼,𝜑 = 𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑈_𝐴𝐺𝐸𝑁𝛼,𝜑 + ∑ 𝑉𝑂𝑇_𝑅𝑈_𝐴𝐺𝐸𝑁𝛼∗,𝜑 𝛼∗∈𝑅𝛼

Onde: VOT_RU ,φ é a Quantidade de Votos do Rateio Uniforme Total do agente “”, para a Assembleia Geral “φ” VOT_RU_AGEN,φ é a Quantidade de Votos do Rateio Uniforme de cada agente “”, para a Assembleia Geral “φ” “R” é o conjunto de agente “*” que são representados por comercializador varejista “”
Representação Gráfica

Figura 6: Rateio uniforme de votos Importante: Na determinação dos votos do rateio uniforme, será desconsiderado o agente ACER do total de agentes da CCEE apurados na data de realização da Assembleia Geral.