DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042300058 58 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-11 N° 35, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO DF/GO - CREFITO 11, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal 6.316/75, de 17 de dezembro de 1975; resolve: Art. 1º - Exonerar Ana Beatriz Ledes Gonçalves, do cargo em comissão de Assessora do Setor de Negociação - Nível I; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. MESSIAS RODRIGUES FERNANDES CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO PORTARIA Nº 22, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822, de 17 de junho de 1971, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, "X" do Regimento Interno do CRP18/MT; CONSIDERANDO deliberação ad referendum da Diretoria, do Presidente do CRP/18ª Região, em 19 de abril de 2024; resolve: Art. 1º - Nomear o Sr. Marcos Vinicyus Andrade Barbosa, para exercer o cargo de livre provimento em Comissão de Assessor de Comunicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES Presidente do CRP/18ª Região Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 18, DE 19 DE ABRIL DE 2024 NOTIFICO, no uso das atribuições legais a mim concedidas, a pensionista MARIA APARECIDA TEIXEIRA, CPF .827.978-*, Matrícula SIAPE nº 815*, por se encontrar em endereço desconhecido porque se mudou, conforme Avisos de Recebimentos dos Correios (11757366), (11816771), e o Serviço de Revisão de Aposentadorias e Pensões - SERAP não ter conseguido manter contato telefônico com a interessada, para solicitar seu novo endereço, a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, à Coordenação de Administração de Pessoal-COAPE, situada na SEPN, Quadra 507, Lote 02, Bloco B, 3º Andar, Asa Norte, em Brasília/DF, ou contactar pelo e-mail: [email protected], para tomar ciência da NOTA TÉCNICA Nº 141/2024/SEI-MCTI (11669797) e da Notificação - Regularização Financeira/Cadastral 8 (11669799), as quais tratam de Trilhas de Pessoal - Avaliação dos pagamentos de pensões a filhas maiores de 21 anos solteiras, da Controladoria-Geral da União - CGU, exaradas no Processo Administrativo nº 01245.020808/2023-06. ANDRÉA DE CASTRO RIBEIRO Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EDITAL Nº 137, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do Trabalho: I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento conforme quadro abaixo: . P R O C ES S O / P G EA V AG A CRITÉRIO LO C A L / P r o v i m e n t o . 20.02.0001.0009452/2023-03 Decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do Trabalho Aluísio Aldo da Silva Junior Merecimento P GT / B r a s í l i a / D F II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0009452/2023-03, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item I deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. IV - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL Nº 138, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do Trabalho: I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade, conforme quadro abaixo: . P R O C ES S O / P G EA V AG A CRITÉRIO LO C A L / P r o v i m e n t o . 20.02.0001.0001214/2024-05 Decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão. Antiguidade P GT / B r a s í l i a / D F II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0001214/2024-05 indicado no item I deste edital. IV - Serão consideradas na apuração do(a) membro(a) mais antigo(a) habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por meio do Edital CSMPT nº 136, de 03 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11/04/2024, p. 90 e juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0001214/2024-05, citado no item I do presente edital. V - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa, caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0001214/2024-05 também indicado no item I deste edital. VI - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item III ou por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021, estabelecidas neste edital. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA EDITAL Nº 139, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de 28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do Trabalho: I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento conforme quadro abaixo: . P R O C ES S O / P G EA V AG A CRITÉRIO LO C A L / P r o v i m e n t o . 20.02.0001.0003287/2024-03 Criada pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023. Merecimento P GT / B r a s í l i a / D F II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) ofício(s) vago(s). Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade. III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação deste edital, habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, diretamente no PGEA nº 20.02.0001.0003287/2024-03, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item I deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. IV - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993. V - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não integrarem a quinta parte da lista de antiguidade. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA