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Diário Oficial da União · 23/04/2024 · pág. 62

DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300062 62 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.332, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itabira no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.577, de 8 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando o Ofício nº 20, de 29 de fevereiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Itabira, constante no NUP - SEI nº 25000.026699/2024-44, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 33.076.395,76 (trinta e três milhões, setenta e seis mil trezentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itabira no Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itabira, IBGE 313170, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.501, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Renova a qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e do Município de Serrinha. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Proposta SAIPS 198804 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 199/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.080047/2021-11, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serrinha, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e do Município de Queimadas, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . BA Q U E I M A DA S 292580 USB 198804 470023 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES M ÓV E I S Q U A L I F I C A DA S . 137.186,40 PORTARIA GM/MS Nº 3.564, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Laboratório Inova SUS Digital, do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO I-C DO LABORATÓRIO INOVA SUS DIGITAL Art. 244-R. Fica instituído o Laboratório Inova SUS Digital, do Ministério da Saúde. Art. 244-S. O Laboratório Inova SUS Digital é um ambiente interinstitucional conformado em rede, integrativo e colaborativo voltado à promoção, ao fomento e ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS. Parágrafo único. O Laboratório Inova SUS Digital será coordenado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, do Ministério da Saúde, que deverá: I - definir o plano de gestão, os objetivos, as metas e os indicadores do Laboratório Inova SUS Digital; II - estabelecer parcerias com instituições públicas e/ou privadas, nacionais ou internacionais, que possam colaborar com as atividades do Laboratório; III - mobilizar recursos humanos, financeiros e materiais para o funcionamento do Laboratório Inova SUS Digital; e IV - monitorar e avaliar os resultados e os impactos das ações do Laboratório. Art. 244-T. O Laboratório Inova SUS Digital tem por finalidades: I - criar um ambiente interinstitucional, integrativo e colaborativo voltado à promoção, ao fomento e ao desenvolvimento de soluções inovadoras incrementais, originais e sistêmicas para o fortalecimento do ecossistema de saúde e transformação digital no SUS; II - identificar, sistematizar e disseminar práticas inovadoras em Saúde digital que respondam aos desafios e às necessidades do SUS; III - apoiar a implementação e a avaliação de políticas públicas em saúde digital no âmbito do SUS; IV - fomentar a articulação intersetorial e interinstitucional referente à gestão de projetos de inovação em transformação digital na saúde, buscando a integração e a cooperação entre os diferentes órgãos e entidades envolvidos na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de saúde; V - promover o diálogo sobre os desafios de gestão e buscar soluções inovadoras digitais para os desafios da saúde pública, no fortalecimento do SUS, utilizando metodologias ágeis, participativas e centradas no usuário, bem como ferramentas de design thinking, prototipação e experimentação; VI - promover um ambiente de permanente intercâmbio de conhecimento, inovação e desenvolvimento de projetos tecnológicos digitais para o SUS, estimulando a aprendizagem contínua, a troca de experiências e a difusão de boas práticas entre os profissionais de saúde, gestores, pesquisadores, sociedade civil e demais atores interessados; VII - fortalecer o capital intelectual e a capacidade institucional do Ministério da Saúde quanto à gestão e ao monitoramento de transformação digital na saúde, por meio da capacitação, da pesquisa aplicada, da produção científica e da disseminação do conhecimento; VIII - construir um repositório de soluções tecnológicas digitais, que possam ser utilizadas pelos gestores e profissionais de saúde para melhorar a qualidade, a eficiência e a equidade dos serviços prestados à população; IX - estabelecer uma rede colaborativa para promover a transformação digital na saúde digital, envolvendo os diversos atores do ecossistema de inovação em saúde, tais como universidades, centros de pesquisa, empresas, organizações sociais, organismos internacionais e outros parceiros estratégicos; e X - desenvolver de maneira colaborativa de soluções tecnológicas e metodologias para viabilizar e aprimorar a gestão estratégica da saúde digital, apoiando o planejamento, a implementação, a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas de saúde digital no âmbito do SUS. Art. 244-U. O Laboratório Inova SUS Digital constituirá instrumento para: I - estabelecer colaboração técnica junto às demais secretarias do Ministério da Saúde; II - articular o planejamento de gestão com o Comitê Gestor de Saúde Digital - CG S D ; III - agenciar parcerias intersetoriais com outras pastas estratégicas; IV - propor temas, metodologias e critérios para a seleção das práticas inovadoras em saúde digital; e V - divulgar e disseminar as experiências relevantes para a inovação digital. Art. 244-V. Incumbe à Secretaria de Informação e Saúde Digital elaborar proposta de Regimento Interno do Laboratório Inova SUS Digital. § 1º O Regimento Interno de que trata o caput definirá o modo de funcionamento do Laboratório, assim como os critérios para adesão e participação de entes públicos e privados interessados. § 2º A Secretaria de Informação e Saúde Digital será responsável pela divulgação do regimento interno do Laboratório Inova SUS Digital em espaço específico no sítio eletrônico do Ministério da Saúde." (NR) Art. 2º O Regimento Interno do Laboratório Inova SUS Digital deverá ser publicado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital, no prazo de até trinta dias a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA