DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042300120 120 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . RIC TRANSPORTE LTDA 14152.117118/2023-41 AI 22.583.729-3 146,76 . RIC TRANSPORTE LTDA 14152.117120/2023-11 AI 22.583.731-5 693,49 . RIC TRANSPORTE LTDA 14185.016969/2023-91 ND 20.278.749-4 194.157,75 . SAMARA MINERACAO E CONSTRUCOES EIRELI 14152.101183/2022-74 AI 22.356.240-8 1.388,05 . SAMARA MINERACAO E CONSTRUCOES EIRELI 14152.101193/2022-18 AI 22.356.250-5 1.920,88 . SAMARA MINERACAO E CONSTRUCOES EIRELI 14152.101194/2022-54 AI 22.356.251-3 1.920,88 . SAMARA MINERACAO E CONSTRUCOES EIRELI 14152.101195/2022-07 AI 22.356.252-1 1.281,75 . SELMA B. DA CUNHA- EIRELI 14152.146326/2021-96 AI 22.175.918-2 1.877,95 . STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 14152.012641/2022-00 AI 22.267.699-0 1.440,19 . STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 14152.012797/2022-82 AI 22.267.855-1 4.082,52 . STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 14152.012829/2022-40 AI 22.267.887-9 4.082,52 . STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 14152.012833/2022-16 AI 22.267.891-7 4.803,54 . STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 14152.012910/2022-20 AI 22.267.968-9 2.392,95 . STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 14152.012911/2022-74 AI 22.267.969-7 2.392,95 . STAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA 14152.012912/2022-19 AI 22.267.970-1 2.159,92 . VIBE TRANSPORTES LTDA 14152.197204/2022-49 AI 22.452.246-9 9.622,40 . VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI 14152.113373/2021-53 AI 22.143.298-1 1.174,08 . VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI 14152.113385/2021-88 AI 22.143.310-4 1.174,08 . VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI 14152.113402/2021-87 AI 22.143.327-9 1.247,46 . VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI 14152.113414/2021-10 AI 22.143.339-2 9.378,98 . VILSON JOSE SOKOLOVSKI EIRELI 14185.019416/2021-28 ND 20.206.382-8 107.838,30 . X3 CONSTRUTORA E ENGENHARIA EIRELI 14152.078933/2022-05 AI 22.333.990-3 3.245,48 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO Nº 5LYXM5, DE 19 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14152.006533/2024-51 AI 22.689.281-6 448,86 . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14152.006534/2024-04 AI 22.689.282-4 74,81 . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14152.006536/2024-95 AI 22.689.284-1 74,81 . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14152.006537/2024-30 AI 22.689.285-9 201,39 . E. R. POUSADA, FLORICULTURA, SERVICOS E PAISAGISMO LTDA 14185.000871/2024-01 ND 20.295.062-0 11.318,86 . PALERMO COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA 14152.013666/2024-84 AI 22.696.414-1 149,62 . PALERMO COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA 14152.013667/2024-29 AI 22.696.415-9 318,47 . PALERMO COMERCIO DE VESTUARIOS LTDA 14185.001810/2024-52 ND 20.296.155-9 14.618,35 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO Nº 72MD6G, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ANDERSON RAMOS LINO 14152.018974/2024-04 AI 22.701.722-6 1.415,01 . ANDERSON RAMOS LINO 14152.018990/2024-99 AI 22.701.738-2 149,62 . ANDERSON RAMOS LINO 14152.018991/2024-33 AI 22.701.739-1 1.456,48 . ANDERSON RAMOS LINO 14185.002650/2024-69 ND 20.297.086-8 16.634,26 . BONANCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14152.032462/2024-42 AI 22.715.210-7 3.101,73 . D. F. S. FREO LTDA 14152.037045/2024-96 AI 22.719.793-3 3.168,54 . D. F. S. FREO LTDA 14152.037163/2024-02 AI 22.719.911-1 416,18 . ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 14152.163140/2023-63 AI 22.629.751-9 5.123,53 . FERTILIZANTES HERINGER S.A. 14152.190357/2023-46 AI 22.656.968-3 5.174,60 . FERTILIZANTES HERINGER S.A. 14152.190359/2023-35 AI 22.656.970-5 5.174,60 . FERTILIZANTES HERINGER S.A. 14152.190360/2023-60 AI 22.656.971-3 6.769,27 . FERTILIZANTES HERINGER S.A. 14152.190361/2023-12 AI 22.656.972-1 6.935,56 . FERTILIZANTES HERINGER S.A. 14152.190362/2023-59 AI 22.656.973-0 5.174,60 . FERTILIZANTES HERINGER S.A. 14152.190363/2023-01 AI 22.656.974-8 5.174,60 . FERTILIZANTES HERINGER S.A. 14152.190365/2023-92 AI 22.656.976-4 5.174,60 . FERTILIZANTES HERINGER S.A. 14152.191235/2023-77 AI 22.657.846-1 6.769,27 . SANTEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA 14152.015081/2024-07 AI 22.697.829-0 299,24 . SANTEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA 14152.015082/2024-43 AI 22.697.830-3 336,04 . SANTEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA 14185.001999/2024-83 ND 20.296.367-5 15.279,35 . WANDERLEI LOPES 14152.031636/2024-50 AI 22.714.384-1 8.271,30 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos