DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300061 61 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 256-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012473/2023-48 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Estudos e Projetos 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Acordo de Cooperação Técnica - ACT a ser firmado entre a ANTAQ e a empresa pública Infra S.A. para o "Levantamento e Parametrização dos Custos, Despesas, Receitas e Investimentos na Operação Portuária Nacional", projeto 25 da Agenda de Estudos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 563, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar o Acordo de Cooperação Técnica - ACT com a empresa pública Infra S.A. nos termos do Acordo de Cooperação Técnica-MINUTA SEEP (SEI nº 2130391) e Plano de Trabalho-MINUTA SEEP (SEI nº 2213247). 6. Data da Reunião: 15 a 17/04/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007487/2024-21, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2166-ANTAQ, de 1º de abril de 2024, de titularidade da empresa BELÍSSIMA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.146.515/0001-93, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional. AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. PORTARIA Nº 17, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O Diretor-Presidente da Autoridade Portuária de Santos, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 64, incisos I e VIII do Estatuto Social da APS, e considerando o disposto no artigo 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria CDS nº 34, de 18 de dezembro de 2020, c.c. Portaria CDS nº 43, de 17 de outubro de 2023, para atuar no Processo Administrativo de Responsabilização nº 34.2020, prorrogando o prazo em mais 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON POMINI DECISÃO DE 16 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Executiva da Autoridade Portuária de Santos - APS, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 63, do Estatuto Social da APS, e considerando o disposto no artigo 8º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, decide através da DIREXE 183.2024, de 16/04/2024: Acolher o Relatório Final Divergente, de 19/09/2022, subscrito pela Dra. Marjorie Okamura, ratificado pelo Parecer Jurídico - Análise PAR.16.2020, que opinou pelo provimento do pedido de reconsideração e consequente arquivamento do processo administrativo de responsabilização instaurado em face das empresas Vila Rica Park Locação de Veículos Ltda. e L.C.G. Locadora de Veículos Ltda., ante a ausência de comprovação das irregularidades suscitadas, face o conjunto probatório constante dos autos, caracterizado como meramente indiciário, não havendo, portanto, a demonstração da prática de ato sancionável pela Lei n° 12.846/2013. Processo Virtual nº 000240/20-76/2020. ANDERSON POMINI Presidente da Autoridade Portuária Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS