DOU 23/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042300076 76 Nº 78, terça-feira, 23 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 204, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a regularização de acesso à rodovia BR- 040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER. Interessado: BRZ Empreendimentos Portal dos Canários SPE Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.039415/2024-96 , decide: Art. 1º Autorizar a regularização de acesso a via marginal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/RJ, sob concessão à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, no km 110+200m, sentido sul, no município de Duque de Caxias/RJ, de interesse da empresa BRZ Empreendimentos Portal dos Canários SPE Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2aj7luls ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa BRZ Empreendimentos Portal dos Canários SPE Ltda. e a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - CONCER, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 2910/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22771486). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2aj7luls . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - BRZ Empreendimentos Portal dos Canários SPE Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 S SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 676.044,47 7.490.304,68 DECISÃO SUROD Nº 208, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de implantação de dispositivo de retorno da BR-386/RS. Interessado(a): Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.340555/2023-23, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessária às obras de implantação do dispositivo de retorno, localizado no km 432+900m, na rodovia BR-386/RS, no município de Nova Santa Rita/RS. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22amcc3b ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/22amcc3b . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de implantação do dispositivo de retorno, localizado no km 432+900m, na rodovia BR- 386/RS, no município de Nova Santa Rita/RS (ÁREA CO M P L E M E N T A R ) . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 473172,255088 6698488,923728 352º 05' 12'' 30,75m 786,81m² . P_02 473168,021012 6698519,385421 344º 56' 59'' 09,60m . P_03 473165,528426 6698528,655326 110º 44' 04'' 31,89m . P_04 473195,357204 6698517,363458 203º 41' 39'' 08,58m . P_05 473191,908824 6698509,505702 202º 22' 57'' 00,46m . P_06 473191,734463 6698509,082301 199º 12' 44'' 00,65m . P_07 473191,521050 6698508,469885 195º 37' 40'' 00,60m . P_08 473191,358751 6698507,889681 191º 44' 13'' 00,76m . P_09 473191,205091 6698507,150090 187º 49' 08'' 00,61m . P_10 473191,121827 6698506,543729 184º 07' 14'' 00,68m . P_11 473191,073061 6698505,866811 179º 53' 37'' 00,80m . P_12 473191,074541 6698505,070314 175º 24' 04'' 00,77m . P_13 473191,136383 6698504,301530 171º 16' 02'' 00,67m . P_14 473191,238311 6698503,637955 167º 42' 54'' 00,57m . P_15 473191,359266 6698503,082514 164º 33' 38'' 00,53m . P_16 473191,501024 6698502,569244 161º 27' 09'' 00,55m . P_17 473191,676719 6698502,045596 158º 25' 48'' 00,50m . P_18 473191,861480 6698501,578229 154º 14' 35'' 00,96m . P_19 473192,278022 6698500,714919 151º 29' 45'' 10,74m . P_20 473197,401065 6698491,281059 264º 38' 40'' 25,26m . P_01 473172,255088 6698488,923728 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 473338,575928 6698247,506072 18º 11' 13'' 00,63m 2.377,59m² . P_02 473338,772769 6698248,105230 294º 14' 35'' 06,95m . P_03 473332,439003 6698250,957469 292º 55' 41'' 08,15m . P_04 473324,929615 6698254,133883 291º 40' 31'' 15,41m . P_05 473310,608035 6698259,825994 292º 32' 25'' 15,24m . P_06 473296,529368 6698265,669183 293º 36' 51'' 13,33m . P_07 473284,319480 6698271,007113 295º 31' 23'' 15,75m . P_08 473270,106126 6698277,793579 298º 55' 31'' 30,88m . P_09 473243,078186 6698292,729338 296º 32' 19'' 09,04m . P_10 473234,991893 6698296,767797 296º 01' 54'' 03,94m . P_11 473231,451442 6698298,497024 296º 01' 54'' 07,64m . P_12 473224,585010 6698301,850725 299º 55' 25'' 05,11m . P_13 473220,159658 6698304,397848 307º 41' 34'' 05,09m . P_14 473216,134445 6698307,508067 313º 40' 52'' 02,77m . P_15 473214,130198 6698309,422105 319º 53' 41'' 05,38m . P_16 473210,663225 6698313,538513 328º 35' 42'' 06,03m . P_17 473207,520990 6698318,685296 336º 35' 22'' 04,46m . P_18 473205,749930 6698322,775927 343º 02' 56'' 04,02m . P_19 473204,578161 6698326,620362 349º 09' 18'' 03,99m . P_20 473203,826634 6698330,543238 356º 15' 33'' 05,33m . P_21 473203,479068 6698335,859016 1º 57' 03'' 07,04m . P_22 473203,718631 6698342,891905 357º 06' 11'' 44,05m . P_23 473201,492427 6698386,885316 5º 23' 12'' 06,97m . P_24 473202,147067 6698393,827988 1º 45' 22'' 18,30m . P_25 473202,707981 6698412,123177 356º 37' 16'' 29,42m . P_26 473200,974127 6698441,489524 356º 22' 04'' 49,03m . P_27 473197,867890 6698490,421423 152º 07' 37'' 02,78m . P_28 473199,165365 6698487,968128 153º 35' 42'' 02,48m . P_29 473200,267877 6698485,747627 155º 30' 27'' 04,33m . P_30 473202,062991 6698481,807250 158º 02' 16'' 04,68m . P_31 473203,812582 6698477,468645 160º 38' 16'' 04,58m . P_32 473205,330494 6698473,149230 163º 50' 01'' 06,80m . P_33 473207,223594 6698466,618797 167º 39' 20'' 06,81m . P_34 473208,678559 6698459,970527 170º 23' 00'' 02,91m . P_35 473209,163929 6698457,105899 173º 11' 38'' 07,10m . P_36 473210,005328 6698450,056108 177º 27' 56'' 08,11m . P_37 473210,363764 6698441,957877 179º 44' 35'' 14,93m . P_38 473210,430756 6698427,023373 179º 44' 35'' 94,48m . P_39 473210,854572 6698332,542486 176º 11' 52'' 02,49m . P_40 473211,019707 6698330,057708 168º 18' 24'' 04,11m . P_41 473211,853594 6698326,028661 159º 33' 09'' 03,21m . P_42 473212,975664 6698323,019131 151º 30' 15'' 03,53m . P_43 473214,657487 6698319,921060 142º 57' 05'' 03,63m . P_44 473216,846600 6698317,021137 135º 01' 02'' 03,01m . P_45 473218,973005 6698314,893462 126º 42' 15'' 03,95m . P_46 473222,139582 6698312,532807 120º 30' 55'' 04,03m . P_47 473225,609856 6698310,487409 120º 12' 47'' 06,50m . P_48 473231,230415 6698307,214449 119º 50' 10'' 06,63m . P_49 473236,984693 6698303,914130 119º 22' 18'' 09,55m . P_50 473245,310584 6698299,228178 118º 49' 58'' 09,22m . P_51 473253,384886 6698294,783258 118º 18' 32'' 09,04m . P_52 473261,347840 6698290,494067 117º 43' 42'' 11,18m . P_53 473271,247448 6698285,290411 117º 08' 25'' 09,30m . P_54 473279,527611 6698281,045872 116º 33' 35'' 10,93m . P_55 473289,301755 6698276,159924 115º 22' 23'' 06,20m . P_56 473294,901896 6698273,504011 114º 14' 52'' 04,51m . P_57 473299,016436 6698271,650741 113º 24' 52'' 03,42m . P_58 473302,153289 6698270,292361 112º 23' 39'' 06,29m . P_59 473307,972093 6698267,894717 111º 21' 40'' 03,54m . P_60 473311,267954 6698266,605660 109º 36' 09'' 04,50m . P_61 473315,502721 6698265,097519 106º 28' 20'' 02,06m . P_62 473317,481108 6698264,512540 104º 22' 14'' 02,76m . P_63 473320,150832 6698263,828539 102º 23' 16'' 01,79m . P_64 473321,899578 6698263,444447 99º 27' 18'' 05,30m . P_65 473327,130804 6698262,573261 104º 43' 47'' 03,00m . P_66 473330,027480 6698261,811727 112º 45' 30'' 01,76m . P_67 473331,654644 6698261,129119 122º 17' 34'' 03,88m . P_68 473334,937893 6698259,054112 134º 18' 31'' 03,23m . P_69 473337,251390 6698256,795777 145º 40' 44'' 03,50m . P_70 473339,226493 6698253,902687 158º 43' 57'' 04,23m . P_71 473340,759369 6698249,964476 169º 30' 42'' 02,16m . P_72 473341,152226 6698247,842371 175º 11' 44'' 01,21m . P_73 473341,253819 6698246,633642 288º 02' 42'' 02,82m . P_01 473338,575928 6698247,506072 . ÁREA TOTAL 3.164,40m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.164,40m².