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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 111

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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2.2.2. Dados de Entrada da Determinação do Total de Votos VOT_RUα,φ Quantidade de Votos do Rateio Uniforme Descrição Quantidade de Votos do Rateio Uniforme Total do agente “” na Assembleia Geral “φ”. Unidade n.a. Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos, Negativos ou Zero

VOT_RP_AJα,φ Quantidade de Votos do Rateio Proporcional Ajustado Descrição Quantidade de Votos do Rateio Proporcional Ajustado para cada agente “”, na Assembleia Geral “φ”. Unidade n.a. Fornecedor Votos e Contribuição Associativa(Determinação dos Votos Proporcionais) Valores Possíveis Positivos 2.2.3. Dados de Saída da Determinação do Total de Votos PERCENT_VOTOSα,m Percentual de Votos Descrição Percentual de Votos do agente “” no mês de apuração “m” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos

TOT_VOTα,φ Quantidade Total de Votos do Agente Descrição Quantidade Total de Votos da agente “” para participação na Assembleia Geral “φ” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos 3. Determinação do Rateio da Contribuição Esta seção detalha as etapas de cálculos do módulo de regras “Votos e Contribuição Associativa”, explicitando seus objetivos, comandos, expressões e informações de entrada/saída. 3.1. Apuração do Rateio da Contribuição Objetivo: Determinar as parcelas Mínima e Adicional quem compõem a contribuição associativa mensal que cada agente deverá pagar à CCEE em virtude de sua adesão à Câmara. Contexto: Para determinar o valor da Contribuição Associativa referente a parcela Mínima e Adicional, é necessário determinar o valor dos custos mínimos de funcionamento a serem rateados de forma equânime entre todos os agentes da CCEE e valor dos custos adicionais a serem rateados de forma proporcional em função do volume de energia contabilizada por cada agente. A Figura 14 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo: Importante: Os cálculos efetuados na determinação da quantidade de votos de cada agente para participação nas assembleias e percentual de votos são realizados mensalmente com o objetivo de determinar o percentual de participação do agente no rateio da inadimplência.dos agentes desligados sem sucessão.