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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 49

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300049 49 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 448/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001110/2024-05 Obra: "Gêmeas" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Gêmeas", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebido pedido de solicitação de classificação indicativa para a obra em epígrafe; b) Foi identificado que a obra foi originalmente classificada como "Inadequado para menores de 14 anos" por apresentar desvirtuamento de valores éticos e temática adulta, classificação realizada por meio da Portaria nº 3 de 13/01/2000 publicada no DOU de 14/01/2000. Foi identificada ainda a Portaria nº 41 de 30/06/2000 publicada no DOU de 04/07/2000, reiterando a mesma classificação indicativa e descritores para DVD/Vídeo; c) A análise técnica identificou conteúdos correspondentes à classificação indicativa "Não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/CINE/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, buscando adequar a classificação da obra à atual metodologia de classificação indicativa, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", alterando seus descritores de conteúdo para conteúdo sexual, drogas lícitas e violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 450/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001131/2024-12 Obra: "Traição" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Traição", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: Foi recebido pedido de solicitação de classificação indicativa para a obra em epígrafe; Foi identificado que a obra foi originalmente classificada distintamente para os diferentes segmentos de mercado, apresentando classificações díspares, conforme despachos publicados do DOU de 19/01/1999; A análise técnica identificou conteúdos correspondentes à classificação indicativa "Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/CINE/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, buscando adequar a classificação da obra à atual metodologia de classificação indicativa, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por apresentar violência, conteúdo sexual e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 22 (vinte e duas) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS DESPACHO Nº 18, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016, resolve: Notificar a entidade social INSTITUTO DO CARINHO, com sede em BRASILIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.819/0001-60, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000207/2024-38. ANDRE PEREIRA CRESPO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.045, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Convoca a V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima - V CNMA. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 2º do Decreto de 5 de junho de 2003, e o que consta do processo nº 02000.002380/2024-28, resolve: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a se realizar no período de 04 a 07 de fevereiro de 2025, em Brasília, Distrito Federal. Art. 2º A V Conferência Nacional de Meio Ambiente e Mudança do Clima terá como tema "Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica" e como objetivo geral "Promover o debate sobre a Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima". Art. 3º A V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 4º Integram a Coordenação Executiva Nacional - CEN da V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima - V CNMA o Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Secretaria-Executiva do Ministério e a Secretaria Nacional de Mudança do Clima. Art. 5º O apoio e acompanhamento à V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima serão realizados pelo Comitê de Apoio Permanente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será instituído pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima com membros das Secretarias do Ministério e vinculadas. Art. 6º A organização e a avaliação do processo da Conferência será realizada por uma Comissão Organizadora Nacional - CON, a ser designada por Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 7º O Regimento Interno da V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima será aprovado pela Comissão Organizadora Nacional - CON e editado por Portaria da Ministra de Estado de Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 8º As despesas com a organização e a realização da etapa nacional da V Conferência Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Clima correrão por conta de recursos orçamentários consignados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de parcerias e patrocínios que possam contribuir para a sua execução. Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.016, de 18 de março de 2024. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2024. MARINA SILVA Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 777/GM/MME, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48330.000188/2020-32, resolve: Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, documentação técnica da Equipe de Trabalhos Técnicos da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico - CPAMP, que trata dos aprimoramentos metodológicos para o Ciclo 2023/2024. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas. Art. 2º As contribuições dos interessados para os aprimoramentos de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, até o dia 17 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.242, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000873/2024-93. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.100 (seis mil e cem) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Santa Maria do Suaçuí 2, localizada no município de Santa Maria do Suaçuí, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.238, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004319/2023-02. Interessado: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, cadastrada sob o CNPJ 02.998.611/0001-04. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.939, de 24 de outubro de 2023, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.251, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001489/2021-65. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.879, de 19 de setembro de 2023, que autorizou a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.077, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001351/2023-28, decide por (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Cemig Distribuição de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 06.981.180/0001-16 em face ao Despacho nº 3.924, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, que deu parcial provimento à reclamação referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade da Prefeitura do município de Iraí de Minas, estado de Minas Gerais, cadastrada sob o CNPJ 18.158.642/0001-89 para no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela SMA através do Despacho nº 3.924, de 2023; (iii) determinar que a Cemig Distribuição S.A. realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3007348584, nº 3007620266, nº 3013310454 e nº 3006406489, referente ao período de 22 de dezembro de 2017 até 03 de abril de 2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos; (iv) manter os demais comandos do Despacho nº 3.924, de 2023. SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO