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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 60

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300060 60 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 5152-7, com fundamento no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274, vigente à época dos fatos, e aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 43.750 (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais); 5.2. determinar que a empresa Navegantes Logística Portuária S.A. solicite à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA a prorrogação e adequação do prazo de execução das atividades constantes do cronograma físico-financeiro de implantação do terminal, caso ainda não tenha feito, observando os termos da Portaria MINFRA nº 530/2019, alterada pela Portaria MINFRA nº 1.166/2021; e 5.3. cientificar o Poder Concedente e a Navegantes Logística Portuária S.A. acerca da decisão proferida. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 230-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010665/2023-10 2. Interessado: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador, instaurado pela Gerência Regional de São Paulo - GRESP, em desfavor da empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A ., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar, em relação ao Auto de Infração nº 6088-7 (SEI nº 1966641), lavrado em 03/07/2023 pela Gerência Regional de São Paulo - GRESP, em desfavor da empresa Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A., CNPJ nº 34.189.633/0001-01: 5.1.1. subsistente, em relação ao Fato I, com fundamento no art. 33, inciso XXXVII, alínea b da Resolução ANTAQ nº 75, de 02 de junho de 2022, e aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais); e 5.1.2. insubsistente, em relação ao Fato II, por ausência de materialidade; 5.2. determinar a ora autuada a apresentação do Relatório Final de Execução das Obras (As Built) à Autoridade Portuária de Santos - APS, com as informações corretas, inclusive quanto à data de conclusão de todas as obras executadas no âmbito de seu Plano Básico de Implantação - PBI e para atendimento da Subcláusula 7.1.2.2 do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, a fim de permitir a continuidade dos procedimentos definidos pelo Manual de Análise e Fiscalização do Projeto Executivo em Arrendamentos Portuários, aprovado pela Resolução ANTAQ nº 52/2021; e 5.3. comunicar à Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 231-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.013397/2022-15 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da interpretação normativa acerca da comprovação de entrada em operação comercial de EBN autorizada a operar na cabotagem, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. esclarecer que o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe é um documento válido para a comprovação da operação comercial; 5.2. esclarecer que uma empresa brasileira de navegação - EBN que se encontre devidamente autorizada a operar, por prazo indeterminado, na navegação de cabotagem, poderá ter repercussão concorrencial em relação aos demais outorgados; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 232-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017292/2023-16 2. Interessado: CSN Mineração S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela empresa CSN Mineração S.A. em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 424-2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa CSN Mineração S.A. em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 424-2023-ANTAQ, uma vez que não cabe recurso na fase preparatória do procedimento licitatório para o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária; 5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 233-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.020627/2023-75 2. Interessado: Ademar Sousa Veloso 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de representação administrativa (SEI nº 2093322), postulada por Ademar Sousa Veloso, em face da Empresa de Navegação Edinelson Trindade Eireli, na qual requisita Ação Fiscalizatória Extraodinária para identificação do responsável pelo embarque e desembarque da bagagem, a qual continha 10.550G de maconha, e encontrava-se a bordo da embarcação Anna Karoline VII, inscrição nº 023091276, cuja singradura previa o suspender na cidade de Manaus/AM, do Porto Roadway, no dia 29 de janeiro de 2021 e, finalizava com a atracação no Porto Lider da cidade Belém/PA, no dia 03 de fevereiro de 2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido ora formulado por Ademar Sousa Veloso, em face da Empresa de Navegação Edinelson Trindade Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 33.107.351/0001-55; 5.2. no mérito, declarar extinto o Processo nº 50300.020627/2023-75, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento do objeto requisitado, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999, porquanto extrapola as atribuições legais desta Agência Reguladora, bem como o exaurimento das investigações contidas nos Processos Administrativos de nºs 50300.019438/2022-79 e 50300.005891/2023-89; 5.3. comunicar aos interessados o teor da decisão exarada nos presentes autos; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 252-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003073/2024-22 2. Interessados: Coamo Agroindustrial Cooperativa (COAMO) e Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo do ato que autorizou a celebração de contrato de transição entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina e a Coamo Agroindustrial Cooperativa, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pela Relatora, em referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 29/2024 (SEI nº 2210271), nos seus exatos termos. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 254-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.022382/2023-11 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de aprovação do Relatório de Gestão da ANTAQ para o exercício de 2023, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Relatório de Gestão 2023 (SEI nº 2208380), em observância ao disposto na Lei 13.848/2019 (Lei das Agências) e nas normas editadas pelo Tribunal de Contas da União, em especial a Instrução Normativa nº 84, de 22/04/2020 e a Decisão Normativa-TCU 198/2022. 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 255-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004555/2024-08 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração, mediante transformação, sem aumento de despesa, dos atuais cargos em comissão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 30/2024-ANTAQ (SEI nº 2211780). 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral