DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024042200111 111 Nº 77-A, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PERCENT_VOTOS,m é o Percentual de Votos do agente “”, no mês de apuração “m” TOT_VOT,φ é o Total de Votos do agente “”, na data da assembleia geral “φ” TOT_VOT_RPφ é o Total de Votos para Rateio Proporcional para assembleia geral “φ” TOT_VOT_RUφ é o Total de Votos para Rateio Uniforme para Assembleia Geral “φ”
2.2.2. Dados de Entrada da Determinação do Total de Votos VOT_RUα,φ Quantidade de Votos do Rateio Uniforme Descrição Quantidade de Votos do Rateio Uniforme Total do agente “” na Assembleia Geral “φ”. Unidade n.a. Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero
VOT_RP_AJα,φ Quantidade de Votos do Rateio Proporcional Ajustado Descrição Quantidade de Votos do Rateio Proporcional Ajustado para cada agente “”, na Assembleia Geral “φ”. Unidade n.a. Fornecedor Votos e Contribuição Associativa(Determinação dos Votos Proporcionais) Valores Possíveis Positivos 2.2.3. Dados de Saída da Determinação do Total de Votos PERCENT_VOTOSα,m Percentual de Votos Descrição Percentual de Votos do agente “” no mês de apuração “m” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos
TOT_VOTα,φ Quantidade Total de Votos do Agente Descrição Quantidade Total de Votos da agente “” para participação na Assembleia Geral “φ” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos 3. Determinação do Rateio da Contribuição Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Votos e Contribuição Associativa”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída. 3.1. Apuração do Rateio da Contribuição Objetivo: Determinar as parcelas Mínima e Adicional quem compõem a contribuição associativa mensal que cada agente deverá pagar à CCEE em virtude de sua adesão à Câmara. Contexto: Para determinar o valor da Contribuição Associativa referente a parcela Mínima e Adicional, é necessário determinar o valor dos custos mínimos de funcionamento a serem rateados de forma equânime entre todos os agentes da CCEE e valor dos custos adicionais a serem rateados de forma proporcional em função do volume de energia contabilizada por cada agente. A Figura 14 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo: Importante: Os cálculos efetuados na determinação da quantidade de votos de cada agente para participação nas assembleias e percentual de votos são realizados mensalmente com o objetivo de determinar o percentual de participação do agente no rateio da inadimplência.dos agentes desligados sem sucessão.