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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 59

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de determinação de obrigação de fazer tendo em vista a Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548) que analisou o Recurso Administrativo (SEI nº 1896198) interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. revisar, de ofício, a decisão consubstanciada na Deliberação PAS nº 55/2023/GAT/SFC (SEI nº 1847124) e Deliberação PAS nº 112/2023/SFC (SEI nº 2064548), para declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 5043-1 lavrado em desfavor da empresa Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, pela prática da infração capitulada no art. 30, inciso I, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18 (revogada pela Resolução ANTAQ nº 62/2021); 5.2. determinar o arquivamento do presente processo; e 5.3. cientificar a Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 223-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012401/2023-09 2. Interessado: Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso Hierárquico apresentado pela empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) mediante a Deliberação PAS nº 51/2023/SFC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Oceanboat Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.985.258/0001-08, em face da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), nos termos da Deliberação PAS nº 51/2023/SFC, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005702-9, com o consequente arquivamento dos autos sem aplicação de penalidade, ao considerar a perda de objeto da matéria em epígrafe, consubstanciado pela extinção e baixa do CNPJ da EBN na Receita Federal; e 5.3. cientificar a empresa Oceanboat Serviços Marítimos Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 224-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017136/2021-85 2. Interessado: Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. e SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da apuração de eventual omissão por parte da Autoridade Portuária SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. no que tange ao fornecimento de informações conforme requerido pela Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda., em sede de pedido cautelar, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. dar por atendida a determinação constante do item II do Acórdão nº 189- 2 0 2 0 - A N T AQ ; 5.2. determinar o arquivamento dos autos; e 5.3. cientificar a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. e a Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 225-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020882/2023-18 2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 508-2023- A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda., em contraposição ao Acórdão nº 508-2023-ANTAQ, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a integralidade da Decisão recorrida; e 5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 226-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021179/2022-46 2. Interessado: DNI Navegação e Administração Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5828-2 lavrado pela Gerência Regional de São Paulo (GRESP), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5828-9 lavrado em desfavor da empresa DNI Navegação e Administração Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.071.857/0001-84, pela prática da infração tipificada no inciso XII do art. 37 da Resolução ANTAQ nº 75/2022, consistente no fato de operar instalação portuária privada no município de São Simão/GO sem a devida autorização; 5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); 5.3. manter a medida administrativa de interdição da referida instalação portuária; 5.4. alertar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da necessidade de acostar o teor da presente deliberação ao Processo Administrativo nº 50300.001359/2021-21, a fim de dar andamento às tratativas pertinentes; e 5.5. cientificar a empresa DNI Navegação e Administração Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 227-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000695/2010-01 2. Interessado: Techint Engenharia e Construção S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Consulta Externa para utilização de área dentro da poligonal de porto organizado; ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Techint Engenharia e Construção S.A., CNPJ nº 61.575.775/0001-80; 5.2. no mérito, informar que: 5.2.1. referente a primeira pergunta: não é possível a exploração de área dentro de poligonal de porto organizado por TUP sem aprovação da ANTAQ. Ademais, seria necessária a aprovação não somente da ANTAQ, mas também (e principalmente), do Poder Concedente, com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, o qual inclui os Terminais de Uso Privado. A exceção ao art. 8º está prevista no art. 59 da Lei nº 12.815, de 2013, que assegura "regra de transição" para aquelas instalações portuárias que já se encontravam dentro do porto organizado no momento da publicação da lei. Ocorre que, para tanto, a Consulente deveria contar com Termo de Autorização ou Contrato de Adesão vigente, consoante o disposto no art. 58 da referida Lei. Todavia, a excepcionalidade não se aplica ao caso em tela porque a despeito de a obra ter sido concluída anos antes, como afirma a Consulente, a ampliação não se encontrava regularizada. Ou seja, formalmente, não possuía aprovação da ANTAQ e, tampouco, do Poder Concedente, no momento em que a lei foi publicada. Não incide, portanto, o art. 59 ao caso concreto; e 5.2.2. consoante ao segundo questionamento: uma vez localizadas dentro do porto organizado, as áreas e infraestruturas de quaisquer modalidades de instalações portuárias que não estejam em conformidade com suas respectivas outorgas, estariam impossibilitadas de ser exploradas por qualquer titular enquanto não concluído o seu processo de regularização; 5.3. comunicar a Techint Engenharia e Construção S.A. acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 228-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003425/2022-88. 2. Interessados: ANTAQ e SCPAR Porto de Imbituba S.A. 3. Relator: Lima Filho 3.1. Redator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC entre a Antaq e a autoridade portuária SCPAR Porto de Imbituba S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Redator, em converter os autos em diligência à Procuradoria Federal junto à Antaq para que se manifeste acerca da Minuta de Termo de Ajuste de Conduta (SEI nº 2106787). 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 229-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.006281/2021-31 2. Interessado: Navegantes Logística Portuária S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador, que culminou na edição do Auto de Infração nº 5152-7, em desfavor da empresa Navegantes Logística Portuária S.A.,