DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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3.1.3. Dados de Entrada do Rateio da Contribuição CUSTO_T_Mm Custo Total Mensal da CCEE Descrição Custo Total Mensal da CCEE no mês de apuração “m” Unidade R$ Fornecedor CCEE Valores Possíveis Positivos ou Zero
E_RPa,m Quantidade de Energia para o rateio proporcional dos votos e parcela adicional da contribuição do agente Descrição Quantidade de Energia para o rateio proporcional dos votos e parcela adicional da contribuição do agente “”, no mês de apuração “m” Unidade n.a. Fornecedor Votos e Contribuição Associativa (Determinação dos Votos Proporcionais) Valores Possíveis Positivos ou Zero
FP_E_RPa,,m Fator de Participação de Energia para o Rateio Proporcional Descrição Fator de Participação de Energia para o Rateio Proporcional dos votos do perfil do agente “a”, com relação ao agente principal “”, no mês de apuração “m” Unidade n.a. Fornecedor Votos e Contribuição Associativa (Determinação dos Votos Proporcionais) Valores Possíveis Positivos ou Zero
VL_CONTRIB_MINm
Valor da Contribuição Associativa referente a parcela Mínima
Descrição
Valor rateado de forma equânime entre todos os agentes, relativo ao
custo mínimo para as operações da CCEE, vigente para o mês de
apuração “m”
Unidade
R$
Fornecedor
CCEE
Valores Possíveis
Positivos ou Zero
3.1.4. Dados de Saída do Rateio da Contribuição FPUCP_CONTRIB,m Fator de Participação das Usinas com Concessões Prorrogadas/Licitadas na parcela adicional da Contribuição associativa Descrição Fator de Participação das Usinas com Concessões Prorrogadas/Licitadas na parcela adicional da Contribuição associativa do agente “” no mês de apuração “m” Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos ou Zero
VL_CONTRIB_ADD,m Valor da Contribuição Associativa referente a parcela Adicional Descrição Valor da Contribuição Associativa referente a parcela Adicional do agente “α”, no mês de apuração “m”, proporcionalizada pela energia contabilizada nos 12 meses anteriores Unidade n.a. Valores Possíveis Positivos ou Zero
3.2. Determinação da Contribuição Total do Agente Objetivo: Determinar a contribuição mensal que cada agente deverá pagar à CCEE em virtude de sua adesão à Câmara. Contexto: Conforme disciplina o Decreto nº 5.177, de 2004, o custo de funcionamento da CCEE será coberto pelas contribuições dos agentes e emolumentos. Cada agente da CCEE somente poderá exercer os direitos de participar e votar nas sessões das Assembleias Gerais, se adimplente com suas obrigações de pagamento no âmbito da CCEE, bom como quanto as contribuições e emolumentos devidos à CCEE estiverem devidamente cumpridas. A Figura 15 relaciona esta etapa em relação ao módulo completo: