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Diário Oficial da União · 22/04/2024 · pág. 119

DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024042200119 119 Nº 77-A, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra 3.24. Com relação à conta de energia de reserva do agente, apurada de acordo com as Regras de Comercialização, caso seja verificado saldo positivo dentro da faixa de tolerância ao final de cada ano contratual, o agente vendedor de energia de reserva pode, a seu critério, utilizar o saldo acumulado das seguintes formas: a) Repassar montante desse saldo para o ano seguinte na forma de crédito de energia; b) Ceder montante desse saldo para outros agentes de geração vencedores do mesmo LER; e/ou c) Receber receita variável, caso ainda exista saldo na conta de energia após a declaração dos montantes de repasse e/ou cessão. 3.25. A declaração dos montantes de repasse e/ou cessão deve ser realizada diretamente em sistema específico, caso contrário o saldo positivo de energia será remunerado na forma de receita variável, conforme Regras de Comercialização. Empreendimentos de geração de fonte hidráulica 3.26. O empreendimento de geração de fonte hidráulica (classificado como Pequena Central Hidrelétrica – PCH ou Central Geradora Hidrelétrica – CGH) comprometido com CER celebrado a partir do 10° LER que entrar em operação comercial antes da data de início de suprimento definida no CER receberá, compulsoriamente, receita antecipada por toda a energia gerada até o início de suprimento do contrato. 3.27. Com relação à conta de energia de reserva do agente, apurada de acordo com as Regras de Comercialização, caso seja verificado saldo positivo dentro da faixa de tolerância ao final do último ano de cada quinquênio, o agente vendedor de energia de reserva pode, a seu critério, utilizar o saldo acumulado das seguintes formas: a) Repassar montante desse saldo para o quinquênio seguinte na forma de crédito de energia; b) Ceder montante desse saldo para outros agentes de geração vencedores do mesmo LER; e/ou c) Receber receita variável, caso ainda exista saldo na conta de energia após a declaração dos montantes de repasse e/ou cessão. 3.28. A declaração dos montantes de repasse e/ou cessão deve ser realizada diretamente em sistema específico, caso a declaração não ocorra, o saldo positivo de energia será remunerado na forma de receita variável, conforme Regras de Comercialização.

4.LISTA DE DOCUMENTOS Não aplicável.

5.FLUXO DE ATIVIDADES Apurações da Energia de Reserva Agente Vendedor da Energia de Reserva CCEE Contabilização e Liquidação Financeira do MCP Ao final de cada quadriênio Apurar saldo da conta de energia das usinas eólicas e divulgar aos agentes MS(ER)+8du Divulgar relatórios com os resultados da apuração da energia de reserva Início MS(ER)+5du Calcular os valores relativos à apuração da energia de reserva Até MS+8du Destinar geração do ACL ao CER Fim Conforme cronograma específico Celebrar CER com a CCEE Ao final de cada ano contratual Apurar saldo da conta de energia das usinas solares e divulgar aos agentes Ao final de cada quinquênio Apurar saldo da conta de energia das usinas hidráulicas e divulgar aos agentes

Legenda:
MS: mês seguinte ao mês de operação de compra e venda de energia
MS(er): mês seguinte à liquidação financeira dos valores relativos à energia de reserva contabilizada no MCP du: dias úteis 6.DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES Apurações da energia de reserva ATIVIDADE RESPONSÁVEL DETALHAMENTO PRAZO Celebrar CER com a CCEE Agente vendedor de energia de reserva - Conforme cronograma específico Destinar geração do ACL ao CER, caso queira Agente vendedor de energia de reserva (exceto usinas eólicas, solares e hidráulicas) Informar em sistema específico, a seu critério, o percentual da geração mensal da parcela ACL da usina que deve ser destinada ao CER. Até MS+8du Calcular os valores relativos à apuração da energia de reserva CCEE Calcular os valores relativos à apuração da energia de reserva. MS(ER)+5du Divulgar relatórios com os resultados da apuração da energia de reserva CCEE Divulgar os relatórios com os resultados da apuração da energia de reserva, após a validação desses resultados pelo auditor independente. MS(ER)+8du Apurar saldo da conta de energia de reserva das usinas eólicas e divulgar aos agentes CCEE Apurar o saldo da conta de energia de reserva dos empreendimentos de geração de fonte eólica para verificar se esses apresentam saldo positivo ou negativo dentro da faixa de tolerância e divulgar os valores apurados aos agentes, considerando o montante de repasse e/ou cessão já declarado(s). Ao final de cada quadriênio Apurar saldo da conta de energia de reserva das usinas solares e divulgar aos agentes CCEE Apurar o saldo da conta de energia de reserva dos empreendimentos de geração de fonte solar para verificar se esses apresentam saldo positivo ou negativo dentro da faixa de tolerância e divulgar os valores apurados aos agentes, considerando o montante de repasse e/ou cessão já declarado(s). Ao final de cada ano contratual