DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042300099 99 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES Superintendente do IBAMA/RO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2024 - SUPES-RO O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . JACKSON FABIANO DA CRUZ *.574.942- 02001.026547/2020-11 PJPUA772 Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 Porto Velho - RO 03° 42' 7,8" S - . . Art. 3° e 47 do Decreto 6.514/2008 63° 26' 2,3" W De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES Superintendente do IBAMA/RO SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193122 Número do Contrato: 5/2024. Nº Processo: 02025.000236/2023-98. Pregão. Nº 6/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE RORAIMA/RR. Contratado: 07.442.086/0001-51 - J L C DE MELO. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto registrar a correção da planilha que consta da cláusula primeira, item 1.2 do contrato administrativo nº 05/2024 (sei nº. 18165153), que consignou valores divergentes da proposta da contratada e da(s) nota(s) de empenho a ele vinculada(s).. Vigência: 12/04/2024 a 30/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 21.646,65. Data de Assinatura: 12/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 12/04/2024). INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EXTRATOS DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO nº 01/2024 COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, designado pela Portaria GM/MMA nº 201, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2023, usando das competências delegadas pela Portaria ICMBio nº 2.384, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023, considerando as disposições do processo SEI n° N° 02070.001410/2022-93, para os fins decorrentes do Edital Credenciamento n° 01/2022 - ICMBio Sede, resolve: Art. 1º Credenciar a Senhora HELÁINE VALÉRIA NEVES SILVA RAMOS, portadora do RG n° 3.5153xx - SSP/GO, CPF n° 789.xxx.xxx-49, registrada no Conselho Regional de Psicologia da 9° Região, inscrita sob n° CRP-09/008834 - GO, como Psicóloga, com autorização para aplicar testes de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2022 - ICMBio - SEDE , e, ainda, no inciso VI, do artigo 12 do Decreto 9.847/04, de 25 de junho de 2019, e do capítulo II da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Art. 2º Este Termo de Credenciamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 26 de maio de 2027. Assinatura: PAULO ROBERTO DE A R AÚ J O CREDENCIAMENTO nº 02/2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, designado pela Portaria GM/MMA nº 201, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2023, usando das competências delegadas pela Portaria ICMBio nº 2.384, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023, considerando as disposições do processo SEI n° N° 02070.001410/2022-93, para os fins decorrentes do Edital Credenciamento n° 01/2022 - ICMBio Sede, resolve: Art. 1º Credenciar a Senhora ANA CELIA DE MELLO, portadora do RG n° 7326xx - SSP/GO, CPF n° 167.xxx.xxx-68, registrada no Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região, inscrita sob n° CRP-01/6265 - DF, como Psicóloga, com autorização para aplicar testes de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2022 - ICMBio - SEDE , e, ainda, no inciso VI, do artigo 12 do Decreto 9.847/04, de 25 de junho de 2019, e do capítulo II da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Art. 2º Este Termo de Credenciamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 26 de maio de 2027. Assinatura: PAULO ROBERTO DE ARAÚJO CREDENCIAMENTO nº 03/2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, designado pela Portaria GM/MMA nº 201, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2023, usando das competências delegadas pela Portaria ICMBio nº 2.384, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023, considerando as disposições do processo SEI n° N° 02070.001410/2022-93, para os fins decorrentes do Edital Credenciamento n° 01/2022 - ICMBio Sede, resolve: Art. 1º Credenciar a Senhora NEUZA MALERBO CAPELA, portadora do RG n° 801961x-x - SSP/SP, CPF n° 020.xxx.xxx-60, registrada no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, inscrita sob n° CRP-06/17353 - SP, como Psicóloga, com autorização para aplicar testes de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2022 - ICMBio - SEDE , e, ainda, no inciso VI, do artigo 12 do Decreto 9.847/04, de 25 de junho de 2019, e do capítulo II da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Art. 2º Este Termo de Credenciamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 26 de maio de 2027. Assinatura: PAULO ROBERTO DE ARAÚJO CREDENCIAMENTO nº 04/2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, designado pela Portaria GM/MMA nº 201, de 27 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2023, usando das competências delegadas pela Portaria ICMBio nº 2.384, de 9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023, considerando as disposições do processo SEI n° N° 02070.001410/2022-93, para os fins decorrentes do Edital Credenciamento n° 01/2022 - ICMBio Sede, resolve: Art. 1º Credenciar a Senhora ADRIANA FERNANDES LOPES AYRES, portadora do RG n° 20.981.74x-x - SSP/SP, CPF n° 253.xxx.xxx-90, registrada no Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, inscrita sob n° CRP-06/53692 - SP, como Psicóloga, com autorização para aplicar testes de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2022 - ICMBio - SEDE , e, ainda, no inciso VI, do artigo 12 do Decreto 9.847/04, de 25 de junho de 2019, e do capítulo II da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Art. 2º Este Termo de Credenciamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 26 de maio de 2027. Assinatura: PAULO ROBERTO DE A R AÚ J O EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 443036 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 02070.026754/2021-24. Pregão. Nº 55/2021. Contratante: ICMBIO SEINFRA. Contratado: 05.613.242/0001-74 - R2 RADIOFUSAO E TELECOMUNICACOES - EIRELI. Objeto: Supressão dos postos de auxiliares administrativos e contador e prorrogação do cargo de motorista por 12 (doze) meses. Vigência: 21/02/2024 a 21/02/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 61.135,56. Data de Assinatura: 19/02/2024. (COMPRASNET 4.0 - 19/02/2024). EXTRATO DE DOAÇÃO Processo SEI: 02070.006364/2024-81. Termo de Doação n° 023/2024. Espécie: Termo de Doação de Bens que entre si celebram o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO e o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio. OBJETO: Doação ao Donatário, pelo Doador, exclusivamente dos bens descritos na planilha do Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Programa Áreas Protegidas da Amazônia, doravante simplesmente denominado ARPA e, mais especificamente, nas Unidades de Conservação indicadas no mesmo Anexo I. Vigência: Passará a vigorar no momento de sua assinatura. sendo que a transferência efetiva da propriedade dos bens listados no Anexo I só aperfeiçoará a partir do recebimento dos mesmos por pessoa oficialmente designada polo Donatário como receptora competente, nos termos da cláusula 2.1 acima. Data de Assinatura: 18 de abril de 2024. Pelo ICMBio: Helena Machado Cabral Coimbra Araujo - Diretor(a) Substituto. Pela FUNBIO: Rosa Maria Lemos de Sá - Secretária Geral. EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 24/2024 NÚMERO DO PROCESSO: 02070.006546/2024-51 Espécie: TERMO DE DOAÇÃO Nº 24/2024 que entre si celebram o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- ICMBio e o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE - FUNBIO. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador, exclusivamente dos bens descritos na planilha do Anexo I, que é parte integrante deste Termo de Doação, para que os mesmos sejam utilizados na execução do Programa Áreas Protegidas da Amazônia, doravante simplesmente denominado ARPA e, mais especificamente, nas Unidades de Conservação indicadas no mesmo Anexo I. Parágrafo Primeiro - As notas fiscais referidas no Anexo I comprovam a origem da aquisição dos bens objeto deste Termo. DATA DE ASSINATURA: 19 de abril de 2024. PELO FUNBIO: Rosa Maria Lemos de Sá, Secretária Geral do FUNBIO. PELO ICMBio: Helena Machado Cabral Coimbra Araujo, Diretora Substituta de Planejamento, Administração e Logística.