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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 50

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300050 50 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.079, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005726/2023-29, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Energia Renováveis S.A., cadastrada sob o CNPJ 08.439.659/0001-50 em face do Despacho nº 120, de 2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que suspendeu a operação comercial das unidades geradoras UG01 e UG 02 da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Guaporé. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.169, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.002010/2015-60. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Decisão decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para alteração dos valores das linhas C, F, G e I da Tabela 2 do Despacho nº 2.484, de 25 de julho de 2023, a vigorar a partir de 28/04/2024. A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 1.170, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberacao da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004816/2023-01, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar parcialmente a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/14032/2022; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Quiterianópolis - CE para os meses de agosto a dezembro de 2019, aplicando-se como tempo de cálculo da estimativa de consumo o tempo estabelecido pela Resolução Homologatória nº 2.590, de 2019, de 11h29min, e realize a devolução, em dobro, dos valores que foram originalmente faturados a maior, aplicando-se as atualizações e juros dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, podendo abater do total atualizado e com juros os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à Aneel, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.172, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.004811/2023-70, decide por conhecer e, no mérito, conferir provimento parcial ao recurso administrativo interposto pela Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. CNPJ 17.553.029/0001-01, em face do Auto de Infração nº 001/2019-ARPB- DESPACHO Nº 1.179, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006442/2023-50, decide conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Primus Textil Indústria e Comércio Ltda., cadastrada sob o CNPJ 21.309.797/0001-83 em face do Despacho nº 5.175, de 2023, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente à devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora na área de concessão da Rio Grande Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.016.439/0001-38. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.184, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001489/2021-65, decide conhecer do recurso administrativo interposto pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16, em face da Resolução Autorizativa nº 14.879, de 2023, que autorizou a Recorrente a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de acatar o aumento do prazo para implantação do reforço de 24 para 36 meses, o que altera o valor da RAP de R$ 9.902.790,21 para R$ 9.994.906,10 (nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e seis reais e dez centavos), e negar os demais pleitos. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.217, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003695/2021-18, decide por manter a cessão do servidor Fábio Maya Cavalcante à Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII, por prazo indeterminado. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.264, DE 19 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000127/2023-19, decide extinguir, por perda de objeto, do processo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Fibraplac Painéis de Madeira Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 04.176.791/0001-66, em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.301ª Reunião, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações. RICARDO LAVORATO TILI R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória n. 3.317, de 16 de abril de 2024, publicado no D.O. n. 75, de 18 de abril de 2024, Seção 1, página 90, constante do Processo n. 48500.005918/2023- 35, substituir as tarifas TE do subgrupo A2 na modalidade Azul na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. Onde se lê: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia Cosern) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A2(88 a 138kV) AZUL NA P 25,87 43,59 39,09 24,62 45,26 33,22 . FP 12,26 43,59 39,09 11,16 45,26 33,22 Leia-se: TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (Neoenergia Cosern) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A2(88 a 138kV) AZUL NA P 25,87 43,59 513,22 24,62 45,26 478,91 . FP 12,26 43,59 314,75 11,16 45,26 292,34 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 763, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Processo no: 48500.000280/2024-27. Interessado: proponente Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0385-0050/2012, para a empresa proponente Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro, CNPJ: 02.328.280/0001-97, no valor de R$ 3.564.890,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, e oitocentos e noventa reais); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 767, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Processo no: 48500.000062/2024-92. Interessado: Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará. Decisão: (i) reconhecer os investimentos referentes à realização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento, código PD-0039-0071/2014, para a empresa proponente Companhia Energética do Ceará - Enel Distribuição Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70, no valor de R$ 694.494,99 (seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais, e noventa e nove centavos); e (ii) declarar o encerramento desse projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.135, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.000217/2024-91. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CNPJ nº 02.016.507/0001-69). Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 07/2014; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.265, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 48500.001798/2019-11. Interessado: B2R Comercializadora de Energia Ltda. Decisão: Autorizar a empresa B2R Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.618.447/0001-15, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 32.618.447/0005-49. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente SFE, lavrado pela Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, alterando a penalidade para reduzir o valor da multa, que passa a ser de R$ 1.016.788,84 (um milhão, dezesseis mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO