DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.335, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.052634/2022-15, resolve: Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do aeródromo de uso privativo CIAD RR0111 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 343/SIA de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2013, Seção 1, página 40. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.338, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007333/2024-91, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1011 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.344, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013281/2024-91, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0211 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.355, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008387/2024-73, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo de uso privativo CIAD BA0460 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.357, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007890/2024-10, resolve: Art. 1º Inscrever o aeródromo de uso privativo CIAD MS0738 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.374, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.014481/2024-61, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: OOS TIRADENTES; II - Indicador de localidade: 9POD; III - Indicativo de chamada da EPTA: OOS TIRADENTES; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35,5 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,75 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 8 de maio de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4803/SIA, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021, Seção 1, página 200. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.377, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.014511/2024-30, resolve: Art. 1º Excluir o heliponto de uso privativo a bordo da unidade FPSO CAPIXABA (9PCX) do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo. Art. 2º Revogar a Portaria nº 8089/SIA, de 18 de maio de 2022, Seção 1, página 234. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.389, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.014537/2024-88, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PLATAFORMA DE ATUM 03 - PAT-03; II - Indicador de localidade: 9PTA; III - Indicativo de chamada da EPTA: ATUM 03; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Ceará e Solimões; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 38,36 metros; VII - Resistência do pavimento: 5,4 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de maio de 2027. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.391, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014390/2024-26, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Bradesco Santo André; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0346; III - município (UF): Santo André (SP); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 39' 19,62'' S / 046° 31' 43,44'' W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8042/SIA, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2022, Seção 1, página 127. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 221-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001312/2024-18 2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 666-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 17.268.110/0001-31, em face do Acórdão nº 666-2023-ANTAQ, eis que não atendido o pressuposto de admissibilidade; 5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral