DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Figura 14: Esquema Geral do Módulo de Regras: “Votos e Contribuição Associativa”
3.1.1.
Detalhamento da Parcela Mínima
14.
O Valor da Contribuição Associativa referente a parcela Mínima tem como objetivo cobrir os custos mínimos de operação da CCEE, sendo rateada de forma equânime entre todos os
agentes da Câmara.
3.1.2.
Determinação da Parcela Adicional
15.
O Valor da Contribuição Associativa referente a parcela Adicional será obtida através da multiplicação do percentual de participação do agente na energia total contabilizada na CCEE
nos últimos 12 meses pelo custo adicional após abatimento do montante total arrecadado através do custo mínimo assumido pelos agentes, de acordo com a seguinte expressão:
𝑉𝐿_𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐼𝐵_𝐴𝐷𝐷𝛼,𝑚 = 𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑴_𝑨𝑫𝑫𝒎 ∗ 𝑷_𝑪𝑶𝑵𝑻𝑹_𝑷𝑬𝑪𝑶𝑵𝜶,𝒎
Onde:
VL_CONTRIB_ADDα,m é o Valor da Contribuição Associativa referente a parcela Adicional do agente “α”, no mês de apuração “m”, proporcionalizada pela energia contabilizada
nos 12 meses anteriores
CUSTO_M_ADDm é o Custo Mensal Adicional vigente para o mês de apuração “m”
P_CONTR_PECON,m é o Percentual de Contribuição de valor Proporcional ao volume de Energia Contrabilizada nos últimos 12 meses do agente “α”, no mês de apuração “m”
15.1.
O Custo Mensal Adicional para manter às operações da CCEE será obtido pela diferença entre o Custo Total Mensal e o custo mínimo total assumido por todos os agentes através da
parcela mínima vigente no mês, conforme expressão:
𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑴_𝑨𝑫𝑫𝒎 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝐶𝑈𝑆𝑇𝑂_𝑇_𝑀𝑚 − 𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑻_𝑪𝑶𝑵𝑻𝑹_𝑴𝑰𝑵𝒎)
Onde:
CUSTO_M_ADDm é o Custo Mensal Adicional vigente para o mês de apuração “m”
CUSTO_T_Mm é o Custo Total Mensal da CCEE no mês de apuração “m”
CUSTO_T_CONTR_MINm é o Custo Total arrecadado de todos os agentes relativo a Contribuição Associativa da parcela Mínima, vigente para o mês de apuração “m”
15.1.1. O custo total mensal associado a parcela mínima paga por todos os agentes da CCEE será obtido conforme seguinte expressão:
𝑪𝑼𝑺𝑻𝑶_𝑻_𝑪𝑶𝑵𝑻𝑹_𝑴𝑰𝑵𝒎 = 𝑉𝐿_𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐼𝐵_𝑀𝐼𝑁𝑚 ∗ ∑ 𝐴𝐺,𝑚
𝛼
Onde: CUSTO_T_CONTR_MINm é o Custo Total arrecadado de todos os agentes relativo a Contribuição Associativa da parcela Mínima, vigente para o mês de apuração “m” VL_CONTRIB_MINm é o Valor da Contribuição Associativa referente a parcela Mínima, vigente para o mês de apuração “m” AG,m é o Agente “” com direito a votos no mês de apuração “m” 15.2. O Percentual de Contribuição de valor Proporcional ao volume de Energia Contabilizada de cada agente é obtido em função da proporção de participação de todos os perfis do agente em relação ao total de energia comercializada no período de 12 meses anteriores ao mês de apuração, conforme expressão que segue: 𝑷_𝑪𝑶𝑵𝑻𝑹_𝑷𝑬𝑪𝑶𝑵𝜶,𝒎 = 𝐸_𝑅𝑃𝛼,𝑚 ∑ 𝐸_𝑅𝑃𝛼,𝑚 𝛼
Onde: P_CONTR_PECON,m é o Percentual de Contribuição de valor Proporcional ao volume de Energia Contrabilizada nos últimos 12 meses do agente “α”, no mês de apuração “m” E_RPα,m é a Quantidade de Energia para o rateio proporcional dos votos e parcela adicional da contribuição do agente “”, no mês de apuração “m” 16. Para os agentes geradores que possuírem usinas cujas concessões foram prorrogadas ou licitadas pela Lei nº 12.783/13 é necessário informar a Aneel a participação dessas usinas no percentual de contribuição associativa relativa à parcela adicional do agente, conforme expressão que segue: Se ∑ 𝐹𝑃_𝐸_𝑅𝑃𝑎,𝛼,𝑚 𝑎∈𝑅𝑈𝐶𝑃 = 1 𝐹𝑃𝑈𝐶𝑃_𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐼𝐵𝛼,𝑚 = 𝑷_𝑪𝑶𝑵𝑻𝑹_𝑷𝑬𝑪𝑶𝑵𝜶,𝒎 Caso Contrário: 𝐹𝑃𝑈𝐶𝑃_𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐼𝐵𝛼,𝑚 = 𝑷_𝑪𝑶𝑵𝑻𝑹_𝑷𝑬𝑪𝑶𝑵𝜶,𝒎 ∗ ∑ 𝐹𝑃_𝐸_𝑅𝑃𝑎,𝛼,𝑚 𝑎∈𝑅𝑈𝐶𝑃
Onde: FPUCP_CONTRIB,m é o Fator de Participação das Usinas com Concessões Prorrogadas/Licitadas na parcela adicional da Contribuição associativa do agente “”, no mês de apuração “m” P_CONTR_PECON,m é o Percentual de Contribuição de valor Proporcional ao volume de Energia Contrabilizada nos últimos 12 meses do agente “α”, no mês de apuração “m” FP_E_RPa,,m é a Fator de Participação de Energia para o rateio proporcional dos votos do perfil do agente “a”, com relação ao agente principal “”, no mês de apuração “m” “RUCP” são perfis de agentes que representam usinas cujas concessões foram prorrogadas ou licitadas conforme Lei nº 12.783/13